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Pref. Nova Lacerda

“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Nova Lacerda, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Município de Nova Lacerda/MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e pensionistas) e Servidores Comissionados.

Parágrafo Único – Essa revisão não será aplicada aos cargos que, por determinação legal, são aplicáveis outros índices.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Lacerda – MT, em 28 de janeiro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal