DECRETO Nº 023/2026
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de penalidade de demissão a servidor público municipal, em decorrência das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 185, inciso I, da Lei Municipal nº 111/1997;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 442/2025, para apurar a conduta do servidor ANTÔNIO DO CARMO, matrícula nº 3563, ocupante do cargo de Vigia;
CONSIDERANDO que, durante a instrução do referido processo, foram rigorosamente observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se ao servidor a oportunidade de se manifestar sobre todos os fatos a ele imputados;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que, após a devida apuração dos fatos, concluiu pela comprovação de condutas funcionais indevidas, incluindo episódios de embriaguez, faltas, abandono de posto e, notadamente, o ato de dormir reiteradamente durante o horário de serviço, conduta esta que já havia resultado em advertências formais;
CONSIDERANDO que tais práticas configuram grave violação aos deveres funcionais e se enquadram nas infrações disciplinares previstas no artigo 176 da Lei Municipal nº 111/1997, especificamente:
1. Inassiduidade habitual (inciso III), caracterizada pelas faltas e pelo abandono do serviço, equiparando-se a isso o ato de dormir em serviço, que representa ausência de vigilância e zelo;
2. Incontinência pública e conduta escandalosa (inciso V), evidenciada pelos relatos de embriaguez e comportamento agressivo;
CONSIDERANDO a gravidade das condutas, especialmente por se tratar de servidor ocupante do cargo de Vigia, cuja função exige atenção e diligência contínuas para a salvaguarda do patrimônio público, tornando a penalidade de demissão proporcional e adequada à situação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ANTÔNIO DO CARMO, matrícula nº 3563, ocupante do cargo de Vigia, com fundamento no artigo 176, incisos III e V, da Lei Municipal nº 111/1997.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos deverão adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, incluindo a anotação nos registros funcionais do servidor e a publicação do ato.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Nova Bandeirantes - MT, 28 de janeiro de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal