PORTARIA Nº 085/2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 062/2023, FIRMADO COM A EMPRESA PHB.
PORTARIA Nº 085/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 062/2023, FIRMADO COM A EMPRESA PHB.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 062/2023, celebrado entre o Município de Confresa e a empresa PHB Construtora Ltda, cujo objeto é a construção de Escola Municipal;
CONSIDERANDO os relatos técnicos de abandono do canteiro de obras, sem comunicação formal prévia, bem como a constatação de obra em estado de semiparalisação, ausência de medidas de segurança e exposição de bens públicos a vandalismo e deterioração;
CONSIDERANDO o pedido de rescisão amigável formulado pela empresa contratada, bem como os apontamentos constantes do Relatório Técnico da Secex de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, no Processo nº 207.553-9/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar responsabilidades administrativas, verificar eventual falha de fiscalização, omissão ou irregularidade na condução do contrato, bem como resguardar o interesse público e o erário;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à execução do Contrato nº 062/2023, especialmente quanto ao abandono da obra, à inexecução contratual, à adoção (ou não) de medidas de proteção ao patrimônio público e à eventual responsabilidade de agentes públicos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
I – SONIA REGINA DA CUNHA;
II – RAFAELLA APARECIDA DE DEUS;
III – GILSON GERCINO DE SOUZA
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Compete à Comissão Sindicante:
I – Levantar e analisar documentos técnicos, administrativos e contratuais;
II – Ouvir servidores, fiscais de contrato e demais envolvidos, se necessário;
III – Apurar eventual responsabilidade administrativa;
IV – Emitir Relatório Final conclusivo, opinando, se for o caso, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, adoção de medidas administrativas ou arquivamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Confresa- MT, 29 de janeiro de 2026
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeiro Municipal