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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01059/2026

DATA: 29 DE JANEIRO DE 2026

Súmula: “Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 1038/2025 (PPA – 2026/2029), 1039/2025 (LDO/2026), e 1050/2025 (LOA /2026) e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.843.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais) no orçamento 2026, e dá outras providências.”

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.843.000,00 (Um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, criando a ação e incluindo as seguintes dotações orçamentárias e respectiva natureza de despesa, categoria econômica e fontes de recurso.

ÓRGÃO:

06

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE:

06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO:

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA:

0014

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIV:

1025

CONSTRUÇÃO DO TEA

NATUREZA DE DESPESA

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 1.500.000,00

TOTAL: R$ 1.500.000,00

ÓRGÃO:

06

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE:

06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO:

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA:

0014

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIV:

2075

MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TEA

NATUREZA DE DESPESA

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 50.000,00

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 288.000,00

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 5.000,00

TOTAL: R$ 343.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, a anulação total o parcial das seguintes dotações.

ÓRGÃO:

06

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE:

06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO:

301

ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA:

0014

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIV:

1025

CONSTRUÇÃO DO TEA

NATUREZA DE DESPESA

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 1.500.000,00

TOTAL: R$ 1.500.000,00

ÓRGÃO:

06

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE:

06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO:

10

SAÚDE

SUBFUNÇÃO:

301

ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA:

0014

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIV:

2075

MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO TEA

NATUREZA DE DESPESA

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 50.000,00

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 288.000,00

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte

1.1.500.1002000

Livre Aplicação

R$ 5.000,00

TOTAL: R$ 343.000,00

Artigo 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º deverão ser realizados por Decretos conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM-MT

Em, 29 de Janeiro de 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal