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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA N° 004/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 - LAMBARI-PREVI

“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’Oeste/MT, Lambari-PREVI”.

O Senhor RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Lambari-PREVI, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei Municipal nº 942 de 20 de janeiro de 2026:

RESOLVE:

Art. 1º Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores das Classes Efetivos, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Lambari-PREVI, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da Lei acima citada, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, Edifício Sede do Lambari-PREVI, em Lambari D’Oeste, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre, publique e cumpra-se.

Lambari D’Oeste - MT, 21 de janeiro de 2026.

 

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RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA

Diretor Executivo