RESOLUÇÃO CODEMA Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO CODEMA Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação do percentual de contribuição dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, incidente sobre o Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, associação pública de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa no Município de Canarana/MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007;
· o Estatuto do CODEMA, especialmente os artigos 19, incisos V e XVI, 36 e 48;
· a deliberação da Assembleia Geral Ordinária do CODEMA, realizada em 05 de dezembro de 2025, formalizada por meio da Ata nº 48/2025, que aprovou a majoração do percentual de contribuição incidente sobre o Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
· a necessidade de adequação do regime econômico-financeiro do Consórcio para manutenção de suas atividades administrativas, técnicas e operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) o percentual de contribuição dos Municípios consorciados ao CODEMA, incidente sobre o valor do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, destinado à manutenção administrativa, operacional e institucional do Consórcio.
Art. 2º O percentual de que trata o artigo anterior será aplicado nos contratos de rateio firmados para o exercício financeiro de 2026, observadas as normas contábeis e orçamentárias pertinentes.
Art. 3º Os Municípios consorciados deverão adotar as providências necessárias para a adequação orçamentária e financeira em seus respectivos âmbitos, inclusive quanto à consignação das dotações na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 05 de janeiro de 2026, em razão da deliberação da Assembleia Geral do CODEMA realizada em 05 de dezembro de 2025, conforme Ata nº 48/2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Canarana/MT, 29 de janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Presidente do CODEMA