RESOLUÇÃO N° 001 de 28 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.670, de 17 de junho de 2025, e em conformidade com as deliberações aprovadas por unanimidade pelos membros do Conselho presentes na Assembleia Ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026,
Considerando a necessidade de garantir a efetivação dos direitos fundamentais de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
Considerando a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
Considerando a importância do Projeto Político-Pedagógico como instrumento orientador das práticas socioeducativas;
Considerando a necessidade de regulamentação interna das unidades de atendimento socioeducativo por meio de Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, instrumento que estabelece diretrizes, objetivos e metas para a política pública de atendimento socioeducativo no município de Nova Bandeirantes, para o período de 2026 a 2036.
Art. 2º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico das unidades de atendimento socioeducativo, que orientará as ações pedagógicas, metodológicas e de gestão, assegurando a perspectiva de proteção integral e a responsabilização educativa dos adolescentes.
Art. 3º Aprovar o Regimento Interno das unidades de atendimento socioeducativo, documento que disciplina a organização administrativa, normas de convivência, direitos e deveres dos adolescentes, servidores e colaboradores.
Art. 4º Determinar que o CMDCA, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes, proceda ao acompanhamento e à avaliação da execução do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Interno, assegurando sua atualização periódica, bem como promovendo a capacitação contínua da equipe responsável pela execução do Programa de Medidas Socioeducativas – MSE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes, 28 de janeiro de 2026.
Geraldo Ceregato Gonçalves-Presidente do CMDCA