CONTRATO Nº 064/2025
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CONTRATO Nº. 064/2025, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CONSELHO TUTELAR, ATENDENDO A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - MT, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS: |
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a pessoa física TALVAN SANTOS COELHO, inscrito no CPF sob n° ***.558.421-** residente e domiciliado na cidade de Cocalinho – MT, na Rua Serafim Pereira da Silva, n° 93, Bairro: Beira Rio, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 083/2025, realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 028/2025, regido pela Lei 14.133/21 art 74. Inciso II e o Decreto Municipal 2305/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA I – DO OBJETO: |
1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DE GARAGEM, ATENDENDO A DEMANDA DA SECETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE COCALINHO – MT, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
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ITEM |
CÓD |
ESPECIFICAÇÃO |
UN. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
006.090.005 |
SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL PARA ORGAO PUBLICO - IMOVEL COMERCIAL |
MES |
12,00 |
R$ 3.795,00 |
R$ 45.540,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 45.540,00 (QUARENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) |
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CLÁUSULA II – DO PRAZO, DO VALOR E REAJUSTE DOS PREÇOS |
2.1. DO PRAZO:
2.1.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (DOZE) meses, contados da data de assinatura do contrato.
2.1.2. O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado sucessivamente, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
2.2. DO VALOR E DO PAGAMENTO:
2.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 45.540,00 (quarente e cinco mil quinhentos e quarenta reais), já inclusos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.
2.2.2. Durante a vigência do contrato os preços ficarão fixos e irreajustáveis.
2.2.3. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja a prorrogação do contrato, o mesmo poderá sofrer reajustes, desde que a negociação seja efetuada considerando os preços de aluguéis vigentes no mercado na data da renovação.
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CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA |
3.1. DA LOCADORA:
3.1.1. Convenciona-se neste ato que estando a LOCATÁRIA, em mora com os aluguéis e abandonando o imóvel, objeto do presente, poderá o LOCADOR por si ou por seu procurador, ocupar o mesmo, independente da emissão de posse sem prejuízo das demais cláusulas do presente, conservando-se em seu domínio, podendo executar as obras necessárias à conservação e/ou à segurança do mesmo, podendo executar as obras necessárias à conservação e/ou à segurança do mesmo e incluí-las no recibo de aluguel para pagamento.
3.1.2. Ocorrendo o abandono do imóvel, objeto do presente contrato, previsto no item anterior e a consequente ocupação pelo LOCADOR ou por seu procurador, bem como na desocupação no final do período estabelecido para a locação, fica convencionado que não
3.1.3. Será de responsabilidade do LOCADOR a manutenção ou guarda de quaisquer objetos, documentos, ou qualquer outro pertence de propriedade do LOCATÁRIO, ou terceiros, deixados pelos mesmos.
3.1.4. Findo o prazo de locação estabelecida na Cláusula Segunda, item 9.4, e não sendo renovado o presente Contrato, poderá o LOCADOR exigir que as benfeitorias ou modificações executadas no imóvel, objeto do presente, mesmo com a sua anuência, sejam retiradas no todo ou em parte à custa da LOCATÁRIA.
3.1.5. Na hipótese do imóvel ser colocado à venda, deverá a LOCATÁRIA ser informada, para exercer, querendo, o direito de preferência. Não existindo o interesse da LOCATÁRIA em adquiri-lo, este desde já se obriga a facultar o acesso dos interesses para visitas ao mesmo, em datas e horários previamente acertados e no interesse do LOCADOR.
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CLÁUSULA IV: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA |
4.1. DA LOCATÁRIA:
4.1.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancário.
4.1.2. Fica estipulado que qualquer recebimento dos aluguéis, encargos, taxas, multas, autorização monetária, juros de mora e outros que sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO fora do prazo convencionado na Cláusula 4.1.1, e quando estes não forem cobrados, constituir-se-ão tais atitudes em mera tolerância do LOCADOR para com o LOCATÁRIO, todavia, tal procedimento não implicará em prejuízo das demais cláusulas do presente Contrato e nem eximirá o LOCATÁRIO de pagá-los em qualquer tempo.
4.1.3. Além do aluguel, serão também de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica; conta de água e as outras taxas previstas em lei, sendo facultado o LOCADOR inclui-los no recibo de aluguel para efeito de cobrança, ou cobra-los por ocasião de seu vencimento.
4.1.4. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela completa integridade estrutural e física do imóvel objeto deste, pertences, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, portas, janelas, fechaduras e, tudo mais que propicie sua integridade e funcionalidade, devendo por tanto executar às suas expensas, todos os reparos necessários para manter integridade e funcionalidade do mesmo, ainda que, os danos tenham sido causados por terceiros.
4.1.5. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade da mesma reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral responsabilidade pelos prejuízos advindos.
4.1.6. A LOCATÁRIA se obriga a consultar o LOCADOR sempre que desejar efetuar alguma modificação ou benfeitoria no imóvel, objeto do presente, e somente podendo executá-la caso obtenha a expressa anuência do LOCADOR. As modificações ou benfeitorias anuídas pelo LOCADOR incorporam ao imóvel, objeto do presente, não cabendo a LOCATÁRIA nenhuma indenização ou compensação, muito menos direito de retenção.
4.1.7. A LOCATÁRIA se obriga a facultar o acesso do LOCADOR, ou a quem este indicar, para o fim de vistoriar o imóvel, objeto do Contrato, sempre que julgar conveniente.
4.1.8. A LOCATÁRIA declara para todos os fins previstos em lei haver recebido o imóvel objeto do presente Contrato, em perfeito estado de conservação, havendo vistoriado e obrigando-se a restituí-lo ao final do prazo para a locação nas mesmas condições em que ora o recebe, zelando para que o mesmo não seja depreciado por ação ou omissão, sua ou de terceiros.
4.1.9. A LOCATÁRIA se obriga a comunicar expressamente o LOCADOR quaisquer danos que sejam responsabilidade do mesmo reparar, assim como eventuais perturbações causadas por terceiros, sob pena de não o fazendo assumir a integral culpabilidade pelos prejuízos advindos.
4.1.10. Obriga-se a LOCATÁRIA, durante o período da locação, a responder por todas e quaisquer intimações dos Poderes Público Federal, Estadual e Municipal a que der causa, respondendo por elas mesmo findado o curso da locação e enquanto durar a sua responsabilidade, desde que sejam consideradas suas e pertinentes ao imóvel.
4.1.11. A LOCATÁRIA se obriga a respeitar todas as normas de uso e utilização do imóvel, bem como as condições do Código de Postura do Município, respondendo por todas as multas, taxas e outros encargos que vier a dar causa inclusive a majoração dos mesmos quando vier retê-los em seu poder os avisos de lançamento de débitos encaminhados a si em seu nome, do LOCADOR ou de terceiros.
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CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
71 |
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Unidade Orçamentária |
05.03 – CONSELHO TUTELAR |
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Projeto/Atividade |
2015 – Gestão, manutenção e planejamento administrativo e financeiro |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.00.00 – |
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Ficha |
290 |
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Unidade Orçamentária |
10.01 – GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Projeto/Atividade |
2018 – Gestão, manutenção e planejamento administrativo e financeiro |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.00.00 – |
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CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srªs. Raiane Scalate Nogueira Matias da Cunha e Cristina Santos Rodrigues, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
6.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
6.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
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CLÁUSULA VII – DOS PAGAMENTOS |
Prazo de pagamento
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES |
8.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
8.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 9% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
8.3.4. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
8.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
8.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
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CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE EXTINÇÃO: |
9.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS: |
10.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, Diário Oficial do Município, e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA XI - DO FORO: |
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA XII - DOS CASOS OMISSOS |
12.1 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 14.133/21 e alterações posteriores;
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cocalinho/MT, 15 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CNPJ: 00.965.145/0001-27
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TALVAN SANTOS COELHO
CPF: ***.558.421-**
LOCADOR
Testemunhas:
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NOME COMPLETO: __________________________________ Nº RG: _____________________________CPF: _______________________________________ ASSINATURA:_________________________________________ |
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NOME COMPLETO: ______________________________________ Nº RG: _____________________________________CPF: ____________________________ ASSINATURA:_________________________________________ |