Resolução nº 003/2026 /CMS Aprova a Programação Anual de Saúde –2026, da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Brasilândia- MT
Resolução nº 003/2026 /CMS Nova Brasilândia, 28 de Janeiro 2026
Aprova a Programação Anual de Saúde –2026, da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Brasilândia- MT.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.
CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;
CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;
CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;
CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;
CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
CONSIDERANDO: Que a Programação Anual de Saúde 2026 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2026 a 2029.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar a Programação Anual de Saúde 2026 do município de Nova Brasilândia - MT.
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nova Brasilândia, 28 de Janeiro 2026
Maria Aparecida dos Santos
Vice-Presidente do CMS
Nova Brasilândia – MT