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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 096/2026

PORTARIA Nº 096 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Interino do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 01/02/2026 a Sra. ROSELAINE DE OLIVEIRA ALEXANDRE, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, matricula nº 28424 para exercer a função de GESTOR DO CRAS FC-2 do Município de Mirassol D’Oeste, conforme Anexo I, do Quadro de Distribuição de CC e FC, percebendo as vantagens da referida função.

Artigo 2º- Compete a GESTORA DO CRAS, dentre outras atribuições:

I - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

II – Articular-se com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais;

III - Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

IV – Definir, ouvindo a equipe técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

V – Definir, ouvindo a equipe técnica, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

VI – Definir, ouvindo a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade;

VII - Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

VIII - Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

IX - Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários, para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

X - Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de abrangência do CRAS;

XI - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços;

XII - Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações;

XIII - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

XIV - Elaborar planos de ação;

XV - Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

XVI - Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

XVII - Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

XVIII - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 29 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício

EDS/vl