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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA Nº 084/2026 DISPÕE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, À ÉPOCA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE

 

 

PORTARIA Nº 084/2026

DISPÕE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, À ÉPOCA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, RELATIVA À SUPOSTA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO COM FINALIDADE DE FRAUDE À PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E FAVORECIMENTO INDEVIDO DE TERCEIROS,

 

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício nº 032/2026/GAB, de 23 de janeiro de 2026, oriundo do Gabinete do Prefeito Municipal;

 

CONSIDERANDO a denúncia anônima registrada junto à Ouvidoria Geral do Município, sob o Protocolo nº OUV_236_131402, que noticia possíveis irregularidades envolvendo falsificação de documentos públicos e interferência em processos de aposentadoria no âmbito do PREVICON;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa dos fatos, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

 

CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, configuram infração administrativa praticada por servidor público, ainda que atualmente no exercício de mandato eletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar os fatos descritos na notícia de fato, bem como verificar a eventual responsabilidade administrativa, doservidor JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS, CPF 582.001.261-53, matricula 11945 com a finalidade de apurar os fatos descritos na denúncia anônima protocolada sob o nº OUV_236_131402.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:

I – SONIA REGINA DA CUNHA;

II – HUDSON BRAGA ROCHA

III – GILSON GERCINO DE SOUZA.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação, se devidamente justificada.

Art. 4º A Comissão deverá:

I – Apurar a veracidade dos fatos denunciados;

II – Identificar eventual participação de servidor(es) público(s);

III – Verificar a autenticidade de documentos funcionais e previdenciários;

IV – A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, indicando, se for o caso, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

V -  Fica designado como Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Confresa/MT, 29 de Janeiro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal