PORTARIA N° 072 DE, 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – PARS nº 03/2025, instaurado pela Portaria nº 500/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 500, de 30 de outubro de 2025, instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – PARS nº 03/2025, destinado a apurar irregularidades na execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem no Bairro Novo Horizonte, objeto do Contrato nº 077/2022;
CONSIDERANDO que o art. 13º da Portaria nº 500/2025 estabelece que o PARS deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo-se prorrogação por até igual período, desde que requerida de forma fundamentada e previamente;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 06/2026 – CPPARS, de 22 de janeiro de 2026, por meio do qual a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS requereu a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para conclusão do PARS nº 03/2025, em razão da complexidade dos fatos, do volume de documentos técnicos e da necessidade de análise minuciosa, diligências complementares e elaboração de Relatório Final Conclusivo devidamente fundamentado;
CONSIDERANDO que a prorrogação é medida necessária e proporcional para resguardar o interesse público, evitar nulidades e assegurar a legitimidade dos atos administrativos praticados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, no período de 29 de janeiro de 2026 a 28 de abril de 2026, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – PARS nº 03/2025, instaurado pela Portaria nº 500/2025, nos termos do art. 13º da referida Portaria.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS deverá adotar as providências necessárias para a conclusão do feito no prazo ora prorrogado, com a finalização da instrução, a realização de diligências indispensáveis e a elaboração do Relatório Final Conclusivo, observados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a busca da verdade material.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 500/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 28 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT