PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2026
CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CANARANA-MT
INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Legislativa contempla o planejamento da atividade de Auditoria Interna Governamental pelo Controle Interno para o exercício 2026. Estabelecem-se aqui diretrizes e prioridades para a gestão dos trabalhos, considerando o contexto e os desafios atuais da administração pública Municipal, os objetivos estratégicos e as atribuições legais do Controlador Interno e os recursos disponíveis à atividade de auditoria interna. Os projetos e ações que compõem o presente Plano são direcionados à adição de valor à gestão pública, à melhoria dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança das instituições, à prevenção de prejuízos ao erário, à detecção de irregularidades e à punição ao agente infrator, seja ele público ou privado.
A Auditoria do Controle Interno tem como missão garantir serviços de auditoria e controle interno com excelência, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, visando assegurar os princípios fundamentais da Administração Pública, e ainda, pautando-se sempre pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle dos atos de gestão por meio de auditoria preventiva. Consequentemente, atua para garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E nessa perspectiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão.
Nesse aspecto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) tem como objetivo planejar as ações das auditorias internas para o exercício 2026, dentre os órgãos da Administração do Poder Legislativo do Município de Canarana – MT, no sentido de avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, aplicação de recursos públicos, além de promover a aprimoramento de sua atuação no intuito de alcançar o resultado que reflita na eficiência e na qualidade da administração pública.
O presente Plano prevê a realização de auditorias preventivas, reativas e pedagógicas, em setores previamente definidos, nas áreas de Recursos Humanos, Patrimônio, Financeiro, Compras, Licitação, Contratos, Orçamento, Contabilidade, Jurídico, legislativo, dos diversos sistemas administrativos, e ainda promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor objeto da denúncia.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos; as auditorias reativas analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais legislações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeterem-se as normas vigentes.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e demais legislações, bem e como, nas normas específicas do TCE/MT. Legislação Municipal – Resolução nº 147/2007, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana – MT,
b) Lei Complementar nº 151/2016, que Dispõe sobre a Criação do Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana – MT, e dá outras providências,
A elaboração do PAAI – 2026 encontra-se fundamentada nas disposições das seguintes normas:
a) Resolução Normativa nº 33/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/MT estabelecem diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências,
d) Resolução Normativa nº 26/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,
e) Resolução Normativa nº 17/2017 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Dispõe sobre a instituição definitiva do Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Normativa nº 2/2017 – TP,
f) Resolução Normativa nº 19/2018 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Aprova os componentes de controles internos em nível de entidade dos entes fiscalizados pelo TCE-MT, define a responsabilidade pela implementação, efetivação e avaliação dos controles internos, bem como os critérios para a elaboração e o monitoramento de Plano de Ação visando garantir a existência, a adequação e a efetividade destes controles.
DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna do Poder Legislativo Municipal de Canarana – MT atualmente é composta por um Controlador, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Legislativo, e que desempenha suas atividades de auditoria e ouvidoria.
Nome: Jóris Maciel dos Santos Josende
Cargo: Controlador Interno
Provimento: Servidor Efetivo
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna 2026 é o documento que estabelece as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem seguidos.
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento das normas, quanto aos procedimentos contidos nas Instruções Normativas já implementadas na Administração em relação aos seus Sistemas Administrativos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se as normas vigentes.
DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026
No exercício do controle preventivo o SCI adotará as seguintes medidas:
a) Realizar auditorias nas mais diversas áreas compostas pelos Sistemas Administrativos definidos pela Resolução Normativa 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
b) Emitir pareceres, recomendações e orientações para aprimorar o controle interno, quando constatada pelo SCI falhas nos procedimentos de rotinas;
c) Responder consultas às unidades executoras, quando solicitadas;
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto às determinações e recomendações emitidas pelos órgãos de controle externo para o seu fiel cumprimento;
e) Realizar demais atos de controles preventivos inerentes às funções de Controle Interno.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA UCI
No exercício do controle preventivo a UCI adotará as seguintes medidas:
1. Realizar auditorias nas mais diversas áreas compostas pelos Sistemas Administrativos definidos pela Resolução Normativa 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2. Emitir pareceres, recomendações e orientações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCI, falhas nos procedimentos de rotinas.
3. Responder consultas às unidades executoras quando solicitadas.
4. Informar e orientar as unidades executoras quanto às determinações e recomendações emitidas pelos órgãos de controle externo para o seu fiel cumprimento.
5. Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos.
6. Realizar demais atos de controles preventivos inerentes às funções de Controle Interno da UCI.
As medidas preventivas acima especificadas serão adotadas sempre que a UCI verificar a sua necessidade, observando sempre a capacidade física e operacional da unidade, com base em seu acompanhamento de rotina ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas Administrativos.
AÇÕES DE AUDITORIAS INTERNAS PREVISTAS
Nos termos do conceito apresentado pelo Tribunal de Contas da União – TCU a auditoria consiste em um conjunto de métodos, procedimentos e técnicas que são classificadas em:
a) Auditoria Operacional: Acompanha e avalia a ação governamental, compreendendo a implementação de programas, a execução de projetos e atividades, a gestão de sistemas e a administração de órgãos e entidades, tendo em vista a utilização econômica dos recursos públicos, a eficiente geração de bens e serviços, o cumprimento das metas programadas e o efetivo resultado das políticas governamentais;
b) Auditoria de Regularidade: Realiza o exame das operações e transações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com o objetivo de se emitir uma opinião sobre a adequação das demonstrações tomadas em conjunto, assim como verifica o atendimento às leis, normas e regulamentos aplicáveis, além dos aspectos de moralidade e legitimidade dos atos administrativos. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;
c) Auditoria Avaliação de Controles Internos: visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que, na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública sejam obedecidos; as operações sejam executadas com eficiência, eficácia e efetividade, de maneira ordenada, ética e econômica e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis; as informações e os registros produzidos sejam íntegros, confiáveis e estejam disponíveis para apoiar o processo decisório e para o cumprimento das obrigações de prestar contas; e os recursos, bens e ativos públicos sejam protegidos de maneira adequada contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;
d) Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do gestor. e) Inspeção: é o instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por responsáveis pelos sistemas administrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias e representações. As auditorias serão realizadas “in loco” nas unidades executoras responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e/ou meio eletrônico digital.
AÇÕES DE MONITORAMENTO PREVISTAS
De acordo com o conceito apresentado pelo Tribunal de Contas da União – TCU o Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos. O monitoramento permite aos gestores e demais partes envolvidas acompanhar o desempenho do objeto auditado, pois atualiza o diagnóstico e oferece informações necessárias para verificar se as ações adotadas têm contribuído para o alcance dos resultados desejados. Além disso, o monitoramento ajuda a identificar as barreiras e dificuldades enfrentadas pelo gestor para solucionar os problemas apontados. Dessa maneira, serão realizadas ações de monitoramento sobre as determinações e recomendações oriundas dos órgãos de controle externo e interno, com o objetivo de verificar se as mesmas foram atendidas de maneira satisfatória pela Administração Pública Municipal, evitando, dessa forma que as contas sejam julgadas irregulares e implique em sanções aos responsáveis pela gestão. Face ao exposto para o exercício de 2026 estão previstas as realizações das ações de monitoramento discriminadas no Anexo II.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Serão realizadas atividades complementares consideradas imprescindíveis para a qualidade dos trabalhos, tais como:
a) Capacitação;
b) Participação em Fóruns, Encontros e Palestras;
c) Planejamento Anual.
DO CONTROLE PREVENTIVO
O Controle preventivo do controle interno será realizado junto aos sistemas e órgãos durante todo o exercício 2026, sem data previamente fixada, conforme a necessidade e oportunidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras.
CRONOGRAMA ANUAL
O cronograma anual estabelecido para as ações constantes neste PAAI ficou definido para o exercício de 2026, porém, as auditorias especiais a serem executadas serão definidas conforme demanda.
Isso se deve ao fato da obrigatoriedade de cumprir a Resolução Normativa nº 33/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que aprova padrões de envio de Parecer da Unidade de Controle Interno ao TCE-MT.
O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas e justificadas pela Controladoria, ou de acordo com as capacitações para realização de Auditorias Especiais propostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PAAI 2026 – Plano Anual de Auditoria Interna – é um plano de ação elaborado com base nos riscos e relevância de cada assunto de acordo com os critérios utilizados por este órgão, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho, bem como o cronograma de atividades da UCI.
É importante salientar que, ao longo do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer alterações em virtude de fatores externos e internos que venham a prejudicar ou influenciar a sua execução no período estipulado, tais como treinamentos, cursos, congressos, palestras, trabalhos especiais, atendimento às demandas dos órgãos de controle externo e da administração superior do Município.
Com a elaboração do PAAI 2026 espera-se que as ações da auditoria interna sejam executadas em consonância com as atividades planejadas, a fim de que os resultados alcançados possam aprimorar e fortalecer a Gestão do Poder Legislativo.
Deste modo, estima-se atingir êxito em processos que possam atenuar ou até mesmo extinguir as vulnerabilidades encontradas durante as análises a serem realizadas, respeitando as peculiaridades institucionais e, principalmente, buscando adequá-las à legislação pertinente.
A aprovação do PAAI é de responsabilidade da Unidade de Controle Interno conforme preceitua o artigo 8º da Resolução Normativa nº 26/2014 – TP.
Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria internas apresentadas no PAAI 2026, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pelo controle interno.
Os anexos I e II são partes integrantes deste Plano Anual de Auditoria.
Canarana /MT, 21 de janeiro de 2026.
Jóris Maciel dos Santos Josende
Controlador Interno
ANEXO I – AÇÕES DE AUDITORIA
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 01
Sistema: Financeiro – SFI
Descrição do Objetivo: Auditoria de Avaliação nos controles internos referentes à atividade de Gestão Financeira e Orçamentária.
Risco: Descumprir as determinações do TCE/MT.
Relevância: Garantir a existência, a adequação e a efetividade dos controles internos definidos na MRC, visando a mitigar riscos associados a cada atividade conforme determinação da Resolução Normativa nº 16/2018 – TP do TCE/MT.
Resultado Esperado: Adequação e efetividade nas atividades do sistema de Gestão Financeira.
Local da Verificação: Setor Financeiro.
Cronograma de Execução: Semestral.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 02
Sistema: Sistema de Controle Interno – SCI
Descrição do Objetivo: Auditoria de Avaliação nos controles internos em nível de Entidade.
Risco: Descumprir as determinações do TCE/MT.
Relevância: Garantir a existência, a adequação e a efetividade dos controles internos definidos na MRC, visando a mitigar riscos associados a cada atividade conforme determinação da Resolução Normativa nº 16/2018 – TP do TCE/MT.
Resultado Esperado: Definição dos objetivos, detecção dos riscos e adequação dos controles internos.
Local da Verificação: Todos os órgãos legislativos.
Cronograma de Execução: Semestral.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 03
Sistema: Sistema de Transportes Frotas – STR – a partir da aquisição do veículo.
Descrição do objetivo: Controlar os gastos com abastecimento do carro oficial e sua manutenção. Verificar se os procedimentos relacionados ao controle de combustível/peças/manutenção preventiva e corretiva do veículo está sendo obedecida. Elaboração das Instruções Normativas caso sejam necessárias.
Risco: Despesas com manutenção de veículo e consumo de combustível indevido e ilegítimo. Utilização indevida de veículo oficial, provocando altos gastos com abastecimento e manutenção dos veículos. Pagamento de despesas com verba indenizatória.
Relevância: Garantir um controle eficaz e eficiente na utilização do veículo permitindo qualidade e economicidade nos gastos com manutenção e consumo de combustível.
Resultado Esperado: Utilização de veículo oficial para atividades administrativas e legislativas mediante controle eficaz.
Local da Verificação: Gabinete da Presidência do Legislativo e Secretaria Administrativa
Cronograma de Execução: Acompanhamento mensal a partir da aquisição dos veículos.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 04
Sistema: Sistema de Controle Patrimonial – SPA
Descrição do Objetivo: Verificar os controles existentes quanto ao:
– Levantamento patrimonial;
– Registro patrimonial;
– Registro contábil;
– Termo de Responsabilidade;
– Termo de Transferência;
– Guarda e conservação;
– Cumprimento das normas da CASP, PCASP, MCASP, PIPCP editadas pela STN e Tribunal de Contas do Estado. Revisão e elaboração das Instruções Normativas.
Risco: Não cumprimento da legislação e das normas estabelecidas para o reconhecimento, mensuração, evidenciação e contabilização dos bens patrimoniais (rotinas para depreciação, amortização e exaustão).
Relevância: Garantir um controle patrimonial efetivo permitindo uma boa gestão dos bens patrimoniais.
Resultado Esperado: controle eficiente e eficaz dos bens adquiridos.
Local da Verificação: Setor de Patrimônio e demais órgãos legislativos.
Cronograma de Execução: trimestralmente.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 05
Sistema: Sistema de Contabilidade
Descrição do Objetivo: Avaliar se foram realizadas despesas consideradas irregulares não autorizadas, ilegais e/ou ilegítimas lesivas ao patrimônio público. Bem como verificar o lançamento das diárias realizadas, verba indenizatória, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Risco: Despesas sem respaldo legal, desvio de recursos públicos.
Relevância: Garantia da aplicação dos recursos públicos conforme legislação.
Resultado Esperado: Melhoria do gasto público.
Local da Verificação: Setor de Contabilidade.
Cronograma de Execução: Acompanhamento mensal.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 06
Sistema: Sistema de Contabilidade
Descrição do Objetivo: Avaliar se os passivos estão sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades.
Risco: Desobediência aos preceitos legais.
Relevância: Garantir a observância à legislação.
Resultado Esperado: Reduzir irregularidades por descumprimento da legislação – Lei 8.666/93, Lei 14.133/2021 e Resoluções do TCE/MT.
Local da Verificação: Setor de Contabilidade.
Cronograma de Execução: Acompanhamento mensal.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 07
Sistema: Sistema de Compras, Licitações e Contratos.
Descrição do objetivo: Analisar a conformidade dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidades conforme as definições constantes na Leis de Licitações (Lei nº 8.666/93) até sua vigência e (Lei nº 14.133); bem como recomendações feitas pelo Controle Externo.
Risco: Impropriedade no procedimento licitatório levando a uma inadequada utilização dos recursos públicos.
Relevância: Cumprimento de todas as formalidades e preceitos legais, bem como avaliação dos controles internos.
Resultado Esperado: Assegurar a correta formalização dos processos em obediência à legislação vigente.
Local da Verificação: Setor de Compras, Contratos e Licitações
Cronograma de Execução: Ao longo do exercício de 2026.
AÇÃO DE AUDITORIA Nº 08
Sistema: Processos administrativos de sindicância, disciplinares e de evolução funcional.
Descrição do objetivo: verificar a correta aplicação da legislação vigente nas decisões da Comissão.
Risco: Aplicação incorreta da legislação oportunizando o prejuízo ao erário.
Relevância: Acompanhamento da prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilização de agentes públicos com vistas a assegurar sua legalidade, regularidade e a responsabilidade dos agentes
Resultado Esperado: Aprimoramento das normas internas de controle.
Local da Verificação: Comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar e de evolução funcional
Cronograma de execução: concomitante e após a conclusão dos trabalhos da comissão.
ANEXO II – AÇÕES MONITORAMENTO.
AÇÃO Nº 01
Sistema: Contabilidade.
Descrição da Ação: Verificar consistência dos balanços orçamentários e suas alterações via decreto, financeiros, patrimonial, publicação do RGF, entrega da DCTF do exercício.
Local: Contabilidade
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão, garantir o cumprimento dos prazos preestabelecidos pela legislação vigente
AÇÃO Nº 02
Sistema: Contabilidade
Descrição da Ação: Verificação do Índice do Gasto com Pessoal
Local: Contabilidade
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: Observância aos limites de gastos com pessoal previstos na LRF mantendo-se dentro do limite prudencial e não extrapolação do limite máximo de 6% da RCL.
AÇÃO Nº 03
Sistema: Contabilidade
Descrição da Ação: verificação do planejamento, metas do PPA e execução da LDO e LOA.
Local: Contabilidade
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: avaliar o cumprimento das metas e dos objetivos proposta pela gestão administrativa do Legislativo.
AÇÃO Nº 04
Sistema: Administrativo
Descrição da Ação: avaliação dos setores administrativos: recursos humanos, recepção, protocolo, segurança, serviços gerais entre outros
Local: Secretaria Administrativa.
Recursos Humanos: Controle Interno.
Objetivo: avaliar a gestão administrativa sob o aspecto da legalidade, rotinas de controle, fluxo e refluxo das informações.
AÇÃO Nº 05
Sistema: Controle Interno
Descrição da Ação: Revisão, solicitação e elaboração das instruções normativas relacionadas a cada setor e outras atividades de controle.
Local: Órgão do Poder Legislativo.
Recursos Humanos: Controle Interno.
Objetivo: atualização e padronização das instruções normativas a fim de garantir a eficácia e eficiência da gestão.
AÇÃO Nº 06
Sistema: Controle Interno
Descrição da Ação: Emissão de pareceres técnicos do controle interno
Local: Órgão do Poder Legislativo.
Recursos Humanos: Controle Interno.
Objetivo: emitir parecer técnico quando solicitado pelos setores do Poder Legislativo
AÇÃO Nº 07
Sistema: Tecnologia da Informação
Descrição da Ação: avaliar a aplicação da Lei nº 14.460/2017 – lei participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, Lei nº 12.527/2011 – lei acesso à informação, Lei nº 13.460/2017 – lei instituição da Ouvidoria e Lei nº 13.709/2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD).
Recursos Humanos: Controle Interno.
Objetivo: Garantir a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, assim como o direito ao acesso à informação.
AÇÃO Nº 08
Sistema: Jurídico
Descrição da Ação: avaliar os resultados da assessoria jurídica responsável pela assessoria legislativa no controle da legalidade dos atos, do protocolo dos projetos a emissão de parecer e orientações da assessoria no momento da realização de sessões legislativas.
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: Acompanhar o processo de adequação da legislação vigente com a finalidade de garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
AÇÃO Nº 09
Sistema: Ouvidoria
Descrição da Ação: Acolhe as demandas dos cidadãos, sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos,
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: responder ou encaminhar aos órgãos responsáveis as demandas solicitadas pelos cidadãos.
AÇÃO Nº 10
Sistema: Ouvidoria
Descrição da Ação: aprimorar o site do legislativo com atualizações das informações no intuito de Disseminar informações sobre programas e campanhas.
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: responder mediante a publicação no site institucional do Legislativo as informações mais solicitadas pelos cidadãos.
AÇÃO Nº 11
Sistema: Legislativa
Descrição da Ação: Acompanhar a execução de emenda à lei orçamentária anual, sua destinação, documentos da entidade subvencionada e prestação de contas dos recursos públicos repassados.
Recursos Humanos: Controle Interno
Objetivo: Acompanhar o processo de subvenção mediante emenda impositiva, sua adequação e finalidade de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
AÇÃO Nº 12
Sistema: Tecnologia da Informação / Governança Digital
Descrição da Ação: Auditoria de Conformidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Recursos Humanos: Controle Interno (com apoio, se necessário, do encarregado de dados/DPO e suporte de TI).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Objetivos:
- Verificar o cumprimento das normas de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Legislativo.
- Avaliar as medidas de segurança (técnicas e administrativas) para evitar vazamentos de dados de servidores e cidadãos.
- Fiscalizar o tratamento de dados sensíveis na Ouvidoria e nos sistemas de Recursos Humanos.
- Assegurar que o Portal da Transparência respeite o binômio Acesso à Informação x Privacidade.
Jóris Maciel dos Santos Josende
Controlador Interno