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Prefeitura Municipal de Apiacás

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 - NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023

Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.***.***-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.500.723/0001-76, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa n° 306, setor C, centro, CEP 78.580-000, Alta Floresta Mato Grosso CEP 78580-000, neste ato representada pelo senhor Sidney Oribes da Silva, brasileiro, Administrador e Contador, portador do RG n° 6**.**1 SSP/MT e CPF n.° 275.***.***-00, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO

1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado a partir da data de assinatura até 01 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. 3.1. O reajuste do objeto deste contrato é de 3,90% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025, visando repor as perdas inflacionárias.

3.1.1. O valor global é de R$ 95.572,08 (noventa e cinco mil, e quinhentos e setenta e dois reais e oito centavos), a serem pagos mensalmente o montante de R$ 7.964,34 (sete mil e novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:

ORGÃO: 01 - Câmara Municipal

FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.

Apiacás – MT 28 de janeiro de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

Vilceles Gonçalves

CPF 902.***.***-04

Presidente da Câmara

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NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

CNPJ/MF n° 11.500.723/0001-76

Sidney Oribes da Silva

CONTRATADA

Testemunhas:

 

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RG:

CPF:

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RG:

CPF: