DECRETO Nº 24/2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica APROVADO o Plano de Trabalho para o exercício 2026, anexo, conforme Resolução N° 001/2026 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMEA, anexa.
Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 28 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Resolução nº 001/2026/COMMEA
SÚMULA: “Dispõe sobre aprovação de saldo existente em conta, proveniente dos recursos recebidos no exercício de 2025, oriundos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) destinados pelo Ministério Público para o exercício do ano de 2026”.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Carlinda/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.552/2025 e considerando a deliberação de sua plenária em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026, conforme Ata de nº 002/COMMEA/2026.
Resolve:
Art. 1° Fica aprovada a utilização do saldo proveniente dos recursos recebidos no exercício de 2025, oriundos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) destinados pelo Ministério Público para o exercício de 2026.
Parágrafo Único. Este documento deverá seguir anexado ao Plano de Trabalho 2026, como instrumento de comprovação, sendo o mesmo de parecer FAVORÁVEL.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e afixação no mural.
Carlinda/MT, 27 de janeiro de 2026.
Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos
Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025
Victor Carneiro Pereira da Fonseca
Vice-Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025
PLANO DE TRABALHO 2026
1. Identificação
· Município: Carlinda
· Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
· Responsável: Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos
· Cargo: Secretária
· Período de Vigência: janeiro a dezembro de 2026
2. Apresentação
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e as ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com foco na proteção, conservação e no uso sustentável dos recursos naturais, no cumprimento da legislação ambiental vigente e na promoção da qualidade de vida da população. O documento também apresenta o saldo existente em conta, proveniente dos recursos recebidos no exercício de 2025, oriundos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) destinados pelo Ministério Público, bem como a proposta de aplicação desses recursos, em consonância com as ações previstas, para apreciação, eventuais ajustes e aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
3. Fundamentação Legal
· Constituição Federal (art. 225)
· Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
· Lei Complementar nº 140/2011
· Legislação ambiental estadual
· Lei Orgânica Municipal
· Plano Diretor Municipal
· Lei Municipal 614/2010 – Código Ambiental do Município
· Lei Municipal 615/2010 – Criação do Fundo Municipal
· Lei 1550/2025 – Lei Taxas Ambientais
· Outras normas ambientais aplicáveis
4. Diagnóstico Ambiental do Município
4.1 Histórico do Município
O município de Carlinda (MT) teve seu processo de colonização iniciado a partir do Projeto de Assentamento Conjunto (PAC), planejado para promover o desenvolvimento agrícola com base em culturas perenes e na preservação ambiental, prevendo inclusive a manutenção de áreas de reserva florestal. No entanto, mudanças nas políticas de crédito agrícola e a não concretização do apoio previsto inviabilizaram o projeto original.
A baixa adesão inicial dos colonos, aliada à falta de conhecimento sobre as culturas propostas e às dificuldades de comercialização, levou os assentados a adotarem práticas produtivas voltadas à subsistência e à pecuária extensiva. Esse modelo produtivo, somado à redução do tamanho dos lotes e ao fracionamento desordenado da terra, intensificou a pressão sobre os recursos naturais.
Como consequência, ocorreu uma exploração predatória do meio ambiente, caracterizada pela supressão de florestas nativas, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APPs), e pela substituição da cobertura vegetal por áreas degradadas. O uso inadequado do solo resultou em processos erosivos, compactação e perda de fertilidade, configurando um quadro de degradação ambiental que compromete a sustentabilidade do território e evidencia os impactos negativos de um processo de ocupação mal planejado.
4.2 Hidrografia
O município de Carlinda está inserido na microbacia hidrográfica do rio Teles Pires, um dos principais formadores do rio Tapajós e importante integrante da Bacia Amazônica. A hidrografia municipal é extensa, somando cerca de 1.915 km, com destaque para o rio Teles Pires, que delimita a porção leste do município ao longo de aproximadamente 124 km. Além dele, os rios Quatro Pontes e Ariranha também desempenham papel relevante, formando os limites do município nas porções oeste e sul.
4.3 Vegetação
Em sua área total de 241 mil hectares o município apresenta 31 mil hectares de APP, aproximadamente 15%. Desses, apenas 14 mil estão preservados com floresta não alterada, o que representa apenas 44%. O restante. 23 mil ha. é composto por áreas com uso e cobertura do solo que não são compatíveis com as funções que devem ser desempenhadas por uma APP. Nessa situação estão cerca de 7 mil hectares de áreas de pastagem ou agricultura, cerca de 5 mil hectares de áreas com vegetação aberta com presença arbórea, cerca de 4 mil hectares de áreas com vegetação aberta sem presença arbórea e 1,2 mil hectares de áreas com solo exposto.
Em relação às nascentes, foram mapeadas e identificadas 1853 nascentes no município de Carlinda. Desse total, apenas 479 se encontram em área de floresta original, resultando em 74% das nascentes localizadas em áreas alteradas.
Vale ressaltar que esses dados estão defasados, sendo levantamento de 2007, porém o único que temos com dados oficiais. O município formalizou o convênio com BNDES em 2011 com o Projeto Nascentes do Buriti, que teve como objetivo a recuperação de 1.722 ha de áreas de preservação permanentes, mas 1.912 hectares receberam ações de recuperação, através da distribuição de arame para isolamento das APPDs, condução da regeneração natural e/ou plantio de mudas.
4.4 Resíduos Sólidos
Atualmente o município de Carlinda destina todo o lixo doméstico para o aterro sanitário de Alta Floresta. Os resíduos hospitalares são recolhidos por empresa devidamente habilitada contratada pelo município dando a destinação final adequada. O município possui uma área para destinação restos de materiais de construção, podas arvores e gramas.
A Administração atual vem auxiliando a empresa de reciclagem recém-criada no município, com intuito de iniciarmos a coleta seletiva no município.
4.5 Estrutura Administrativa do órgão Ambiental Municipal
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada pela Lei Municipal 1.488/2025 de 24 de janeiro de 2025, até então era vinculada da Secretaria de Agricultura.
A criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constitui medida estratégica e essencial para o fortalecimento da gestão ambiental no âmbito do Município, assegurando a formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Tal estrutura administrativa possibilita a atuação integrada e sistemática nas ações de licenciamento, fiscalização, monitoramento ambiental, educação ambiental e gestão de áreas protegidas, promovendo o cumprimento da legislação ambiental vigente e a prevenção de danos ambientais. Ademais, a instituição da Secretaria confere maior autonomia técnica e administrativa ao Município, amplia a capacidade de captação de recursos e de celebração de convênios com outros entes federativos, e contribui para o desenvolvimento sustentável local, conciliando crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental.
A Secretaria está funcionado numa sala, no prédio da antiga Prefeitura, com estrutura básica de equipamentos, mobiliários e recursos humanos. Com o protocolo junto a SEMA solicitando a descentralização da secretaria, será necessário a estruturação de espaço, equipamentos, mobiliários, equipe multidisciplinar, para desempenhar efetivamente o licenciamento e a fiscalização dos serviços.
A Secretaria conta com o Viveiro municipal na produção de mudas frutíferas e nativas para auxiliar os munícipes na recuperação das áreas degradadas, atualmente com uma produção de aproximadamente setenta mil mudas ano, tendo capacidade de chegar até trezentas mil mudas. A produção atual tem atendido com sobra a demanda local.
5. Objetivos
5.1 Objetivo Geral
Promover a gestão ambiental integrada no município, assegurando a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
5.2 Objetivos Específicos
· Fortalecer a fiscalização ambiental
· Ampliar ações de educação ambiental
· Melhorar a gestão de resíduos sólidos
· Incentivar a preservação de áreas verdes e recursos hídricos
· Apoiar políticas públicas sustentáveis
· Realizar diagnóstico ambiental do município por meio do mapeamento da situação atual do passivo ambiental, visando identificar, quantificar as áreas degradadas.
6. Programas e Ações
Programa 1 – Gestão e Fiscalização Ambiental
Ações:
· Realizar vistorias e fiscalizações ambientais
· Emitir licenças e autorizações ambientais
· Atender denúncias ambientais
Programa 2 – Educação Ambiental
Ações:
· Desenvolver campanhas educativas
· Promover palestras e oficinas em escolas e comunidades
· Apoiar projetos ambientais locais
· Realizar Semana do Meio Ambiente através de concursos
Programa 3 – Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental
Ações:
· Apoiar a coleta seletiva
· Fiscalizar disposição final de resíduos
· Incentivar reciclagem e compostagem
· Instalar lixeiras coletivas no setor de chácaras
Programa 4 – Preservação e Recuperação Ambiental
Ações:
· Recuperar áreas degradadas prioritárias
· Proteger nascentes e matas ciliares
· Apoiar arborização urbana
· Realizar a Limpeza dos Rios Quatro Pontes e Teles Pires
· Reformar o viveiro
· Produção de mudas nativas
7. Recursos Necessários
7.1 Recursos Humanos
· Técnicos ambientais
· Fiscais
· Equipe administrativa e interdisciplinar
7.2 Recursos de Serviços e Materiais
7.2.1 Materiais
· Aquisição de veículo;
· Mobiliários e utensílios em geral;
· Materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
· Materiais de consumo e expediente;
· Material de higiene e limpeza;
· Material de copa e cozinha;
· Combustível e lubrificantes;
· Sementes, substratos e adubos;
· Gêneros alimentícios destinados às atividades, oficinas e ações da Secretaria;
· Outros materiais necessários ao funcionamento dos serviços.
7.2.2 Serviços
· Capacitação técnica da equipe;
· Oficinas de educação ambiental, palestras e concursos voltados à área ambiental;
· Despesas com premiações;
· Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis da Secretaria (incluindo manutenção predial);
· Manutenção e conserto de veículos;
· Serviços de manutenção de equipamentos e mobiliário;
· Serviços gráficos;
· Passagens, hospedagens e diárias;
· Contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas;
· Locação de materiais, equipamentos e espaços físicos necessários à execução das atividades.
7.3 Recursos Financeiros
7.3.1 Fundo Municipal de Defesa ao Meio Ambiente – conta com CNPJ do Município
Banco do Brasil: Agência 8232-5 Conta Corrente: 2807-X
Saldo em 31/12/2025: 60.486,89
Obs. O saldo existente é referente aos recebimentos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), alocados pelo Ministério Público mais saldo da aplicação desses recursos.
7.3.2 Fundo Municipal de Defesa ao Meio Ambiente – CNPJ 64.026.167/0001-04
Banco do Brasil: Agência 8232-5 Conta Corrente: 123.000-X
Obs. Conta aberta em 13/01/2026. Todo o valor da conta 2807-X será transferida para a conta específica do Fundo com vinculação de CNPJ próprio, sendo desativada posteriormente.
7.3.3 Das receitas que constitui o Fundo Municipal de Defesa ao Meio Ambiente
· Recursos orçamentários próprios;
· Recursos oriundos de termos de ajustamentos de conduta (TACs) e acordos de não persecução penal formalizados com o Ministério Público de Mato Grosso, que geram multas e valores a serem destinados aos órgãos /instituições e fundos ambientais.
· Recursos provenientes de convênios;
· Receitas decorrentes da cobrança de taxas administrativas; e valores arrecadados a título de multas aplicadas em razão do descumprimento da legislação vigente.
9. Considerações Finais
O presente Plano de Trabalho servirá como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser revisado conforme necessidades e prioridades do município.
Carlinda/MT, 27 de janeiro de 2026.
Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos
Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025
Victor Carneiro Pereira da Fonseca
Vice-Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025
Fernando de Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal de Carlinda