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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 71/2026, DE 28/01/2026 - COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES

PORTARIA n.º 71/2026/ SFA/ MT/ 28 de janeiro de 2026.

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a regulamentação da gestão democrática para diretor escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Félix do Araguaia-MT, para o biênio 2026/2027 nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no exercício das competências que lhe são legalmente atribuídas, e:

I – Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II – Considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como suas alterações posteriores, o Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e a Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

III – Considerando a Lei Municipal nº 058/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos profissionais da educação no âmbito do Município de São Félix do Araguaia;

IV – Considerando o Plano Municipal de Educação, em vigência no período de 2015 a 2024;

V - Considerando o Decreto nº 37/2025/SFA/MT e o Edital nº 006/2025/SMEC/SFA/MT, bem como o Edital Complementar nº 71/2026 que regulamentam o processo de escolha de diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Félix do Araguaia, referente ao biênio 2026/2027;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e viabilizar o novo Processo de Seleção para promoção da gestão democrática na escolha de Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, referente ao biênio 2026/2027, conforme estabelecido no Decreto nº 37/2025/SFA/MT e o Edital nº 006/2025/SMEC/SFA/MT

Art. 2º A Comissão deverá atuar de acordo com o disposto no inciso I do §1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, pautando-se em critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção de diretores escolares das unidades da educação básica da rede municipal, respeitando os princípios de autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática, eficiência e aprimoramento da qualidade educacional.

Art.3º- São atribuições da Comissão:

I – Coordenar todo o Processo Seletivo destinado à escolha de Diretores Escolares; II – Elaborar portarias, instruções e demais instrumentos legais necessários à execução do processo;

III – Acompanhar e monitorar o andamento do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor;

IV – Conduzir a seleção de Diretores Escolares considerando critérios técnicos de análise de Títulos e avaliação escrita, assegurando a gestão democrática e observando os conceitos de mérito e desempenho, através das seguintes etapas:

a) Inscrição dos candidatos e entrega da documentação exigida;

b) Avaliação de títulos e análise do currículo;

c) Realização da Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Organização de espaço e tempo para apresentação do Plano de Gestão à comunidade escolar, com envio à Secretaria Municipal de Educação, em data prevista no edital;

Parágrafo único. Os instrumentos legais mencionados no inciso II serão elaborados pela Comissão da SMEC, com o objetivo de organizar e conduzir o processo de escolha de diretores nas unidades escolares, devendo ser amplamente divulgados no site oficial do Município e nas instituições de ensino contempladas.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da SMEC será composta, no mínimo, por seis membros, representantes dos seguintes segmentos: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II- Dois representantes da Assessoria Pedagógica do Município;

III- Um representante do Conselho Municipal de Educação;

IV-Um representante do SINTEP;

V – Um representante da Procuradoria Jurídica.

§ 1º. Os representantes indicados nos incisos I a V serão escolhidos pelas respectivas instituições para integrar a Comissão, não havendo impedimento para que os mesmos participem de mais de um processo seletivo.

§ 2º. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a escolha do vice-presidente e do relator entre os próprios membros da Comissão.

Art. 5º A composição da Comissão da SMEC será a seguinte:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Katia Cruz Ferreira

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Alex Pablo Schirmbeck Barros

III – Representantes da Assessoria Pedagógica do Município:

Suelene Maria dos Santos

IV – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Valderina Carneiro dos Santos Bento

V – Representante do magistério – SINDICATO MUNICIPAL

Marcos Luiz de Jesus Silva Rachid

VI-Representante da Procuradoria Jurídica:

Danilo Schembek Souza

Art. 6º- Cada unidade escolar, terá uma Comissão própria para acompanhar o processo democrático de seleção dos diretores escolares para o biênio 2026/2027, estando assim, composta por unidade escolar:

EMEB. Luiza Lira de Amorim

Rep. Professores:

Valdirene Aires Vanderleiy e Marcolino Cirqueira de Moraes Neto

Rep. Dos funcionários

Valquíria Mendes Rodrigues e Jania Carllette Lins Querubino

Rep. Pais

Juliana Rosa Guimarães Salema e Fabiana Ferreira da Silva

– Secretária

Tamara Cavalcante Neres.

EMEB. Nova Suiá

Secretária Escolar: Rayanne Mendes Cardoso da Silva

Rep. Apoio Administrativo Escolar: Aline Barbosa da Silva

Rep. Professores: Maria Jovelina Alves

Rep. de pais: Gessica Costa Ribeiro

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Félix do Araguaia, 28 de janeiro de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL