REGIMENTO INTERNO
Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) do Município de Nova Bandeirantes – MT.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Regimento Interno regula o funcionamento do Serviço de Proteção ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º – O serviço tem como finalidade oferecer atenção socioassistencial e acompanhamento técnico a adolescentes em cumprimento de medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), determinadas judicialmente.
Art. 3º – O serviço será executado pela equipe técnica da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social, em articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.
Parágrafo único. Considerando a inexistência de equipe técnica da Proteção Social Especial para a execução do Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), a responsabilidade pela execução das atividades será, de forma provisória, atribuída à equipe da Proteção Social Básica, vinculada ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Esta equipe deverá assegurar o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias, em articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes da rede de proteção, até que seja devidamente estruturada a Proteção Social Especial no município.
CAPÍTULO II – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º – O serviço atenderá adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, podendo atender até 21 anos em casos excepcionais, em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, conforme determinação judicial.
CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Art. 5º – Constituem medidas socioeducativas em meio aberto, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, executadas diretamente ou em parceria com entidades governamentais e não governamentais:
I – Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); II – Liberdade Assistida (LA).
Art. 6º – O atendimento proporcionará às adolescentes atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas por meio de serviços próprios da assistência social ou instituições comunitárias, buscando o fortalecimento da autoestima, autonomia e cidadania.
CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO
Art. 7º – Na operacionalização do serviço será necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ingresso do adolescente, contendo:
I – objetivos e metas da medida; II – perspectivas de vida futura; III – previsão de atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV – ações de integração e apoio à família; V – formas de participação da família no processo; VI – medidas de atenção à saúde; VII – outros aspectos necessários ao atendimento integral.
§1º – A participação dos pais ou responsáveis é obrigatória, sendo passíveis de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme art. 249 do ECA.
§2º – O PIA será elaborado pela equipe técnica de Proteção Social Especial, com participação efetiva do adolescente e de sua família.
§3º – O acompanhamento será realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal, garantindo o avanço do PIA.
Art. 8º – O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de PIA, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades desenvolvidas com o adolescente. (Art. 52 da Lei nº 12.594/2012 – SINASE).
Art. 9º – A equipe técnica de Proteção Social Especial encaminhará relatórios ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado, conforme prazos e solicitações da autoridade judicial.
CAPÍTULO V – DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 10 – A equipe técnica será composta por:
I – Gestor Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) Assistente Social – vinculado a Proteção Social Especial. III – 01 (um) Orientador Social; IV – 01 (um) Psicólogo- vinculado a Proteção Social Especial.
Seção I – Atribuições do Gestor Municipal da Assistência Social
• Planejar e coordenar a política municipal de atendimento socioeducativo; • Assegurar a implementação das medidas de LA e PSC; • Selecionar e capacitar profissionais para atuação socioeducativa; • Articular fluxo com Judiciário, MP, Defensoria e rede de proteção; • Monitorar e avaliar os serviços executados; • Garantir gestão documental e registros técnicos; • Promover estudos de caso e reuniões técnicas; • Apoiar a equipe técnica de Proteção Social Especial em atendimentos e visitas; • Realizar levantamento mensal de atendimentos e resultados.
Seção II – Atribuições do Assistente Social
I – Planejar e executar intervenções psicossociais em conjunto com a equipe; II – Avaliar riscos, histórico familiar e possibilidades de intervenção; III – Prestar orientação individual e familiar; IV – Realizar acompanhamento e suporte às famílias; V – Realizar estudos socioeconômicos; VI – Identificar serviços e recursos comunitários; VII – Realizar encaminhamentos necessários; VIII – Monitorar encaminhamentos; IX – Facilitar o acesso à rede social de apoio; X – Registrar atendimentos; XI – Elaborar relatórios e pareceres técnicos; XII – Participar da construção do PIA; XIII – Participar de reuniões técnicas e intersetoriais; XIV – Compartilhar informações relevantes com a equipe, respeitando sigilo; XV – Planejar atendimentos individuais e em grupo; XVI – Elaborar relatórios informativos; XVII – Realizar visitas domiciliares e institucionais; XVIII – Organizar prontuários; XIX – Contribuir para acesso a direitos; XX – Atuar na construção de projetos de vida; XXI – Fortalecer vínculos familiares e comunitários; XXII – Realizar encaminhamentos na rede pública; XXIII – Demais funções da área de atuação.
Seção III – Atribuições do Orientador Social
I – Acompanhar instituições socioassistenciais; II – Realizar atendimentos emergenciais; III – Realizar visitas domiciliares e institucionais; IV – Auxiliar no acompanhamento sistemático do adolescente e família; V – Supervisionar frequência escolar e monitorar encaminhamentos; VI – Mediar relações comunitárias e sociais; VII – Promover inclusão social da família e adolescente; VIII – Apoiar matrícula, frequência e aproveitamento escolar; IX – Contribuir com profissionalização e inserção laboral; X – Desenvolver atividades formativas; XI – Manter contato com instituições parceiras; XII – Receber capacitação continuada; XIII – Promover atividades de lazer e cultura.
Seção IV – Atribuições do Psicólogo
I – Realizar acolhimento a indivíduos e famílias; II – Contribuir para eliminação de violências; III – Executar intervenções psicossociais (entrevistas, diagnósticos, grupos etc.); IV – Realizar ações preventivas (palestras, capacitações); V – Realizar atendimentos psicossociais; VI – Prestar orientações individuais e familiares; VII – Monitorar encaminhamentos; VIII – Registrar intervenções em formulários; IX – Elaborar relatórios sempre que necessário; X – Realizar visitas domiciliares e institucionais; XI – Participar da construção do PIA; XII – Participar de reuniões técnicas e de rede; XIII – Articular com a rede de proteção; XIV – Compartilhar informações pertinentes, com sigilo técnico; XV – Atuar em grupo com equipe interdisciplinar; XVI – Alimentar sistemas informatizados; XVII – Organizar prontuários; XVIII – Demais atividades da área.
CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Seção I – Do Adolescente
Art. 11 – É responsabilidade do adolescente:
I – Compreender o funcionamento do sistema socioeducativo; II – manter ou retomar sua permanência escolar; III – receber informações sobre sua situação judicial; IV – fortalecer vínculos familiares; V – participar de ações de formação profissional; VI – participar de atividades de cidadania, cultura, esporte e lazer.
Seção II – Da Família
Art. 12 – É responsabilidade da família biológica ou extensa:
I – manter vínculo afetivo com o adolescente; II – receber informações sobre sua situação; III – comparecer aos atendimentos agendados; IV – garantir matrícula e frequência escolar após o desligamento.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – Este Regimento Interno poderá ser revisado periodicamente, de acordo com as necessidades identificadas no âmbito da execução do serviço, mediante deliberação da equipe técnica responsável e decisão da gestão municipal.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do serviço, em consonância com a legislação vigente, o ECA, o SINASE e os princípios do SUAS.
Nova Bandeirantes 20 de janeiro de 2026.