PORTARIA Nº 71/2026, DE 28/01/2026 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES
PORTARIA n.º 71/2026/ SFA/ MT/ 28 de janeiro de 2026.
Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a regulamentação da gestão democrática para diretor escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Félix do Araguaia-MT, para o biênio 2026/2027 nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no exercício das competências que lhe são legalmente atribuídas, e:
I – Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – Considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como suas alterações posteriores, o Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e a Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
III – Considerando a Lei Municipal nº 058/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais da educação no âmbito do Município de São Félix do Araguaia;
IV – Considerando o Plano Municipal de Educação, em vigência no período de 2015 a 2024;
V - Considerando o Decreto nº 37/2025/SFA/MT e o Edital nº 006/2025/SMEC/SFA/MT, bem como o Edital Complementar nº 71/2026 que regulamentam o processo de escolha de diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Félix do Araguaia, referente ao biênio 2026/2027;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e viabilizar o novo Processo de Seleção para promoção da gestão democrática na escolha de Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, referente ao biênio 2026/2027, conforme estabelecido no Decreto nº 37/2025/SFA/MT e o Edital nº 006/2025/SMEC/SFA/MT
Art. 2º A Comissão deverá atuar de acordo com o disposto no inciso I do §1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, pautando-se em critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de diretores escolares das unidades da educação básica da rede municipal, respeitando os princípios de autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática, eficiência e aprimoramento da qualidade educacional.
Art.3º- São atribuições da Comissão:
I – Coordenar todo o Processo Seletivo destinado à escolha de Diretores Escolares; II – Elaborar portarias, instruções e demais instrumentos legais necessários à execução do processo;
III – Acompanhar e monitorar o andamento do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor;
IV – Conduzir a seleção de Diretores Escolares considerando critérios técnicos de análise de Títulos e avaliação escrita, assegurando a gestão democrática e observando os conceitos de mérito e desempenho, através das seguintes etapas:
a) Inscrição dos candidatos e entrega da documentação exigida;
b) Avaliação de títulos e análise do currículo;
c) Realização da Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Organização de espaço e tempo para apresentação do Plano de Gestão à comunidade escolar, com envio à Secretaria Municipal de Educação, em data prevista no edital;
Parágrafo único. Os instrumentos legais mencionados no inciso II serão elaborados pela Comissão da SMEC, com o objetivo de organizar e conduzir o processo de escolha de diretores nas unidades escolares, devendo ser amplamente divulgados no site oficial do Município e nas instituições de ensino contempladas.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da SMEC será composta, no mínimo, por seis membros, representantes dos seguintes segmentos: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II- Dois representantes da Assessoria Pedagógica do Município;
III- Um representante do Conselho Municipal de Educação;
IV-Um representante do SINTEP;
V – Um representante da Procuradoria Jurídica.
§ 1º. Os representantes indicados nos incisos I a V serão escolhidos pelas respectivas instituições para integrar a Comissão, não havendo impedimento para que os mesmos participem de mais de um processo seletivo.
§ 2º. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a escolha do vice-presidente e do relator entre os próprios membros da Comissão.
Art. 5º A composição da Comissão da SMEC será a seguinte:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Katia Cruz Ferreira
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Alex Pablo Schirmbeck Barros
III – Representantes da Assessoria Pedagógica do Município:
Suelene Maria dos Santos
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Valderina Carneiro dos Santos Bento
V – Representante do magistério – SINDICATO MUNICIPAL
Marcos Luiz de Jesus Silva Rachid
VI-Representante da Procuradoria Jurídica:
Danilo Schembek Souza
Art. 6º- Cada unidade escolar, terá uma Comissão própria para acompanhar o processo democrático de seleção dos diretores escolares para o biênio 2026/2027, estando assim, composta por unidade escolar:
EMEB. Luiza Lira de Amorim
– Rep. Professores:
Valdirene Aires Vanderleiy e Marcolino Cirqueira de Moraes Neto
– Rep. Dos funcionários
Valquíria Mendes Rodrigues e Jania Carllette Lins Querubino
– Rep. Pais
Juliana Rosa Guimarães Salema e Fabiana Ferreira da Silva
– Secretária
Tamara Cavalcante Neres.
EMEB. Nova Suiá
– Secretária Escolar: Rayanne Mendes Cardoso da Silva
– Rep. Apoio Administrativo Escolar: Aline Barbosa da Silva
– Rep. Professores: Maria Jovelina Alves
– Rep. de pais: Gessica Costa Ribeiro
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Félix do Araguaia, 28 de janeiro de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL