DECRETO Nº 1.242, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 1.242, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2026 e dá outras providências.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos para o exercício de 2026 a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme anexos deste Decreto.
Art. 2º Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º Os órgãos da administração indireta definirão seus cronogramas de pagamento, respeitada a programação das transferências financeiras, se existentes, eventualmente a cargo da Prefeitura.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.
Art. 3º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.
Parágrafo único. A não recondução no mês seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º As normas e princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no que couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 21 de janeiro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal