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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 19, de 26 de janeiro de 2026, para ajustar a aplicação da revisão geral anual aos cargos que especifica.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 021/2016;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.950, de 20 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão da Revisão Geral Anual – RGA, assegura observância dos pisos nacionais e estabelece reajuste linear;

CONSIDERANDO o art. 79 da Lei Orgânica Municipal combinado ao disposto no art. 62 da Lei Municipal nº 075/1998;

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, bem como aos subsídios de seus agentes políticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda e a recomposição de perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste linear, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.950/2026.

§ 1º O reajuste linear de 1,10% (um vírgula dez por cento) não se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral e Secretários Municipais no Poder Executivo.

§ 2º Para os cargos referidos no § 1º, aplica-se exclusivamente o percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à revisão geral anual acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Pedra Preta, 28 de janeiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 20/2026

TABELA DE REMUNERAÇÕES ATUALIZADAS - RGA 2026 E REAJUSTE – 3,90%

VENCIMENTOS

OR

CÓD.

CARGO/FG/AUXILIOS/INDENIZAÇÕES

VENCIMENTO 2024

VENCIMENTO 2025

120

045

PREFEITO(A)

R$ 27.000,00

R$ 28.053,00

121

114

PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

133

44

SECRETARIO DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

135

39

SECRETARIO GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

136

47

SECRETARIO(A) DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

138

40

SECRETARIO(A) DE EDUCACAO (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

139

42

SECRETARIO(A) DE FINANCAS (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

140

52

SECRETARIO(A) MUN. DE CULTURA, E. E LAZER (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

141

41

SECRETÁRIO(A) MUN. DE PROMOCAO E AÇÃO SOCIAL (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

142

46

SECRETARIO(A) MUN. DE SAUDE (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

143

129

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO (*)

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

144

336

SECRETÁRIO(A) MUN. DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$ 10.500,00

R$ 10.909,50

158

080

VICE-PREFEITO

R$ 13.500,00

R$ 14.026,50