TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 17/2025
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 17/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.517/0001-33, com sede na Rua Nunes Freire, nº 12, Bairro Alto da Bela Vista, Novo Mundo – MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Casciano Martins Reis, brasileiro, Convivente, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Mundo – MT, portador da Matrícula Funcional nº 006, com obediência geral a Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021, e a empresa NICOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.351.503/0001-78, com sede na AV. Jabota, Nº 629 , Centro, CEP:78.520-000, Guarantã do Norte-MT, neste ato representada por seu representante LUIZ FELIPE NICOLINI LAVRATTI, portador(a) do CPF nº ***.054.531-**, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 17/2025 e no respectivo Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para execução, sob demanda e de forma não exclusiva, de serviços de manutenção predial e civil, manutenção de áreas verdes e apoio técnico-operacional, conforme descrito no Termo de Referência e demais documentos que integram o Chamamento Público.
Grupos solicitados pelo credenciado:
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CÓD |
DESCRIÇÃO |
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GRUPO 01 (sem material) |
SERVIÇO DE MARCENARIA E CARPINTARIA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme interesse da Administração e nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA obriga-se a: a) Executar os serviços conforme especificações técnicas e prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço; b) Indicar preposto com telefone (WhatsApp) e e-mail para comunicações oficiais; c) Atender às comunicações da Administração dentro dos prazos fixados; d) Observar todas as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, especialmente a NR-35 – Trabalho em Altura, para serviços acima de 2 (dois) metros; e) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou ambientais decorrentes da execução dos serviços; f) Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e garantir a segurança dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Compete à ADMINISTRAÇÃO: a) Emitir Ordens de Fornecimento e fiscalizar a execução; b) Garantir a isonomia entre os credenciados, observando o regime de rodízio; c) Efetuar o pagamento conforme os serviços efetivamente executados e atestados; d) Manter comunicação oficial por meio de telefone (WhatsApp) e e-mail institucional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada, mediante transferência eletrônica em conta bancária de titularidade da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação e descredenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido: I – Por interesse público devidamente justificado; II – Por descumprimento das cláusulas avençadas; III – Por solicitação da CREDENCIADA, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Credenciamento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Novo Mundo – MT, 23 de janeiro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal
LUIZ FELIPE NICOLINI LAVRATTI
NICOLINI MOVEIS PLANEJADOS LTDA
CNPJ: 53.351.503/0001-78