Portaria 001/2026 Adesão as Diretrizes Curriculares da Computação do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESPERIDIÃO
PORTARIA Nº 001/2026/SME/GS/PE
Dispõe sobre a adesão do Município de Porto
Esperidião/MT às Diretrizes Curriculares da Computação
do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 205 e 206,
que tratam do direito à educação e da garantia de padrões de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
que orienta a organização dos currículos da Educação Básica, respeitando as diretrizes nacionais
e estaduais;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pelo Ministério da
Educação, que reconhece a importância das competências digitais e do pensamento
computacional na formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Computação do Estado de Mato Grosso,
aprovadas pelo órgão competente do Sistema Estadual de Ensino, como referência para a
implementação do ensino de Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o currículo da Rede Municipal de Ensino de Porto
Esperidião às políticas educacionais estaduais, promovendo inovação pedagógica e
desenvolvimento de competências digitais;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar a adesão do Município de Porto Esperidião/MT às Diretrizes Curriculares da
Computação do Estado de Mato Grosso, como documento orientador para a implementação,
organização e desenvolvimento do ensino de Computação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares da Computação passam a integrar o conjunto de documentos
normativos que orientam a elaboração, revisão e implementação dos Projetos PolíticoPedagógicos (PPP), Planos de Ensino e demais instrumentos pedagógicos das unidades
escolares da rede municipal.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover:
I – a adequação curricular necessária à implementação das Diretrizes Curriculares da
Computação;
II – a formação continuada de professores e gestores escolares para o desenvolvimento das
competências e habilidades previstas;
III – o acompanhamento e a avaliação das ações pedagógicas relacionadas ao ensino de
Computação;
IV – a articulação com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e demais órgãos
competentes, visando apoio técnico e pedagógico.
Art. 4º A implementação das Diretrizes Curriculares da Computação deverá respeitar a realidade
local, a infraestrutura disponível, as etapas e modalidades de ensino atendidas pela Rede
Municipal, bem como o regime de colaboração entre os entes federados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Esperidião/MT, 29 de janeiro de 2026.
Rosendo Martins Teixeira Neto
Secretário Municipal de Educação
Portaria 004/2025
Porto Esperidião - MT