DECRETO Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 19, de 26 de janeiro de 2026, para ajustar a aplicação da revisão geral anual aos cargos que especifica.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 021/2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.950, de 20 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão da Revisão Geral Anual – RGA, assegura observância dos pisos nacionais e estabelece reajuste linear;
CONSIDERANDO o art. 79 da Lei Orgânica Municipal combinado ao disposto no art. 62 da Lei Municipal nº 075/1998;
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, bem como aos subsídios de seus agentes políticos, objetivando a preservação do poder aquisitivo da moeda e a recomposição de perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste linear, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.950/2026.
§ 1º O reajuste linear de 1,10% (um vírgula dez por cento) não se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador-Geral e Secretários Municipais no Poder Executivo.
§ 2º Para os cargos referidos no § 1º, aplica-se exclusivamente o percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à revisão geral anual acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta, 28 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
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ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 20/2026 |
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TABELA DE REMUNERAÇÕES ATUALIZADAS - RGA 2026 E REAJUSTE – 3,90% |
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VENCIMENTOS |
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OR |
CÓD. |
CARGO/FG/AUXILIOS/INDENIZAÇÕES |
VENCIMENTO 2024 |
VENCIMENTO 2025 |
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120 |
045 |
PREFEITO(A) |
R$ 27.000,00 |
R$ 28.053,00 |
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121 |
114 |
PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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133 |
44 |
SECRETARIO DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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135 |
39 |
SECRETARIO GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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136 |
47 |
SECRETARIO(A) DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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138 |
40 |
SECRETARIO(A) DE EDUCACAO (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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139 |
42 |
SECRETARIO(A) DE FINANCAS (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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140 |
52 |
SECRETARIO(A) MUN. DE CULTURA, E. E LAZER (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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141 |
41 |
SECRETÁRIO(A) MUN. DE PROMOCAO E AÇÃO SOCIAL (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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142 |
46 |
SECRETARIO(A) MUN. DE SAUDE (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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143 |
129 |
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO (*) |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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144 |
336 |
SECRETÁRIO(A) MUN. DE RECEITA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
R$ 10.500,00 |
R$ 10.909,50 |
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158 |
080 |
VICE-PREFEITO |
R$ 13.500,00 |
R$ 14.026,50 |
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