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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI Nº 1.064 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Nova Lacerda, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual no importe de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Município de Nova Lacerda/MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo ÚnicoO percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os valores das remunerações e dos subsídios dos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e pensionistas) e Servidores Comissionados.

Parágrafo Único – Essa revisão não será aplicada aos cargos que, por determinação legal, são aplicáveis outros índices.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Lacerda – MT, em 28 de janeiro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal