1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 009/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 009/2025
1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E O SR. DAURI FORTUNATO E A SRA. MARIA FIRMINA DE ARAUJO E SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o sr. DAURI FORTUNATO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº XXX.172.769-XX, estabelecida à Rua sem denominação, N° 9, quadra 02, Cohab bonito II, Alto Garças – MT, CEP: 78.770-000, e a senhora MARIA FIRMINA DE ARAUJO E SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº XXX.671.691-XX SSP/GO, estabelecida à Rua sem denominação, N° 9, quadra 02, Cohab bonito II, Alto Garças – MT, CEP: 78.770-000 chamados simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos do Processo Administrativo nº 040/2025, Inexigibilidade de licitação nº 014/2025, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 009/2025, com o objetivo de incluir a dotação orçamentárias.
CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.
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Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10- Saúde |
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Sub-Função: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20050 – Manutenção do Laboratório Municipal |
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Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física |
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Fonte de recurso: 15001002000 |
CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.
Alto Garças-MT, 28 de janeiro de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Contratante |