TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 - MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.728.004/0001-03, com sede na Rua Guanabara, n. 256, residencial Ipanema Sinop – MT, neste ato representada por seu sócio administrador, MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n3x.xxx.x64-2 SSP/SP e CPF n. 021.xxx.xxx-07, residente e domiciliado na cidade de Sinop – MT, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO
1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada, cuja correção foi de.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O reajuste do objeto deste contrato é de 3,90% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025, visando repor as perdas inflacionárias.
3.1.1. O valor global é de R$ 19.114,44 (dezenove mil e cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos mensalmente o montante de R$ 1.592,87 (mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 - Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Juridica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2.001-3.3.90.40.00
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Apiacás – MT 28 de janeiro de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Vilceles Gonçalves
CPF 902.xxx.xxx-04
Presidente da Câmara
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MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI
CNPJ/MF n° 14.728.004/0001-03
Marcos Paulo de Oliveira Silva
CONTRATADA
Testemunhas:
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RG: RG:
CPF: CPF: