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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°47/2026 DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA N°47/2026

DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026

“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PARA ANÁLISE TÉCNICA DAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD, DESIGNA E EMPOSSA OS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS.”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Municipal Responsável para análise técnica das solicitações realizadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde para Tratamento Fora do Domicílio, denominada simplesmente de Comissão do TFD, sendo responsável pela análise técnica das solicitações, composta pelos seguintes servidores designados e empossados por esta Portaria:

I – MYLENA FONTOURA MENDONÇA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermagem, designado como Presidente da Comissão do TFD;

IICRISTIANO SÓCRATES FERREIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, com função gratificada de coordenador geral de regulação dos serviços de saúde, designado como servidor responsável pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio da Comissão do TFD;

IIINIRIS NEY SOUZA CORREA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, designada como Assistente Social responsável do Programa de Tratamento Fora do Domicílio da Comissão do TFD.

Art. 2º Compete, basicamente, à Comissão do TFD:

I – Verificar se a solicitação foi realizado com até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento, podendo ter exceções de acordo com cada caso;

II - Receber o paciente munido de laudo médico (caso necessário) e requisição com previsão de data e horário pré-definidas para atendimento. O laudo e a requisição serão emitidos por profissional médico integrante do SUS, onde o paciente foi primeiramente atendido (se for o caso), devendo ser preenchidos em 02 vias, em Letra de forma legível, atestando a necessidade do paciente em utilizar o referido processo de tratamento.

III – Caso a requisição esteja registrada no portal de regulação do Município com previsão de data e horário pré-definidas para atendimento, o registro servirá para atestar a necessidade do paciente em utilizar o referido processo de tratamento.

IV - Verificar a real necessidade do deslocamento e, em caso afirmativo;

V - Autorizar o deslocamento dos pacientes;

VI - Analisar a necessidade de acompanhante do paciente, devendo o médico justificar a necessidade de acompanhamento no formulário próprio de TFD, se for o caso. Será autorizado apenas 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente ou para paciente maiores de 60 (sessenta) anos;

VII - Orientar os usuários do sistema único de saúde o direito sobre o programa carteira para idoso, no qual garante passagens interestaduais e intermunicipais gratuitas ou com 50% de desconto para as pessoas com mais de 60 anos, e/ou outro programa que tenha direito;

VIII - providenciar o atendimento do paciente junto à unidade assistencial de destino, informando-se ao paciente data, horário e local de atendimento/consulta;

IX - preencher o recibo de pagamento em 02 (duas) vias e encaminhar ao setor financeiro ou ao setor responsável pelo pagamento das despesas relativas ao deslocamento do paciente e acompanhante para o TFD, bem como estadia e alimentação se for o caso;

X – Solicitar o protocolo de alta ou declaração de comparecimento ao usuário; e

XI - exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. A função de membro da Comissão de que trata esta Portaria não importará remuneração adicional, exceto previsão em contrário, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público, devendo ser registrada, portanto, nos assentamentos funcionais dos aludidos servidores.

Art.3° - Ainda, compete a comissão observar os casos em que o TFD não poderá ser autorizado, tais como:

I. Deslocamentos de até 100 km (cem quilômetros) de distância do Município de Ribeirão Cascalheira;

II – Benefício nos casos de Acidente de Trabalho, em virtude de acidentes de essa natureza estar disciplinados em legislação específica dos regimes de previdência;

III - Fins de encaminhar medicamentos e visitas ao paciente hospitalizado.

IV - Para tratamento em outros Estados da Federação, uma vez que diante dessa necessidade, passará a ser acompanhado pela Secretaria Estadual de Saúde.

V - aos pacientes que permaneçam hospitalizados no município de referência.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria nº203/2025 e revogando as demais disposições em contrarios.

REGISTRE-SE

             PUBLIQUE-SE

                         E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 26 DE JANEIRO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

                                                        Prefeita Municipal