EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com § 3º, inciso II do artigo 198, da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, combinado com o art. 337 da Lei Municipal nº 968 de 16 de dezembro de 2.016, torna público o seguinte AVISO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2025.
I - Ficam os contribuintes relacionados nos Anexos I (Livro de Inscrição em Dívida Ativa folha de nº 01 a 96, do livro de nº 9342/0), da inscrição em dívida ativa referente aos créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos no período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025, referente aos seguintes tributos: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Taxas de Serviços Públicos e Contribuições lançadas juntamente com o imposto), ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxas pelo Exercício regular do Poder de Polícia, Taxas de Serviços Administrativos e Taxas de Serviços Públicos.
II- Os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa constante neste Edital sofreram atualizações mensais sobre o valor principal, de acordo com o art. 272 do Código Tributário Municipal, onde incidiu:
a) Multa de mora de 0,33% (trinta e três por cento) ao dia de atraso, até o limite máximo de 20% (vinte por cento);
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do vencimento;
c) Correção Monetária.
III - Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para que os contribuintes, responsáveis ou interessados em apresentar defesa, possam exercer seu direito, vencendo este, ficam os créditos tributários constantes desta relação definitivamente constituídos e sujeitos a Execução.
IV - Os Contribuintes poderão comparecer a Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação, situado na Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Centro ou no Centro Administrativo do Distrito de Ouro Branco do Sul, situado na Rua Zenaide Avena de Oliveira, s/n, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias ou nas casas lotéricas.
V - Solicitamos também, que caso os débitos já tenham sido quitados, apresentar os comprovantes na repartição competente, antes do prazo retro citado.
VI - Para obtenção de maiores informações o contribuinte poderá ligar para 65- 3491-1061, ou enviar pedido para o e-mail: tributos@itiquira.mt.gov.br ou comparecer à Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Arrecadação ou Subprefeitura do Distrito de Ouro Branco do Sul, no horário compreendido das 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00 horas. O presente Edital será afixado em locais de fácil acesso no Mural do Paço Municipal “Rosa Pereira Campos” e publicado no Jornal Oficial dos Municípios na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), site do Município (www.itiquira.mt.gov.br).
VII – O livro de Leis também se encontra disponível também no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, podendo ser acessado através do link: (https://www.itiquira.mt.gov.br/secretaria-de-financas-e-arrecadacao).
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 28 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL