Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO MUNICIPAL N°. 012 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. DAVI BISPO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor DAVI BISPO DE OLIVEIRA, cidadão de reconhecida retidão moral e elevado espírito público;

CONSIDERANDO que foi pai de quatro filhos e avô de sete netos, deixando relevante legado familiar e social;

CONSIDERANDO os relevantes e inestimáveis serviços prestados à coletividade, especialmente no exercício da função de motorista do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por 25 (vinte e cinco) anos, bem como como motorista de emergência, atuando no transporte de pacientes para hospitais da região;

CONSIDERANDO sua trajetória marcada pela bondade, altruísmo, responsabilidade e permanente disposição em servir ao próximo;

CONSIDERANDO que deixa sua esposa, Senhora Hidamir de Almeida, sendo lembrado com respeito, carinho e gratidão por seus familiares e por toda a comunidade vilabelense;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, por seus atos e exemplo de vida, contribuíram de forma significativa para o bem-estar da coletividade;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade pelo período de 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor DAVI BISPO DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial, todas as repartições públicas municipais permanecerão com suas bandeiras hasteadas a meio-mastro, em sinal de respeito e solidariedade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL