PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
NOVA BANDEIRANTES-MT
Identificação do Município – Nova Bandeirantes/MT
O município de Nova Bandeirantes, localizado na região noroeste de Mato Grosso, integra a microrregião do Alto Tapajós. Sua origem está ligada ao processo de colonização promovido por migrantes, principalmente dos estados do Sul e Sudeste do Brasil, atraídos pela fertilidade das terras e pelas oportunidades econômicas da região.
Criado oficialmente Lei Estadual nº 5.903 de 20 de dezembro de 1991, o município consolidou-se após a instalação de garimpos e, posteriormente, com o fortalecimento das atividades agropecuárias e madeireiras. Atualmente, sua economia é baseada na pecuária de corte e leiteira, agricultura familiar, extração vegetal e comércio local.
Nova Bandeirantes possui uma área territorial de aproximadamente 10.264 km², com população estimada em cerca de 15 mil habitantes, segundo dados mais recentes. O município é classificado como Pequeno Porte I, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), e conta com um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Limites territoriais:
• Norte: Município de Apiacás e divisa com o Estado do Pará
• Sul: Município de Nova Monte Verde
• Leste: Município de Paranaíta
• Oeste: Município de Juara e áreas de floresta nativa
Distâncias aproximadas:
• Alta Floresta: 180 km
• Paranaíta: 120 km
• Cuiabá (capital): 980 km
Gentílico: bandeirantense
Altitude média: 280 metros
Acesso: Rodovias parcialmente pavimentadas, com trechos de estrada de terra
Nova Bandeirantes destaca-se por seu potencial agrícola, suas belezas naturais e pela força de sua população na construção de um território em constante desenvolvimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLOSINETE DE PAULA
Secretária Municipal de Assistência Social
ALESSANDRA CRISTINA GLAZAR CASSANI
Coordenadora da Proteção Social Básica
ALICE SAYONARA MODESTO SANTOS
Psicóloga da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Básica
LÊDA CRISTIANE DOS SANTOS BRUMATI
Assistente Social da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Básica
GERALDO CEREGATO GONÇALVES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRISTIANE RODRIGUES PRESCILIANO
Secretária Executiva dos Conselhos de Assistência Social
Introdução
As normas nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos, especialmente aquelas voltadas a adolescentes e jovens autores de atos infracionais, são fundamentais para o alinhamento conceitual da proposta de organização das medidas socioeducativas em meio aberto. O conhecimento do regramento jurídico é essencial para compreender o alcance e a aplicabilidade dessas medidas.
O Sistema Socioeducativo de Nova Bandeirantes orienta-se pelas normativas nacionais — Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 12.594/2012 e SINASE — e internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, as Regras de Beijing e as Regras Mínimas da ONU para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.
A proposta pedagógica apresentada está fundamentada nos princípios do Sistema de Garantia de Direitos e do SINASE, destacando-se:
• Respeito aos direitos humanos;
• Responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado;
• Reconhecimento do adolescente como sujeito de direitos em desenvolvimento;
• Prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
• Legalidade e respeito ao devido processo legal;
• Excepcionalidade e brevidade da medida;
• Garantia de integridade física e segurança;
• Adequação da medida à capacidade e às necessidades pedagógicas do adolescente;
• Utilização de serviços comunitários e articulação intersetorial;
• Atendimento especializado para adolescentes com deficiência;
• Descentralização político-administrativa;
• Gestão democrática e participativa;
• Corresponsabilidade no financiamento e mobilização social.
As medidas socioeducativas devem ser compreendidas como sanções jurídicas voltadas à responsabilização do adolescente, com foco na prevenção de novos atos infracionais e na superação da exclusão social.
Em Nova Bandeirantes, ainda não há uma política estruturada para esse atendimento, sendo os serviços ofertados de forma eventual e sem metas definidas.
Com a aprovação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo (2026–2036), busca-se implantar e operacionalizar o serviço de execução das medidas em meio aberto, respeitando as diretrizes legais e promovendo a articulação entre os entes federativos.
Este Projeto Político-Pedagógico resulta de um planejamento dialógico, construído de forma participativa, valorizando os saberes dos profissionais do sistema e suas práticas cotidianas. A transformação do Sistema Socioeducativo depende da atuação conjunta de gestores e servidores, comprometidos com a efetivação dos direitos da infância e adolescência.
Público Alvo
O público alvo são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, sendo elas Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), aplicadas pelo Poder Judiciário e executadas no município sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e articulação das demais políticas setoriais.
Objetivo Geral
Proporcionar ao adolescente em conflito com a lei o cumprimento da medida socioeducativa — Prestação de Serviço à Comunidade ou Liberdade Assistida — com garantia de atendimento integral, por meio da criação de um ambiente que assegure uma relação equilibrada de direitos e deveres, respeite as diferenças individuais e promova a construção de valores voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, favorecendo o desenvolvimento pessoal e social de forma autônoma, solidária e responsável.
Objetivos Específicos
• Oferecer ao adolescente um ambiente estruturado, seguro e acolhedor;
• Estimular a reflexão crítica sobre sua trajetória social, promovendo a responsabilização pelos atos praticados e a construção de um espaço educativo pautado na convivência e cooperação;
• Assegurar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), com participação ativa da família, visando à construção de um projeto de vida;
• Garantir o acesso à documentação pessoal do adolescente;
• Promover a articulação entre políticas públicas setoriais e ações interinstitucionais;
• Desenvolver ações junto à família, reconhecendo-a como unidade promotora de vínculos e corresponsável pela elaboração, acompanhamento e execução do PIA;
• Assegurar espaços de formação continuada para os profissionais e atores da comunidade socioeducativa.
Bases Pedagógicas
A infração juvenil é um fenômeno complexo e multifatorial, que exige abordagens integradas e não reducionistas. Modelos explicativos lineares não contemplam a diversidade de trajetórias que levam adolescentes ao envolvimento — ou não — com atos infracionais, revelando a coexistência de fatores de risco e de proteção (COSTA; ASSIS, 2006).
A adolescência, marcada por intensas transformações físicas, emocionais e sociais, é uma fase de transição entre a proteção e a autonomia. Nesse contexto, é essencial compreender o momento vivido por esses sujeitos, reconhecendo suas vulnerabilidades e potencialidades. A atuação dos adultos, especialmente dos socioeducadores, deve considerar as dificuldades de mediação e a necessidade de construir espaços de escuta, respeito e responsabilização.
Estudos nacionais apontam que a execução das medidas socioeducativas, muitas vezes, não favorece o desenvolvimento integral dos adolescentes (BRASIL, 2010). O enfoque punitivo ainda prevalece sobre a perspectiva pedagógica, dificultando a efetividade das ações e perpetuando visões patologizantes da juventude.
O papel do socioeducador é colaborar para que o adolescente desenvolva autonomia e consciência crítica, sendo protagonista de suas escolhas.
O sistema municipal deve oferecer condições para que esse processo ocorra de forma segura, respeitosa e transformadora, promovendo o conhecimento de si e do mundo, sem que isso represente sofrimento ou sacrifício desnecessário.
A proposta pedagógica deve centrar-se na responsabilização, na solidariedade e no fortalecimento das potencialidades dos adolescentes, com vistas à construção de novos projetos de vida pautados na autonomia e na cidadania.
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pelo CONANDA (2006), o adolescente deve ser sujeito de ações que promovam sua formação integral como cidadão autônomo, solidário e crítico, apto a tomar decisões fundamentadas e a estabelecer relações saudáveis com sua realidade, prevenindo, assim, a reincidência em atos infracionais.
Nesse sentido, o trabalho em meio aberto deve observar os seguintes princípios:
• Promoção cultural: As medidas socioeducativas devem mediar a compreensão crítica da organização social e cultural, contribuindo para a transformação da realidade;
• Relação socioeducador–socioeducando: Deve ser pautada no respeito e na mediação cultural, evitando práticas autoritárias e promovendo o salto da experiência cotidiana para a reflexão elaborada;
• Construção da autonomia: O acompanhamento deve estimular o desenvolvimento da capacidade de resolver conflitos de forma argumentativa e não violenta, fortalecendo a responsabilidade pessoal;
• Projeto de vida: O período de cumprimento da medida deve ser oportuno para a elaboração de um projeto de vida, que reconheça limites, potencialidades e desejos, mesmo diante de adversidades.
Equipe técnica de Atendimento Socioeducativo
A constituição da equipe técnica deve fundamentar-se em metodologias que promovam a interdisciplinaridade das ações, assegurando um fluxo de informações transparente, sem retenções ou privilégios entre seus membros. As intervenções devem ser planejadas de forma coletiva, ainda que sua execução possa, em determinados casos, ocorrer individualmente.
Para tanto, é imprescindível o estabelecimento de cronogramas de estudo de caso para cada socioeducando, possibilitando a integração dos diversos saberes e competências dos profissionais envolvidos.
A atuação da equipe deve ir além da delimitação de atribuições específicas, considerando as visões de mundo, metodologias e técnicas que cada área do conhecimento pode aportar ao processo socioeducativo.
Os Grupos de Trabalho, compostos por profissionais de diferentes áreas, deverão elaborar documentos de referência que subsidiem a construção do trabalho coletivo e a definição das especificidades de cada campo de atuação.
A Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo de Nova Bandeirantes, conforme previsto no Regimento Interno das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e devidamente cadastrada no CADSUAS, é composta pelos seguintes profissionais: Gestor Municipal de Assistência Social, Assistente Social, Psicólogo e Orientador Social.
O município ainda não dispõe de equipe técnica da Proteção Social Especial para executar o Serviço de Proteção ao Adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). Dessa forma, a equipe da Proteção Social Básica, vinculada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assume provisoriamente a responsabilidade pela execução dessas atividades.
É fundamental que os profissionais observem os princípios éticos e o dever de sigilo no tratamento das informações, inclusive quanto à divulgação em meios de comunicação ou a órgãos externos. Além disso, devem atuar com isenção de preconceitos em relação aos adolescentes e jovens em conflito com a lei, buscando minimizar estigmas e promover espaços de valorização pessoal e social, fortalecendo sua autoestima e cidadania.
Atuação da Equipe de Referência sob a Perspectiva Restaurativa nas Práticas Socioeducativas
Para que as medidas socioeducativas alcancem seu pleno potencial pedagógico, é essencial que os profissionais da Equipe de Referência adotem uma postura restaurativa, pautada nas seguintes diretrizes:
• Evitar julgamentos e opiniões pessoais: Ao ingressar no cumprimento da medida socioeducativa, o adolescente já foi julgado e sentenciado pelo Poder Judiciário. Cabe à Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial atuar com imparcialidade, evitando reinterpretações do ato infracional. Julgamentos pessoais tendem a ser influenciados por vivências individuais dos profissionais, comprometendo a neutralidade necessária. Na prática, isso implica validar percepções com o próprio adolescente, substituindo afirmações por perguntas reflexivas, como: “Me parece que você estava com raiva quando agiu assim. É isso mesmo? ”
• Abordar o ato infracional com responsabilidade: A atuação da equipe técnica não deve se limitar à garantia de direitos, mas também à promoção da responsabilização do adolescente. Evitar o tema por receio pode enfraquecer o caráter educativo da medida. É necessário abordar o ato infracional de forma estratégica, como recurso pedagógico, sem reforçar estigmas ou perpetuar julgamentos. O cuidado reside em não retomar o ato de forma recorrente, permitindo que o adolescente avance em sua trajetória.
• Atenção à linguagem utilizada: A comunicação deve ser efetiva e respeitosa, considerando as diferenças culturais, sociais e educacionais entre os profissionais e os adolescentes. O técnico, geralmente adulto e com formação superior, deve adaptar sua linguagem para garantir compreensão e acolhimento, evitando termos técnicos ou abordagens distantes da realidade do socioeducando.
• Evitar posturas punitivas: A abordagem punitiva, centrada na punição do erro, desestimula o processo educativo e reforça estigmas. Diante de falhas, como o descumprimento de medidas, a equipe deve priorizar estratégias de superação junto ao adolescente, buscando alternativas que fortaleçam sua autonomia e compromisso, em vez de recorrer imediatamente à formalização de sanções.
Descrição do Acompanhamento
O acompanhamento socioeducativo deve ser realizado sob uma perspectiva multidisciplinar e interdisciplinar, com o envolvimento da família, das políticas setoriais e da sociedade.
A abordagem socioeducativa é orientada por diversas áreas do conhecimento, especialmente pelas ciências sociais e humanas. Ressalta-se, ainda, que, para garantir o atendimento aos direitos dos adolescentes e de suas famílias, o Sistema Socioeducativo deverá estabelecer articulação direta e permanente com as Secretarias Municipais, com o Governo Federal, com as instâncias municipais competentes e com os serviços da comunidade, garantindo a integração interinstitucional necessária à efetividade das medidas socioeducativas.
Ações Norteadoras do Trabalho Socioeducativo Atendimentos
Diversas metodologias e técnicas são utilizadas no atendimento individual, grupal e familiar. Embora não exista um padrão definido ou regulamentação específica em âmbito nacional ou municipal sobre o tema, é fundamental que tais atendimentos visem ao fortalecimento das relações entre o socioeducador e o socioeducando, com vistas à construção de um vínculo sólido.
Esse vínculo possibilita ao profissional uma abordagem mais aprofundada das questões que permeiam a vida do adolescente.
O atendimento individual no contexto socioeducativo deve priorizar a escuta sensível e o diálogo qualificado, possibilitando a identificação de sentimentos, angústias, dificuldades, medos e expectativas que, muitas vezes, não se manifestam com clareza em dinâmicas grupais. Essa abordagem favorece o acolhimento das singularidades de cada adolescente, contribuindo para a construção de vínculos de confiança e para o fortalecimento de sua autonomia.
Paralelamente, é essencial oferecer espaços coletivos que promovam a troca de experiências, a convivência e o apoio mútuo, criando oportunidades para o desenvolvimento de valores como solidariedade, respeito e senso de pertencimento. Tais vivências ampliam a capacidade de reflexão dos adolescentes sobre suas trajetórias e incentivam a construção de projetos de vida mais conscientes e integrados à realidade social.
O socioeducador deve compreender que o processo educativo não é linear e que os conflitos devem ser interpretados como oportunidades para traçar estratégias pedagógicas compatíveis com as capacidades e potencialidades do socioeducando.
Os atendimentos familiares, por sua vez, complementam o processo de orientação do adolescente e devem ocorrer tanto na sede da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial quanto por meio de visitas domiciliares.
Essa atuação visa ao empoderamento das famílias, de modo que estejam mais preparadas para enfrentar os fatores que possam ter contribuído para o envolvimento do adolescente em práticas infracionais.
Os atendimentos têm como finalidade o desenvolvimento de aptidões e competências familiares que favoreçam uma análise mais eficaz de situações críticas relacionadas aos adolescentes.
Cabe ao socioeducador oferecer apoio emocional, aconselhamento, informações e orientações, bem como realizar encaminhamentos para serviços básicos e complementares, além de prestar apoio psicossocial. As medidas protetivas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), executadas por órgãos do Poder Público, como os Conselhos Tutelares, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e as Equipes Técnicas da Proteção Social Especial, devem ser articuladas pelos programas de medidas socioeducativas em meio aberto, sempre que necessário, junto às famílias dos socioeducandos.
No acompanhamento ao adolescente, é imprescindível que a equipe técnica conheça a realidade da comunidade em que ele está inserido, possibilitando orientações no próprio ambiente de convivência e a criação de espaços educativos.
O conhecimento da região onde reside a família também favorece o envolvimento e o apoio da comunidade, constituindo uma rede de suporte que pode se estender para além do período de cumprimento da medida socioeducativa.
Por fim, destaca-se a importância da coleta de informações para a construção de um banco de dados que permita diagnosticar o perfil dos adolescentes atendidos, contribuindo para a formulação de propostas de aprimoramento dos programas e das políticas públicas regionais voltadas ao atendimento socioeducativo.
Acolhida
A acolhida representa o primeiro contato entre o adolescente e sua família com a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo, conforme estabelecido no Regimento Interno das Medidas Socioeducativas.
Essa etapa é conduzida individualmente por profissionais da equipe de referência — assistente social, psicólogo e orientador social — e possui dois objetivos centrais:
• Esclarecer ao adolescente e à sua família o caráter responsabilizador das medidas socioeducativas, destacando as consequências do descumprimento e as possibilidades decorrentes do cumprimento adequado;
• Iniciar o processo de construção de vínculos entre o adolescente, seus familiares e a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, favorecendo uma relação de confiança e cooperação.
Acolhida Tardia
A acolhida tardia ocorre em data distinta daquela previamente agendada pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial. Essa situação se verifica quando o adolescente não comparece à acolhida inicial por motivos diversos, como questões de saúde, falta de informação ou ausência de comprometimento.
Atendimentos Individuais
Os atendimentos individuais têm como finalidade organizar e acompanhar o cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA). São realizados periodicamente na sede da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, com a participação exclusiva do adolescente ou jovem. Em casos excepcionais, podem incluir familiares.
Durante esses encontros, a equipe avalia, juntamente com o adolescente, o cumprimento das obrigações previstas no PIA, realizando ajustes quando necessário. Tais ajustes visam apoiar o adolescente no cumprimento de suas responsabilidades, podendo envolver modificações ou substituições das atividades previstas, mas nunca sua simples exclusão.
No caso da medida de Liberdade Assistida (LA), os atendimentos ocorrem conforme a necessidade identificada pela equipe ou de forma periódica, conforme previsto no PIA. Para a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), os atendimentos são realizados conforme demanda identificada pela equipe técnica.
Visita Domiciliar
As visitas domiciliares são realizadas pela equipe de referência na residência do adolescente ou jovem, com o objetivo de estabelecer contato direto com ele e sua família. Constituem uma oportunidade adicional para avaliação do PIA, permitindo verificar o impacto da medida socioeducativa no contexto social do adolescente, bem como o fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários.
Visita Institucional
As visitas institucionais são efetuadas pela equipe de referência às instituições frequentadas pelo adolescente ou jovem, como escolas, cursos profissionalizantes ou locais de cumprimento da PSC. Essas visitas também integram o processo de avaliação do PIA, permitindo observar o desenvolvimento das atividades, o estabelecimento de vínculos e o engajamento do adolescente nas ações previstas.
Acompanhamento Familiar
A família exerce papel essencial no desenvolvimento de crianças e adolescentes, sendo reconhecida como referência nas normativas nacionais e internacionais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 4º, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais desses sujeitos.
O acompanhamento familiar no contexto socioeducativo deve considerar o envolvimento ativo dos familiares — entendidos como aqueles com quem o adolescente mantém vínculos afetivos e convivência — como elemento central para a efetiva inserção social. O contexto familiar, as condições socioeconômicas e os modos de sociabilidade devem ser trabalhados para potencializar aspectos positivos, superar dificuldades e fortalecer a cidadania.
Mesmo após o cumprimento da medida judicial, a família permanece como principal referência no processo de desenvolvimento do adolescente. Por isso, é fundamental que o atendimento socioeducativo reconheça a família como parceira, respeitando suas particularidades, crenças e valores, sem reproduzir estigmas ou abordagens moralizantes.
Além disso, é necessário considerar a diversidade dos arranjos familiares contemporâneos, superando a visão tradicional e promovendo ações que valorizem a pluralidade e a inclusão no acompanhamento familiar.
Plano Individual de Atendimento (PIA)
Conforme a Lei do SINASE, o Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento elaborado pela equipe técnica para planejar, registrar e gerir as atividades que o adolescente deve cumprir durante a medida socioeducativa, conforme decisão judicial. Deve ser um instrumento dinâmico e flexível, podendo ser revisto e ajustado sempre que necessário.
Sua construção é coletiva, com participação do adolescente, de sua família e da equipe de referência, respeitando suas potencialidades, interesses e necessidades.
O PIA estabelece metas e responsabilidades, funcionando como um “contrato de adesão”, no qual o adolescente compreende as regras e compromete-se com seu cumprimento. Também orienta os profissionais na articulação com serviços públicos e organizações da sociedade civil.
Além de guiar a execução da medida, o PIA permite avaliar objetivamente seu cumprimento, evitando arbitrariedades, e serve como ferramenta de monitoramento das ações da equipe técnica.
É essencial que os critérios de avaliação sejam claros, objetivos e viáveis, garantindo a compreensão e o engajamento de todos os envolvidos — adolescente, família, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e equipe técnica.
Nas medidas em meio aberto, o apoio familiar é indispensável para a efetivação do PIA, especialmente no acompanhamento da frequência escolar, participação em cursos e comparecimento aos atendimentos.
Ressalta-se que o PIA da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) define atividades, locais e horários específicos, enquanto o da Liberdade Assistida (LA) permite maior flexibilidade, respeitando os limites da sentença judicial.
Relatórios
Relatórios Avaliativos
Os relatórios avaliativos são de responsabilidade da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e têm como finalidade subsidiar o juiz da execução na análise do desempenho do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa, visando à sua extinção, substituição ou prorrogação.
Devem ser elaborados com base no Plano Individual de Atendimento (PIA), referenciando as ações previstas e evitando qualquer julgamento subjetivo sobre o caráter do adolescente. O foco deve estar no desenvolvimento da medida, conforme orientações técnicas, garantindo objetividade e imparcialidade.
Esses documentos devem ser claros, consistentes e bem fundamentados, incluindo a análise da equipe técnica sobre a continuidade, substituição ou encerramento da medida — ressalvando que tal parecer não vincula a decisão judicial.
Por fim, é essencial que o relatório inclua a auto avaliação do adolescente, obtida durante os atendimentos individuais, como parte do processo de escuta qualificada e valorização da sua participação.
Relatório de Cumprimento ou Descumprimento
Documento elaborado pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial com o objetivo de informar o cumprimento ou não das obrigações previstas no Plano Individual de Atendimento (PIA) pelo adolescente. Deve incluir a análise da equipe quanto à pertinência da manutenção, substituição ou extinção da medida socioeducativa.
Relatório de Permanência
Relatório que comunica o cumprimento parcial das obrigações assumidas pelo adolescente, apresentando justificativas técnicas que fundamentam a recomendação da equipe pela continuidade da medida socioeducativa. Até que alcance sua totalidade.
Relatório de Perda de Objeto
Emitido quando, por razões processuais, a medida socioeducativa não pode mais ser executada — como nos casos de falecimento do adolescente ou quando este atinge a maioridade penal (21 anos completos).
Relatório Circunstancial
Relatório destinado à comunicação de situações excepcionais à Vara da Infância e da Juventude, com vistas à ciência e/ou adoção de providências cabíveis. Exemplos: incluem ameaças à integridade física do adolescente, ausência na acolhida inicial, ou não comparecimento por motivos de saúde ou tratamento.
Ofício
Toda comunicação que não se enquadre nos formatos de relatório será realizada por meio de ofício. Exemplos: incluem situações como acolhida tardia bem-sucedida, mudança de município ou comarca, entre outras ocorrências que demandem registro formal e encaminhamento à autoridade competente.
Eixos Norteadores do Trabalho Socioeducativo
Medidas de Garantia de Direitos
As medidas de garantia de direitos e as medidas socioeducativas, embora juridicamente independentes, compartilham objetivos complementares que devem ser considerados para uma intervenção eficaz junto ao adolescente. Quando a situação de vulnerabilidade está relacionada ao envolvimento em ato infracional, é essencial que essa condição seja abordada no processo de acompanhamento, a fim de reduzir os riscos de reincidência.
O trabalho socioeducativo deve promover a articulação entre essas medidas, orientando o adolescente conforme suas necessidades e interesses, e criando condições para que ele compreenda e efetive os conteúdos transmitidos durante o acompanhamento.
Durante o cumprimento da medida socioeducativa, o adolescente deve ter garantido o acesso à educação formal, cursos profissionalizantes, atividades culturais, esportivas e de lazer. Essas ações são fundamentais para sua inclusão social e para o exercício responsável de suas atividades cotidianas.
Importante ressaltar que a coexistência entre medidas de garantia de direitos e medidas socioeducativas não impede que uma seja encerrada enquanto a outra permanece vigente, respeitando sua autonomia e especificidade.
Integração das Políticas Públicas e Articulação Intersetorial no Sistema Socioeducativo
A proteção integral prevista no ECA garante às crianças e adolescentes todos os direitos essenciais à sua integridade física, psicológica e moral, bem como à sobrevivência e ao desenvolvimento social.
Para que a política de atenção integral seja eficaz, é necessário articular os diversos serviços setoriais por meio do trabalho em rede, conforme o princípio da incompletude institucional do SINASE. Isso evita abordagens autoritárias e promove um processo educativo plural, compartilhado entre diferentes setores e especialidades.
O sistema socioeducativo, portanto, não deve ser tratado como política setorial isolada, mas sim como uma ação integrada com áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, profissionalização e trabalho. A articulação comunitária fortalece os vínculos do adolescente com sua comunidade, promovendo responsabilização e ressocialização.
A gestão municipal deve garantir o acesso a direitos e construir parcerias locais para acompanhar e apoiar os adolescentes em medidas como Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
Internamente, é fundamental integrar medidas em meio aberto e privativo de liberdade, assegurando continuidade no atendimento. A coordenação entre os serviços e o sistema de justiça deve estabelecer fluxos de comunicação ágeis, favorecendo a execução das medidas socioeducativas com base na realidade comunitária do adolescente.
A escolarização é um eixo central, exigindo estratégias específicas para adolescentes com defasagem idade/série, especialmente em meio aberto. O socioeducador deve acompanhar a frequência escolar, promover atividades complementares e envolver a comunidade na inclusão educacional.
Por fim, a inserção no mercado de trabalho e em cursos profissionalizantes deve respeitar os limites legais e considerar o adolescente como sujeito em desenvolvimento. A articulação com órgãos públicos e privados é essencial para garantir oportunidades formais, superar estigmas e promover a cidadania, sem comprometer o direito à educação.
Instituições Conveniadas para Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
A escolha de instituições para o cumprimento da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) deve considerar o alinhamento entre o perfil e a missão institucional da entidade e os objetivos pedagógicos da medida.
Conforme o artigo 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser conveniadas entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais, entre outros estabelecimentos congêneres.
Devem ser priorizadas instituições que ofereçam ambientes educativos ou que permitam a realização de atividades com valor pedagógico. Mesmo que a instituição não tenha caráter educacional explícito, o Plano de Trabalho deve contemplar ações que possibilitem a atuação do orientador socioeducativo, promovendo experiências que estimulem o desenvolvimento pessoal e social do adolescente.
Em consonância com as diretrizes do SINASE, é essencial que a PSC seja estruturada como uma ação pedagógica voltada à descoberta de potencialidades, contribuindo para a construção de um projeto de vida positivo e transformador para o jovem.
Profissionais de Referência no Local de Execução da Medida
Os profissionais das instituições conveniadas que recebem adolescentes para Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) exercem papel essencial no acompanhamento socioeducativo, mesmo não integrando diretamente a equipe executora da medida.
Conforme o SINASE, esses profissionais podem atuar como “referência socioeducativa” — responsável geral pela supervisão da medida — ou como “funcionário guia”, vinculado diretamente à atividade desempenhada pelo adolescente.
Cabe ao profissional de referência promover espaços regulares de escuta e reflexão, valorizando as competências desenvolvidas durante a execução da medida. Também é fundamental manter diálogo contínuo com a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, contribuindo com informações relevantes para o acompanhamento do adolescente e sua família.
A equipe técnica é a facilitadora na formação inicial desses profissionais, sendo de competência da gestão municipal garantir a formação continuada desses profissionais, garantindo alinhamento com os objetivos socioeducativos.
A parceria com as instituições deve ser avaliada periodicamente, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido e a adequação ao perfil pedagógico esperado.
Previsão de Recursos: Estrutura Física e Financiamento
A execução das medidas socioeducativas em Nova Bandeirantes é de responsabilidade do Município, que deve assegurar a definição e disponibilização de local apropriado para o cumprimento da medida. Esse espaço precisa oferecer um ambiente acolhedor, acessível e seguro, garantindo a privacidade e o respeito à dignidade dos adolescentes e de suas famílias.
O financiamento das ações previstas pelo SINASE é de responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal. Enquanto União e Estado cofinanciam programas voltados ao atendimento de adolescentes em medidas privativas de liberdade e em meio aberto, o município de Nova Bandeirantes, mesmo sem repasses específicos para a Proteção Social Especial, assegura o atendimento às demandas judiciais com recursos próprios, fazendo parte do planejamento definir equipe própria para a atendimento das demandas da alta e média complexidade.
Para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, o município realiza avaliações periódicas da execução das medidas, definindo metas e prioridades para o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é responsável por definir o percentual de aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência, com foco na capacitação de profissionais e no fortalecimento dos sistemas de informação.
PROTOCOLOS E FLUXOS – LA E PSC
A seguir, apresenta-se o conjunto de protocolos que organizam o atendimento desde o ingresso até o encerramento da medida.
PROTOCOLO 1 — RECEBIMENTO DA GUIA JUDICIAL (LA e PSC)
Responsável: Coordenação / Apoio administrativo
Procedimentos:
• Registro imediato da guia no sistema digital e prontuário físico.
• Conferência da sentença, prazos e observações específicas.
• Agendamento da acolhida em até 72 horas.
• Comunicação à equipe técnica da proteção social especial e abertura do histórico.
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PROTOCOLO 2 — ACOLHIDA INICIAL (LA e PSC)
Responsáveis: Psicólogo, Assistente Social- (PSE) e Orientador Social
Finalidades:
· Estabelecer vínculo com o adolescente e sua família;
· Explicar a natureza da medida e esclarecer direitos e deveres;
· Apresentar a equipe, horários e regras básicas do serviço;
· Identificar demandas emergenciais.
Documentos:
· Ficha de acolhida
· Termo de ciência da medida
· Declaração de comparecimento
PROTOCOLO 3 — DIAGNÓSTICO INICIAL E ENTREVISTAS TÉCNICAS
Prazo: realizado em até 30 dias após a acolhida
Abrange: Adolescente + Família
Ações:
· Entrevista Técnica de Aspectos psíquicos e sociais
· Levantamento escolar, de saúde e sociofamiliar
· Avaliação de riscos e fatores protetivos
· Mapeamento comunitário
Resultado: diagnóstico preliminar.
PROTOCOLO 4 — ELABORAÇÃO DO PIA (Plano Individual de Atendimento) (LA e PSC)
Prazo legal: até 45 dias do início da medida
Construção: Adolescente + Família + Equipe
Conteúdos mínimos:
· Metas educacionais, sociais e comportamentais
· Ações e responsabilidades do adolescente
· Estratégias de responsabilização e reflexão do ato
· Encaminhamentos intersetoriais
· Atividades obrigatórias (PSC), cronogramas e carga horária
· Monitoramento familiar
· Metas trimestrais
O PIA deve ser revisto trimestralmente.
PROTOCOLO 5 — ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS
Periodicidade: Quinzenal (LA) / conforme necessidade (PSC)
Ações contínuas:
· Reflexão sobre atos, escolhas e consequências
· Acompanhamento das metas do PIA
· Reforço da responsabilização sem punição
· Escuta qualificada e orientação psicossocial
· Apoio na construção de projeto de vida
PROTOCOLO 6 — ATENDIMENTOS FAMILIARES
Periodicidade sugerida: Mensal
Objetivos:
· Fortalecer vínculos e apoiar a função protetiva
· Identificar conflitos internos e promover mediação
· Articular encaminhamentos para CRAS, saúde, escola e rede
· Acompanhar corresponsabilidade da família no PIA
PROTOCOLO 7 — VISITAS DOMICILIARES (LA e PSC)
Periodicidade mínima: Trimestral
Ações:
· Avaliar contexto de convivência e condições de vida
· Identificar riscos, negligência, violência ou vulnerabilidades
· Orientar família sobre corresponsabilidade na medida
PROTOCOLO 8 — VISITAS INSTITUCIONAIS
Aplica-se à: Escola, unidade de saúde, empresa, organizações da PSC, cursos, CRAS/CREAS dentre outros.
Finalidade:
· Monitorar presença, desempenho e comportamentos
· Identificar riscos e necessidades
· Fortalecer a articulação intersetorial
Periodicidade mínima: Trimestral.
PROTOCOLO 9 — EXECUÇÃO DA PSC (Específico da PSC)
· Definição de local, atividades e horários conforme PIA
· Explicação das regras da PSC ao adolescente e à instituição parceira
· Monitoramento semanal da participação
· Registro das horas cumpridas
· Visita in loco mensal
· Comunicação imediata em caso de faltas ou descumprimento
A PSC deve respeitar:
· Dignidade
· Segurança
· Compatibilidade com idade e escolaridade
· Distância razoável da residência
PROTOCOLO 10 — GRUPOS SOCIOEDUCATIVOS (LA e PSC)
Atividades obrigatórias ao longo do decênio:
· Habilidades sociais
· Mediação e práticas restaurativas
· Cidadania e direitos humanos
· Sexualidade, violência e prevenção
· Projeto de vida
· Profissionalização e mundo do trabalho
Meta decenal: mínimo 04 oficinas anuais.
PROTOCOLO 11 — AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DO PIA
Aplica-se à LA e PSC.
Procedimentos:
· Reunião técnica para análise da evolução
· Participação do adolescente
· Ajustes necessários
· Registro formal e arquivamento
·
PROTOCOLO 12 — RELATÓRIOS AO PODER JUDICIÁRIO
Tipos:
· Relatório inicial
· Relatório trimestral
· Relatório especial (urgências)
· Relatório final
Prazo: envio em até 5 dias úteis após elaboração.
PROTOCOLO 13 — ENCERRAMENTO E EGRESSÃO
Ações finais:
· Avaliação da medida
· Entrevista final com adolescente e familiares
· Encaminhamento para serviços contínuos, se necessário
· Registro no sistema
· Comunicação oficial ao Judiciário
PROTOCOLOS ESPECIAIS (LA E PSC)
Protocolo de Risco à Integridade (Violência, negligência, situação crítica)
· Acionar Conselho Tutelar
· Engajar rede de saúde/assistência
· Comunicação imediata ao magistrado
Protocolo de Reiteração Infracional
· Intensificar atendimentos
· Ativar práticas restaurativas
· Reunião ampliada com escola, CRAS e saúde
· Relato urgente ao Judiciário
Protocolo de Evasão da Medida
· Contato com família em até 24h
· Visita domiciliar em até 72h
· Registro formal
· Notificação ao Judiciário se reincidente
METAS DECENAIS (2026–2036)
1. Reduzir evasão escolar entre adolescentes em LA e PSC
2. Reduzir reincidência infracional em 40% até 2036.
3. Garantir 100% da equipe capacitada anualmente.
4. Criar rede ampliada de PSC com no mínimo 5 instituições parceiras.
5. Implementar metodologia restaurativa em 70% dos atendimentos.
INDICADORES DE MONITORAMENTO
Quantitativos
· Frequência escolar
· Horas cumpridas na PSC
· Participação em oficinas
· Número de atendimentos individuais e familiares
· Inserção em cursos profissionalizantes
· Reincidência infracional
Qualitativos
· Evolução emocional e comportamental
· Fortalecimento familiar
· Responsabilização e compreensão das consequências
· Engajamento em atividades sociais e comunitárias
AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO
· Revisão anual das metas e indicadores.
· Avaliação quadrienal por comissão intersetorial.
· Revisão geral e republicação ao final dos 10 anos (2036).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Plano Decenal estabelece diretrizes permanentes e estratégicas para a execução das Medidas Socioeducativas de LA e PSC no município. Deve ser amplamente divulgado à rede, atualizado periodicamente e utilizado como documento oficial de referência para toda a equipe técnica Proteção Social Básica-PSB e Proteção Social Especial-PSE e instituições parceiras.
Referências Bibliográficas:
COSTA, Cláudia Regina Brandão Sampaio Fernandes da; ASSIS, Simone Gonçalves de. Fatores protetivos a adolescentes em conflito com a lei no contexto socioeducativo. Psicologia & Sociedade, v. 18, n. 3, p. 74-81, 2006.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – PNAISARI. Brasília: SEDH/CONANDA, 2010.
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO-PIA
PARTE I: DADOS PESSOAIS
Nome completo: NIS da criança/adolescente: NIS do responsável pelo domicílio:
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Há alguma observação relevante quanto à orientação sexual ou identidade de gênero? Data de nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
Idade:
( ) Constante na documentação
( ) Informada pela criança/adolescente ou por terceiros ( ) Presumida
Cor/Etnia: ( ) branca ( ) preta ( ) parda ( ) amarela ( ) indígena Religião:
A criança/adolescente tem deficiência: ( ) Não ( ) Sim. Qual?
A criança/adolescente recebe o BPC? Em caso positivo, quem administra os recursos? De que forma?
Os pais/responsáveis são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Programa Bolsa Família (PBF) ou de outro benefício/transferência de renda existente no Estado/Distrito Federal/município?
DOCUMENTAÇÃO
Documentos apresentados no momento do ingresso da criança/adolescente no serviço de acolhimento:
( ) Guia de acolhimento (conforme Lei nº 12.010/2009). Número: ( ) Outros. Quais?
Certidão de Nascimento:
( ) Possui. Número:
( ) Não possui
( ) Sem informação
Carteira de Identidade (RG):
( ) Possui. Número:
( ) Não possui
( ) Sem informação
Cadastro de Pessoa Física (CPF):
( ) Possui. Número:
( ) Não possui
( ) Sem informação
Carteira de Vacinação/ Caderneta da Criança:
( ) Possui, com vacinação em dia
( ) Possui, com vacinação incompleta ( ) Não possui
( ) Sem informação
Histórico Escolar:
( ) Possui; estava frequentando a escola
( ) Possui; não estava frequentando a escola ( ) Não possui
( ) Sem informação Outro(s) documento(s):
INTERVENÇÕES INICIAIS
Documentação a ser providenciada:
( ) Não há documentação a ser providenciada ( ) Certidão de Nascimento
( ) Carteira de Identidade (RG)
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
( ) Carteira de Vacinação / Caderneta da Criança ( ) Histórico Escolar
( ) Outra(s). Qual(is)?
ACOLHIMENTOS ANTERIORES
A criança/adolescente já foi acolhida anteriormente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Sem informação
Em caso positivo, informar
Dados do Serviço de Acolhimento (Nome/Endereço/Telefone):
Data de Entrada:
Data de Saída:
Motivo do acolhimento:
Motivo do desligamento:
Pessoa que assumiu os cuidados/guarda após o desligamento (Nome/Endereço/Telefone):
DADOS DE SAÚDE
Peso: Altura: Tipo Sanguíneo:
Quando do ingresso da criança/adolescente no serviço de acolhimento, foi realizada alguma avaliação de saúde? Em caso negativo, por quê?
Problemas de saúde identificados na avaliação:
Quais as condições gerais de saúde da criança/adolescente?
A criança/adolescente faz uso de álcool, tabaco ou outras drogas? ( ) Não
( ) Sim, uso eventual/inicial. Qual substância?
( ) Sim, identificado quadro de abuso. Qual substância? ( ) Sim, apresenta dependência. Qual substância?
A criança/adolescente faz uso contínuo de medicação? ( ) Não ( ) Sim. Qual? A criança/adolescente possui doença infectocontagiosa: ( ) Não ( ) Sim. Qual?
A criança/adolescente necessita de algum atendimento /tratamento/avaliação/acompanhamento de saúde? Especifique:
A criança/adolescente é acompanhada por equipe ou profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF)?
A criança/adolescente necessita de algum atendimento/tratamento/avaliação/acompanhamento odontológico? Especifique:
A criança/adolescente necessita de algum atendimento/tratamento/avaliação/acompanhamento psicológico? Especifique:
INTERVENÇÕES INICIAIS
Encaminhamentos necessários referentes à saúde:
DADOS DE EDUCAÇÃO
A criança/adolescente está matriculada em estabelecimento de ensino? Em caso positivo, indique a série/ano/turno. Em caso negativo, por quê?
Rendimento escolar da criança/adolescente:
( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório ( ) Não se aplica ( ) Sem informação
No caso de não estar matriculada/frequentando a escola, a criança/adolescente já foi matriculada ou frequentou escola? Em caso positivo, qual foi o último estabelecimento de ensino que a criança/adolescente frequentou? Até quando frequentou esse estabelecimento de ensino?
A criança/adolescente encontra-se na série/ano adequado para a sua idade? () Sim () Não
Após o acolhimento, a criança/adolescente foi mantida na mesma escola que já frequentava? ( ) Sim ( ) Não
Em caso negativo, por quê?
A criança/adolescente demonstra vontade/interesse em frequentar a escola? () Sim () Não A criança/adolescente, ao contrário, demonstra resistência ou desinteresse? () Sim () Não
A criança/adolescente necessita de algum atendimento/avaliação/apoio/ acompanhamento específico da área de educação? Especifique:
I NT ERVENÇÕES I NI CI AI S
Encaminhamentos necessários referentes à educação:
OUTROS DADOS
Antes do ingresso no serviço de acolhimento, a criança/adolescente participava de atividades de esporte, cultura, lazer, profissionalização, atividades comunitárias ou religiosas?
( ) Sim ( ) Não
A criança/adolescente continua participando dessas atividades após o acolhimento? ( ) Sim ( ) Não
A criança / adolescente possui histórico de conflito com a lei? ( ) Sim ( ) Não
O adolescente cumpre medida socioeducativa? () Sim () Não Qual?
INTERVENÇÕES INICIAIS
Encaminhamentos necessários INFORMAÇÕES SOBRE O ACOLHIMENTO
Data da entrada no serviço de acolhimento
Órgão encaminhador:
Técnico responsável pelo encaminhamento:
No caso de o encaminhamento não ter sido realizado pela autoridade judiciária, esta foi comunicada posteriormente?
( ) Não ( ) Sim. Após quanto tempo?
A autoridade judiciária confirmou a medida de acolhimento e expediu a guia de acolhimento?
() Sim () Não
Guia de Acolhimento nº:
SITUAÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
Número e natureza do(s) processo(s) que tramita(m) no Poder Judiciário: Técnicos(as) responsáveis:
Proibição judicial de visitas:
( ) Sim, definitiva ( ) Sim, temporária ( ) Não ( ) Sem informação
A criança/adolescente conta com defensor público/advogado? ( ) Sim ( ) Não A criança/adolescente possui tutor? ( ) Sim ( ) Não
A família conta com defensor público/advogado? ( ) Sim ( ) Não
MOTIVOS DO ACOLHIMENTO
Motivo(s) do acolhimento que consta(m) na guia expedida pelo Poder Judiciário (caso não haja guia, relatar os motivos informados pelo responsável pelo encaminhamento):
Apontar pessoas, instituições ou serviços que tiveram papel relevante para a aplicação da medida protetiva de acolhimento (realização de denúncia / avaliação do caso / decisão pela medida de acolhimento - incluir nomes, endereços e telefones):
A criança/adolescente foi vítima ou estava em risco de sofrer algum tipo de violência? Em caso positivo, indicar:
( ) violência física ( ) violência sexual ( ) violência psicológica ( ) negligência ( ) abandono ( ) outra Observações pertinentes à situação de violência e/ou risco:
Autor(es) da(s) violência(s):
( ) mãe ( ) pai ( ) madrasta ( ) padrasto ( ) avô ( ) avó ( ) irmão(ã) ( ) tio(a) ( ) primo(a) ( ) conhecido ( ) desconhecido ( ) outro(s):
Local(is) da ocorrência da(s) violência(s):
Foi efetivada ocorrência policial (Boletim de Ocorrência - BO)? ( ) Não ( ) Sim. Nº:
Delegacia de Polícia:
Foi feita a Notificação Integrada à Saúde? ( ) Não ( ) Sim ( ) Sem informação Houve encaminhamento para o Instituto Médico Legal (IML)? ( ) Não ( ) Sim O Conselho Tutelar foi acionado? ( ) Não ( ) Sim
Foi tomada providência com vistas à responsabilização do(s) autor(es) da(s) violência(s)? ( ) Não ( ) Sim. Qual?
Há indícios de que os pais/responsáveis ou demais membros da família nuclear da criança/adolescente estejam envolvidos com:
( ) uso abusivo de álcool. Quem? _
( ) uso abusivo de outra(s) droga(s). Qual(is)? Quem? ( ) tráfico de drogas. Quem?
( ) pedofilia. Quem?
( ) abuso/exploração sexual. Quem? ( ) outra situação. Qual? Quem?
Há indícios de que a criança/adolescente esteja em situação de:
( ) uso de álcool ( ) uso de tabaco
( ) uso de outras drogas. Quais? ( ) trabalho infantil
( ) exploração sexual comercial ( ) vivência de rua
( ) prática de ato infracional ( ) gravidez
A manutenção do convívio familiar coloca em risco a integridade física ou psíquica da criança/adolescente? Por quê?
( ) Não ( ) Sim. Por quê?
Avaliação inicial da equipe técnica quanto ao(s) motivo(s) do acolhimento (aqui deve constar a avaliação realizada pela equipe do serviço acerca das situações e circunstâncias que ensejaram o acolhimento). Trata-se de avaliação preliminar, que deve ser aprofundada durante o diagnóstico:
INFORMAÇÕES SOBRE A FAMÍLIA DE ORIGEM/EXTENSA E TERCEIROS
INFORMAÇÕES SOBRE A FAMÍLIA DE ORIGEM
Situação familiar da criança/adolescente:
( ) com vínculo ( ) sem vínculo ( ) família desaparecida ( ) órfão
( ) destituído do poder familiar ( ) com impedimento judicial de contato ( ) sem informação ( ) outra situação. Qual?
O serviço de acolhimento localiza-se próximo à residência dos pais/responsável: ( ) Sim ( ) Não Qual a situação da criança/adolescente quando foi acolhida?
( ) Residia com a família de origem
(incluir na tabela a seguir todos que moram na residência, quer sejam parentes ou não)
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NOME |
IDADE |
PARENTESCO |
OCUPAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE OS PAIS/RESPONSÁVEIS
Mãe nome: endereço:
como localizar:
telefone:
documentos pessoais:
ocupação:
situações específicas:
() mãe falecida () mãe não localizada () mãe desconhecida () sem vínculo com a mãe
Pai nome:
endereço:
como localizar:
telefone:
documentos pessoais:
ocupação:
situações específicas:
() pai falecido () pai não localizado () pai desconhecido () sem vínculo com o pai
Foram mantidos contatos ou visitas aos pais/responsáveis? Em caso positivo, descreva brevemente como ocorreram esses contatos. Em caso negativo, por quê?
Em quais dias/horários os familiares têm disponibilidade para visitas/atendimentos?
Qual a opinião da criança/adolescente em relação à situação de acolhimento? Demonstra vontade de retornar ao convívio familiar? Em caso negativo, por quais motivos?
Os pais/responsáveis oferecem as condições de cuidado e proteção necessárias para o retorno ao convívio com a criança/adolescente?
( ) Sim
( ) Não
( ) Faz-se necessária uma avaliação aprofundada
I NTERVENÇÕES INICIAIS
Encaminhamentos necessários referentes aos pais/responsáveis INFORMAÇÕES SOBRE IRMÃOS
A criança/adolescente possui irmãos neste serviço de acolhimento? () Sim () Não Em caso positivo, informar os dados do(s) irmão(s) na tabela a seguir:
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NOME |
IDADE |
DATA DO ACOLHIMENTO |
OBSERVAÇÃO |
A criança/adolescente possui irmãos em outro(s) serviço(s) de acolhimento? ( ) Sim ( ) Não
A criança/adolescente conhece ou tem vínculos com o(s) irmão(s) que se encontra(m) em outro(s) serviço(s) de acolhimento? ( ) Sim ( ) Não
Por que todo o grupo de irmãos não foi acolhido no mesmo serviço acolhimento?
INTERVENÇÕES INICIAIS
Encaminhamentos necessários ACOMPANHAMENTO DA REDE
Há instituições/serviços/programas que estiveram ou estão acompanhando os pais/responsáveis e/ou a criança/adolescente? ( ) Sim ( ) Não
Em caso positivo, informar no quadro a seguir:
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Nome da instituição |
Endereço/ telefone |
Nome do familiar/pessoa em acompanhamento |
Dados do acompanhamento |
Ref. de contato |
Observações |
Instituições/serviços/programas que tiveram papel relevante na decretação da medida de acolhimento:
PROVIDÊNCIAS INICIAIS
REGISTROS DE ATIVIDADES E ENCAMINHAMENTOS COM A FAMÍLIA E/OU A CRIANÇA/ADOLESCENTE
Informar os dados na tabela a seguir:
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DATA |
LOCAL |
PRESENTE(S) |
ATIVIDADE(S) REALIZADA(S) |
ENCAMINHAMENTOS ACORDADOS |
TÉCNICO(S) |
REGISTROS DE ATIVIDADES E ENCAMINHAMENTOS COM A REDE
Informar os dados na tabela a seguir:
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DATA |
LOCAL |
PRESENTES |
ATIVIDADES REALIZADAS |
ENCAMINAMENTOS ACORDADOS |
TÉCNICOS |
AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR CRIANÇA/ADOLESCENTE RELAÇÃO COM O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
Como o(a) acolhido (a se relaciona com as demais crianças/adolescentes, cuidadores e outros profissionais do serviço de acolhimento? Participa das atividades coletivas? Como lida com as regras?
VÍNCULOS FAMILIARES
O que a criança/adolescente pensa/demonstra sobre o retorno à família de origem?
SAÚDE
A criança/adolescente a p r e s e n t a a l g u m p r o b l e m a de s a ú d e ( doença f í s i c a , m e n t a l e problemas odontológicos) que demande atenção específica? Especifique.
Qual(is) serviço(s)/estabelecimento(s) de saúde está(ão) acompanhando a criança/adolescente (incluir contato e técnico de referência)? Como está a adesão da criança/adolescente ao tratamento/acompanhamento? Quais resultados vêm sendo obtidos?
Há necessidade de capacitação específica da equipe do serviço de acolhimento para lidar adequadamente com alguma especificidade da criança/adolescente (por exemplo, dependência de drogas)? Especifique.
EDUCAÇÃO
Em relação à vida escolar da criança/adolescente, descreva: frequência / socialização / interesse nas atividades escolares / rendimento escolar / relacionamento com colegas e professores.
Em qual(is) matéria(s)/área(s) do conhecimento a criança/adolescente demonstra maior interesse e habilidade? E em qual(is) demonstra maior dificuldade?
A criança/adolescente demonstra vontade/interesse em frequentar a escola ou, ao contrário, demonstra resistência ou desinteresse? Nesse último caso, por quais motivos?
OUTRAS ATIVIDADES
A criança/adolescente manifesta seus interesses e aptidões por atividades de esporte, cultura e lazer?
REDE FAMILIAR FAMÍLIA NUCLEAR
Composição da família nuclear
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Nome |
Idade |
Escolaridade |
Ocupação |
Renda Mensal |
Local/ Moradia |
Vínculo de parentesco |
Obs. |
Quais as condições de moradia da família (tipo do imóvel - próprio, alugado, cedido, em área invadida; condições do esgotamento sanitário e energia elétrica; asfaltamento das vias de acesso; acesso a transporte público; equipamentos da rede escolar e de saúde instalados na região; vulnerabilidades sociais do território)?
Qual a situação socioeconômica da família?
Algum membro da família enquadra-se nos critérios para recebimento do BPC? Em caso positivo, esta pessoa recebe o benefício? Em caso negativo, por quê?
A família enquadra-se nos critérios para recebimento dos benefícios do PBF ou outro benefício/transferência de renda existente no âmbito estadual/distrital/municipal? Em caso positivo, está família recebe o(s) benefício(s)? De quais programas? Qual(is) o(s) valor(es) recebido(s)? Em caso negativo, por quê?
Há histórico familiar e padrão transgeracional de relacionamentos violentos/negligentes/com violação de direitos?
Há entendimento/reconhecimento dos membros da família quanto à situação que levou ao acolhimento da criança/adolescente? Qual a opinião de cada membro da família quanto à situação de acolhimento? Há proposta(s) para o reestabelecimento da convivência familiar com o acolhido? Há motivação/interesse dos membros da família para superação da situação de afastamento da criança/adolescente do convívio familiar?
Qual(is) a (s) r e d e (s) de a p o i o i n f o r m a l c o m a (s) q u a l (is) a f a m í l i a c o n t a /pode c o n t a r (parentes, vizinhos, amigos, grupos religiosos, etc.)?
Qual(is) membro(s) da família visita(m)/entra(m) em contato com a criança/adolescente? Qual a frequência desses contatos/encontros? Como são realizados? Em quais locais? Como são as interações do(s) membro(s) da família com a criança/adolescente durante esses contatos/encontros?
A família participa da rotina da criança/adolescente no serviço de acolhimento (escola, acompanhamento médico, festas, passeios, etc.)? Em caso negativo, por quê? Em caso positivo, como se dá essa participação? Com que frequência? De que forma?
Qual o interesse manifesto e os compromissos assumidos por cada um dos membros da família para assumir/reassumir a guarda da criança/adolescente?
Os membros da família apresentam condições para assumirem/reassumirem a guarda da criança/adolescente? Por quê?
Após intervenções d a equipe técnica,o c o r r e r a m modificações n a s i t u a ç ã o e/ou no relacionamento familiar que justifiquem alguma mudança em relação à frequência / forma da realização das visitas da criança/adolescente à família ou desta ao serviço de acolhimento? () Não () Sim. Quais modificações?
PESSOAS SIGNIFICATIVAS PARA A CRIANÇA/ADOLESCENTE E/OU PARA A FAMÍLIA
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Nome |
Idade |
Escolaridade |
Ocupação |
Renda Mensal |
Local/ Moradia |
Tipo de relação |
Obs. |
AVALIAÇÃO
Há indicativos da possibilidade imediata ou em curto/médio prazo de reintegração
segura da criança/adolescente à família de origem? Justifique.
Há indicativos da possibilidade imediata ou em curto/médio prazo de colocação familiar
Avaliação da equipe:
COMO A EQUIPE REALIZOU A AVALIAÇÃO?
() Atendimentos/acompanhamentos da criança/adolescente () Atendimentos/acompanhamentos da família de origem
() Atendimentos/acompanhamentos da família extensa e/ou outras pessoas significativas
() Reuniões/contatos com outros serviços/órgãos que tenham atendido a criança/adolescente e/ou sua família
() Outra(s) atividade(s). Qual(is)?
REGISTROS DE ATIVIDADES
REGISTROS DE ATIVIDADES COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE/FAMÍLIA NUCLEAR
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DATA |
LOCAL |
PRESENTES |
ATIVIDADE REALIZADA |
OBSERVAÇÕES |
TÉCNICO(S) |
REGISTROS DE ATIVIDADES COM PROFISSIONAIS DA REDE
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DATA |
LOCAL |
PRESENTES |
ATIVIDADE REALIZADA |
OBSERVAÇÕES |
TÉCNICO(S) |
PARTE III: PLANO DE AÇÃO ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
A partir das informações obtidas e da avaliação realizada, deve ser elaborado o Plano de Ação, que conterá ações voltadas especificamente para a criança/adolescente e/ou direcionadas à família.
A responsabilidade das ações do Plano deve ser compartilhada com outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, considerando os papéis e as atribuições de cada um. Além disso, a família e a criança/adolescente também devem participar da construção do Plano, considerando suas possibilidades e limites.
Os temas a serem trabalhados no Plano de Ação serão estabelecidos de acordo com a situação apresentada, apontando objetivos, ações, metas, prazos e responsáveis.
Seguindo esta lógica, a PARTE III do PIA pode ser esquematizada por meio das tabelas abaixo. O indicado é que seja elaborada uma tabela para os objetivos a serem alcançados com a criança/adolescente e outra para os objetivos a serem alcançados com a família. Quando se
tratar de grupo de irmãos, as ações previstas com a família serão comuns, mas deverá haver um Plano de Ação único para cada criança/adolescente. Ressalta-se que a tabela a seguir é apenas uma sugestão, devendo ser adaptada para cada situação.
PLANO DE AÇÃO CRIANÇA/ADOLESCENTE
|
Tema: Convivência Familiar (Preservação e fortalecimento dos vínculos com a família de origem /Viabilização de encontros e atividades conjuntas com familiares/Superação de conflitos/Convívio entre irmãos que estejam em situação de acolhimento/Localização de familiares/Promoção da reintegração familiar/Colocação em família substituta, etc.) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
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1. Preservação e fortalecimento dos vínculos com a família |
1.1 elucidar a importância da família bem como ajuda-los na construção da confiança e segurança. |
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1.2 |
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|
2. encontros e atividades conjuntas com familiares/Superação |
2.1 atividades recreativas que promovam |
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|
2.2 |
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|
Tema: Convivência Comunitária (Preservação, fortalecimento ou desenvolvimento de vínculos comunitários / Inserção e participação em atividades da comunidade, etc.) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1. a importância do convívio na comunidade |
1.1 proporcionar passeios |
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1.2 acompanhar e dirimir a autonomia nos lugares |
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|
2. orientações a cerca da postura e comportamento com pessoas estranhas. |
2.1 observações |
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|
2.2 observação |
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|
Tema: Relações/Vínculos no Serviço de Acolhimento (Ex: Relacionamento com as demais crianças/adolescentes e profissionais do serviço de acolhimento/família acolhedora; Participação nas atividades; Superação de dificuldades específicas, etc.) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
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1. Regras e horários |
1.1 cumprir horários para saída e retorno da casa. |
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|
1.2 incluir as regras da casa colaborando no dia-a-dia. |
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|
2. harmonia e interação |
2.1 Convívio harmônico e interacionista com os demais membros. |
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|
2.2 cooperação através de jogos lúdicos |
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Tema: Inteligência emocional/Higiene pessoal (Preservação da boa aparência, autoconhecimento, percepção visual, etc.) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1.Sentimentos e emoções |
1.1 Percepção de si mesma e mudanças hormonais. |
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|
1.2 Autoconhecimento: Confiança, sensibilidade, resiliência, etc. |
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2.Preservação da boa aparência |
2.1 Limpeza bucal |
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|
2.2 Cuidados higiênicos |
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Tema: Incentivos a aprendizagem escolar (Memoria, atenção, concentração, estímulos sensoriais e visuais) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
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1.Leitura e escrita |
1.1 Incentivos a pratica da leitura e estimular a escrita. |
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|
1.2 Desenvolver habilidades de aprender e ensinar os colegas. |
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2.Atividades escolares em dias |
2.1 comprometimento e disciplina |
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2.2 Frequência escolar |
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|
Tema: Assistência Social como garantia de direitos (Efetivação de políticas sociais públicas que permitam o direito da proteção à vida, oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento social, em condições de liberdade e de dignidade) |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1.Relacionamento familiar |
1.1 reestabelecer laços afetivos |
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|
1.2 aprimorar o convívio familiar |
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2.Reconhecimento dos direitos sociais. |
2.1 estabelecer e orientar na busca do vínculo social. |
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2.2 garantir a proteção básica bem como sanar as necessidades provisoriamente |
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Tema: Comprometimento/Auto estima |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1.metodos para alcançar a autoestima e motivação da vida |
1.1 estabelecer compromisso e aceitação conforme for identificando o self. |
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1.2 trabalhar aspectos motivacionais |
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2. valorização pessoal |
2.1 Traçar metas para obter autoestima |
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2.2 usufruir do bem-estar e obter qualidade de vida. |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1. desenvolver maturidade de acordo com as situações |
1.1 orientar nos casos inesperados utilizando o ajustamento emocional e equilíbrio |
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1.2 adquirir responsabilidades de acordo com as vivencias da adolescente. |
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2.Reproduzir e ter como referência os pais/ responsáveis. |
2.1 orientar os responsáveis sobre como proceder e aproveitar as situações para intervir. |
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2.2 Realizar planejamento sociofamiliar |
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|
Tema: Identificação de potencialidades/Qualidades pessoais |
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Observações |
|
1. realizar oficinas ou cursos que proporcione o surgimento |
1.1 promover e potencializar as descobertas referentes as qualidades pessoais. |
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|
1.2 através de atividades voltadas ao a adolescente |
||||
|
2. acompanhar e potencializar |
2.1 orientações aos responsáveis para que assumam o processo de potencialização. |
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2.2 acompanhamentos |
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MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
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Tema: Convivência Familiar/Convivência Comunitária/Relações/Vínculos no Serviço de Acolhimento/ Inteligência emocional-Higiene pessoal/Incentivos a aprendizagem escolar/Assistência Social-Garantia de Direitos/Comprometimento-Auto estima/Desenvolvimento da Autonomia-Responsabilidade/ Identificação de potencialidades-Qualidades pessoais |
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Objetivo |
Ações/Metas/Responsável |
1ºMonitoramento Mês/Ano |
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