PORTARIA Nº 084/2026 DISPÕE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, À ÉPOCA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE
PORTARIA Nº 084/2026
DISPÕE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, À ÉPOCA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, RELATIVA À SUPOSTA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO COM FINALIDADE DE FRAUDE À PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E FAVORECIMENTO INDEVIDO DE TERCEIROS,
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício nº 032/2026/GAB, de 23 de janeiro de 2026, oriundo do Gabinete do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a denúncia anônima registrada junto à Ouvidoria Geral do Município, sob o Protocolo nº OUV_236_131402, que noticia possíveis irregularidades envolvendo falsificação de documentos públicos e interferência em processos de aposentadoria no âmbito do PREVICON;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa dos fatos, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, configuram infração administrativa praticada por servidor público, ainda que atualmente no exercício de mandato eletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar os fatos descritos na notícia de fato, bem como verificar a eventual responsabilidade administrativa, doservidor JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS, CPF 582.001.261-53, matricula 11945 com a finalidade de apurar os fatos descritos na denúncia anônima protocolada sob o nº OUV_236_131402.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:
I – SONIA REGINA DA CUNHA;
II – HUDSON BRAGA ROCHA
III – GILSON GERCINO DE SOUZA.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação, se devidamente justificada.
Art. 4º A Comissão deverá:
I – Apurar a veracidade dos fatos denunciados;
II – Identificar eventual participação de servidor(es) público(s);
III – Verificar a autenticidade de documentos funcionais e previdenciários;
IV – A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, indicando, se for o caso, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
V - Fica designado como Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Confresa/MT, 29 de Janeiro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal