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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

Republicação com Alterações - EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2026/SMEC/SFA/MT - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES

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A PUBLICAÇÃO ABAIXO SUBSTITUI E TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.917 DE 29/01/2026, ANO XXI, PÁGINAS 807-809

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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2026/SMEC/SFA/MT

DE 28 DE JANEIRO DE 2026

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 06/2025/SMEC/SFA/MT, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 037/2025/SFA/MT

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo FUNDEB e estabelece critérios de mérito e desempenho para provimento de cargos de gestão escolar;

CONSIDERANDO o Decreto nº 037/2025/SFA/MT, que regulamenta a gestão democrática no processo de escolha dos diretores escolares da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO, em especial, o Artigo 7º do Decreto nº 037/2025/SFA/MT, que trata das hipóteses de vacância do cargo de Diretor Escolar e da necessidade de instauração de novo Processo Seletivo;

CONSIDERANDO o Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT, que disciplinou o Processo de Seleção de Diretores Escolares para o biênio 2026/2027;

RESOLVE:

ARTIGO 1º – DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto disciplinar e regulamentar, de forma complementar, o procedimento de novo Processo de Seleção para Diretor Escolar, exclusivamente para os casos de vacância do cargo, nos termos do Art. 7º do Decreto nº 037/2025/SFA/MT, observando-se, no que couber, as normas e critérios estabelecidos no Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT.

1.2. As unidades escolares a serem contempladas por esse novo Processo Seletivo, são a EMEBC. LUIZA LIRA DE AMORIM, localizada no bairro São Sebastião e a EMEB. NOVA SUIA, localizada na P.A. mãe Maria.

ARTIGO 2º – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este Edital fundamenta-se:

 I – Na Lei Federal nº 14.113/2020;

II – No Decreto nº 037/2025/SFA/MT;

III – No Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT;

IV – Na Lei Municipal nº 058/2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação.

ARTIGO 3º – DAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO

3.1. O presente Edital será aplicado, exclusivamente, nas situações em que:

I – Ocorrer vacância do cargo de Diretor Escolar;

II – Não houver candidatos classificados ou aprovados em processos seletivos anteriores válidos.

ARTIGO 4º – DOS CANDIDATOS HABILITADOS

4.1. Poderão participar do novo Processo de Seleção:

I – Servidores efetivos de outras unidades escolares da rede municipal de ensino;

II – Na inexistência destes, profissionais contratados temporariamente que atuem na unidade escolar onde se deu a vacância.

4.2. Os candidatos deverão atender, obrigatoriamente, aos requisitos previstos no Art. 2º, incisos II a X e parágrafo único, do Decreto nº 037/2025/SFA/MT.

4.3. Fica vedada a participação de professores efetivos da unidade escolar onde se manteve a vacância, conforme §2º do Art. 7º do Decreto nº 037/2025/SFA/MT.

ARTIGO 5º – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo de Seleção será desenvolvido conforme as seguintes etapas, em consonância com o Decreto nº 037/2025/SFA/MT e com o Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT:

 I – Publicação do Edital de Abertura;

II – Avaliação de Títulos (classificatória e eliminatória);

III – Prova de Conhecimentos Específicos (classificatória e eliminatória);

IV –Apresentação e Defesa do Plano de Gestão (eliminatória);

V – Avaliação Final e Homologação dos Resultados.

VI- Posse do novo diretor escolar para o biênio 2026-2027

5.2. Os critérios de pontuação, conteúdo programático, modelos de documentos, prazos e demais procedimentos serão os mesmos definidos no Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT, no que couber, devendo ser considerados os anexos II a VII do supracitado Edital.

ARTIGO 6º – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato aprovado será designado para o exercício da função de Diretor Escolar por meio de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, em regime de Dedicação Exclusiva, conforme legislação vigente.

ARTIGO 7º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Aplicam-se ao presente Edital, de forma subsidiária, todas as disposições constantes do Edital nº 06/2025/SMEC/SFA/MT.

7.2. Será estruturada Comissão Organizadora através de Portaria, para realização do presente Processo Seletivo.

7.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 27 de janeiro de 2026.

Katia Cruz Ferreira

Secretária Substituta de Educação

Portaria 057/2026