LEI Nº 2.377 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 2.377 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 684 de 08 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto de Jaciara e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. O § 2° do art. 16-A da Lei Municipal nº 684 de 08 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2°. A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V deste artigo, será precedida de aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias, contendo obrigatoriamente, de forma destacada, na fatura ou em documento anexo, a data a partir da qual será realizado a interrupção do fornecimento.”
Art. 2º. Fica incluído o § 4º ao art. 16-A da Lei Municipal nº 684 de 08 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“§ 4. A interrupção do serviço nas hipóteses previstas nos incisos III e V deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior ao feriado."
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 26 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.