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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2026 – 2036

Plano Municipal Decenal de

Atendimento Socioeducativo

2026 – 2036

João Rogério deSouza

Prefeito Municipal

Closinete de Paula

Secretária Municipal de Assistência Social

Nova Bandeirantes – MT

Janeiro/2026

EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria Municipal de Assistencia Social

Equipe de Proteção Social Básica

Introdução

O município de Nova Bandeirantes, localizado na região Norte do estado de Mato Grosso, possui uma população estimada de quatorze mil trezentos e quarenta (14.340) habitantes, conforme dados do IBGE (2025), distribuídos em uma área territorial de 9.556,661 km², o que resulta em uma densidade demográfica de aproximadamente 1,43 habitantes por km². O município integra a mesorregião Norte Mato-Grossense e está inserido no bioma Amazônia, com características predominantemente rurais e de baixa urbanização.

Geograficamente, Nova Bandeirantes está situado nas coordenadas latitude -9.9554489 e longitude -57.8664136, estando a aproximadamente 1.004 km de distância da capital Cuiabá, por via rodoviária. Essa distância acentuada contribui para desafios logísticos e limitações no acesso a serviços especializados, especialmente nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social.

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Nova Bandeirantes – MT, referente ao período de 2026 a 2036, estabelece diretrizes e ações voltadas à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, especificamente de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), conforme previsto na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE) e na Resolução nº 119/2016 do CONANDA. O plano também observa os princípios e metas do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo.

Nesse contexto, destaca-se o artigo 112 do ECA, que dispõe sobre as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes autores de ato infracional.

O referido artigo estabelece que, diante da prática de ato infracional, o adolescente poderá ser submetido a medidas socioeducativas que variam em grau de responsabilização e intensidade, tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Essas medidas têm caráter pedagógico e protetivo, buscando não apenas responsabilizar o adolescente, mas também promover sua reinserção social, familiar e comunitária.

A aplicação das medidas previstas no artigo 112 deve observar princípios fundamentais como a proporcionalidade, a brevidade, a individualização e a prioridade das medidas em meio aberto, assegurando que o cumprimento ocorra de forma adequada às condições pessoais e sociais do adolescente. Dessa forma, o artigo 112 reforça que a responsabilização deve estar sempre acompanhada da garantia de direitos, evitando práticas punitivas que comprometam o desenvolvimento integral do socioeducando.

Assim, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Nova Bandeirantes/MT incorpora as diretrizes do artigo 112 do ECA como referência normativa e prática, orientando a formulação de políticas públicas que assegurem a responsabilização justa e proporcional, ao mesmo tempo em que promovam a proteção, a educação e a inclusão social dos adolescentes em conflito com a lei.

A proposta contempla a organização e implementação de ações intersetoriais articuladas entre as políticas públicas municipais, visando o atendimento integral de adolescentes autores de ato infracional, conforme determinação judicial.

A elaboração foi conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base em diagnóstico local e na realidade socioeconômica do município.

O plano orienta o Poder Executivo Municipal quanto à formulação, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, incluindo:

· Criação e gestão de programas para execução das medidas em meio aberto;

· estabelecimento de normas complementares para funcionamento dos serviços;

· garantia de financiamento para ações voltadas ao atendimento inicial;

· acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medida.

A execução das medidas socioeducativas será pautada pela responsabilização do adolescente, assegurando seus direitos fundamentais e considerando sua condição peculiar de desenvolvimento. O atendimento será realizado de forma integrada, envolvendo setores como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, Poder Judiciário, Ministério Público, além de organizações da sociedade civil, entidades religiosas e ONGs.

As ações propostas visam:

· Fortalecer a rede municipal de proteção social;

· Otimizar recursos humanos e financeiros;

· Qualificar os serviços já ofertados pela equipe técnica local;

· Promover estratégias eficazes de prevenção à reincidência e à violência.

Este plano reafirma o compromisso do município de Nova Bandeirantes com a política pública de atendimento socioeducativo, reconhecendo o adolescente em conflito com a lei como sujeito de direitos e prioridade social. Espera-se que sua implementação contribua para a efetivação de medidas socioeducativas coerentes com a realidade local, promovendo inclusão, cidadania e transformação social.

Princípios e Diretrizes

A implementação do atendimento socioeducativo no município de Nova Bandeirantes/MT fundamenta-se na doutrina da proteção integral, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e pelo Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo. Nesse contexto, o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo (2026–2036) estrutura-se a partir de princípios e diretrizes que orientam a política pública voltada à responsabilização e à garantia de direitos de adolescentes em conflito com a lei.

Os princípios orientadores do Plano asseguram a garantia de direitos, promovendo o cumprimento integral das normas previstas no ECA e no SINASE. Estabelecem a proteção integral, reconhecendo o adolescente como sujeito de direitos e garantindo atendimento humanizado voltado à sua formação cidadã.

Defendem a responsabilidade compartilhada, por meio da cooperação entre União, Estado, Município e sociedade civil na execução das medidas socioeducativas, e reforçam a importância da transparência e do controle social, com ampla divulgação das ações e resultados e participação efetiva dos Conselhos de Direitos e da comunidade.

O Plano também se orienta pela intersetorialidade, promovendo articulação entre assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e segurança pública para assegurar atendimento integral, e pela participação social, estimulando o envolvimento da família, da comunidade e das organizações sociais na construção e acompanhamento das políticas socioeducativas.

Além disso, prioriza a prevenção e inclusão, com ações voltadas à redução de vulnerabilidades e riscos de reincidência, e estabelece o princípio da equidade e não discriminação, garantindo atendimento sem distinção de raça, gênero, religião, condição social ou orientação sexual, respeitando a diversidade.

Diretrizes Específicas

• Reconhecimento da Escolarização: A escolarização é direito fundamental e estruturante do sistema socioeducativo, devendo ser garantida de forma contínua, livre de estigmas, discriminação ou culpabilização.

• Ampliação do Acesso às Políticas Públicas: Os adolescentes devem ter assegurado o acesso à profissionalização, atividades esportivas, culturais e de lazer, bem como aos serviços de saúde, assistência social e demais políticas públicas.

• Presunção da Inocência: O adolescente é sujeito de direitos, incluindo a presunção de inocência, o que implica prioridade no atendimento, direito à defesa técnica e ao devido processo legal.

• Legalidade: Nenhum adolescente autor de ato infracional pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido a adultos, respeitando os princípios constitucionais e legais.

• Proporcionalidade: A medida socioeducativa deve ser proporcional à gravidade do ato infracional, com prioridade para medidas em meio aberto, conforme previsto no SINASE.

• Brevidade: O tempo de cumprimento da medida deve ser o estritamente necessário, observando a proporcionalidade e evitando privações prolongadas.

• Individualização: A aplicação e execução da medida devem considerar a idade, capacidades, contexto social e circunstâncias pessoais do adolescente.

• Não Discriminação: O adolescente deve ser protegido contra qualquer forma de discriminação, seja por motivo de raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, classe social, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupos minoritários.

• Fortalecimento de Vínculos: O atendimento deve priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, como estratégia de reinserção social e prevenção da reincidência.

• Protagonismo: As ações socioeducativas devem fomentar a participação ativa dos adolescentes e de suas famílias, promovendo autonomia, corresponsabilidade e protagonismo social.

Por fim, o Plano orienta-se pela eficiência e sustentabilidade, buscando a utilização racional dos recursos públicos e assegurando a continuidade das ações ao longo do decênio.

Diagnostico Situcional

No município de Nova Bandeirantes (MT), a população jovem é atendida por iniciativas intersetoriais desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Cultura e Esporte, por meio de atividades esportivas, culturais, artesanais e sociais, voltadas à promoção da cidadania e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Conforme levantamento verbal realizado junto ao Sistema de Garantia de Direitos de Nova Bandeirantes/MT, os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas são, em sua maioria, do sexo masculino, com idades entre 14 e 17 anos, provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Observa-se baixa escolarização, marcada por histórico de evasão escolar e defasagem idade-série, além de envolvimento em atos infracionais relacionados principalmente a pequenos furtos, uso e tráfico de substâncias ilícitas. Entre os fatores de risco identificados destacam-se a desestruturação familiar, a insuficiência de atividades de lazer e cultura e a dificuldade de inserção em programas de aprendizagem ou trabalho.

Nota-se, ainda, que os registros de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei apresentam indícios de subnotificação, em virtude da baixa formalização de ocorrências.

No que se refere à estrutura física, o município dispõe de espaço adaptado para atendimento socioeducativo, porém limitado em sua capacidade de acolhimento. Existem salas destinadas ao acompanhamento psicossocial e pedagógico, mas que necessitam de ampliação e modernização. Ressalta-se ainda a insuficiência de recursos materiais para atender plenamente às demandas de formação e reinserção social dos adolescentes.

Quanto aos recursos humanos, a equipe é composta por assistente social, psicólogo e orientador social vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, contando com apoio eventual de profissionais da rede de saúde e educação. Entretanto, há carência de profissionais especializados em medidas socioeducativas, como equipe técnica da Proteção Social Especial, além da necessidade de capacitação contínua para atualização em metodologias pedagógicas e práticas restaurativas.

Entre os principais desafios identificados estão a infraestrutura insuficiente para atender à demanda crescente, a ausência de programas estruturados de reinserção escolar e profissional, a carência de recursos humanos especializados e a reincidência de adolescentes em atos infracionais, o que evidencia fragilidade nas estratégias de acompanhamento pós-medida. Soma-se a isso a baixa articulação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, segurança pública e sociedade civil, bem como a necessidade de maior participação comunitária e fortalecimento das redes de apoio familiar e social.

Atualmente, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto está sob responsabilidade da Equipe de Proteção Social Básica, em razão da inexistência de uma equipe especializada da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes – MT, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), manifesta a intenção de implantar uma Equipe de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, com foco no atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade decorrente do cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

Assim, o diagnóstico situacional evidencia que o município de Nova Bandeirantes possui iniciativas relevantes, mas enfrenta limitações estruturais e organizacionais que precisam ser superadas. O compromisso assumido pela gestão municipal, aliado ao engajamento das equipes técnicas e da comunidade, constitui a base para a consolidação de um sistema socioeducativo eficiente, humanizado e transformador.

Com a implementação das ações propostas, espera-se que o atendimento socioeducativo em meio aberto no município se torne referência regional, promovendo não apenas a responsabilização dos adolescentes, mas também sua reinserção social, familiar e comunitária, reafirmando o princípio de que todo adolescente é sujeito de direitos e prioridade absoluta na agenda das políticas públicas.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Sistematizar o atendimento socioeducativo, mediante a formulação de estratégias protetivas articuladas, em conformidade com os preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), constitui medida essencial para assegurar a efetividade, a qualidade e a integralidade das ações voltadas à responsabilização de adolescentes em conflito com a lei.

Objetivos Especificos

· Apoiar a implementação do Serviço de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, em regime de meio aberto;

Garantir a manutenção e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela rede de atendimento socioeducativo;

Conscientizar as famílias sobre sua relevância no processo de socialização dos adolescentes;

Promover ações preventivas contra a violência em suas diversas manifestações;

Assegurar a manutenção e a qualificação dos serviços voltados ao cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;

Capacitar técnicos e orientadores quanto à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

Fortalecer a rede municipal de atendimento socioeducativo, promovendo articulação intersetorial e integração entre os serviços;

Fomentar ações, políticas públicas e programas voltados aos adolescentes em conflito com a lei;

Garantir, nas dotações orçamentárias, recursos financeiros suficientes para a execução das ações previstas no plano;

Sensibilizar os poderes Executivo e Legislativo municipais sobre a importância de desenvolver políticas de promoção de oportunidades para os jovens, como forma de prevenção ao ócio e ao uso de drogas.

Metas e Estratégias

A tabela a seguir expõe as metas definidas no âmbito deste Plano de Atendimento Socioeducativo, especificando de maneira sistemática os objetivos correspondentes, as ações programadas, o cronograma de execução, os responsáveis pela implementação.

OBJETIVOS

AÇÕES ESTRATÉGICAS

PERÍODO DE EXECUÇÃO

RESPONSÁVEIS

Assegurar atendimento qualificado aos adolescentes e suas famílias, garantindo acolhimento, orientação, encaminhamentos adequados e a efetivação de direitos.

Implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, observadas as diretrizes do SINASE e a legislação vigente.

2026 – 2036

Rede Municipal de Atendimento

Fortalecer as instâncias de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo sua efetividade e articulação intersetorial.

Instituir e manter a Comissão Intersetorial como instância permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Sistema Municipal, sob coordenação do CMDCA.

2026 – 2036

CMDCA e Secretarias (Assistência Social,Saúde e Educação)

Promover a articulação intersetorial no âmbito municipal, assegurando a integração das políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo.

Mobilizar os órgãos da administração pública, conselhos, entidades e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para a consolidação de uma rede de proteção integrada e eficaz.

2026 – 2036

Rede Municipal de Atendimento

Assegurar a previsão e a alocação de recursos orçamentários suficientes para a estruturação, manutenção e o aprimoramento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, incluindo a promoção da capacitação permanente das equipes responsáveis pela execução das medidas socioeducativas.

Prever recursos financeiros para a implementação e aprimoramento das ações socioeducativas, em consonância com o PPA, LDO e LOA.

2026 – 2036

Poder Executivo

CMDCA

Implementar ações intersetoriais voltadas à inclusão social e comunitária dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Realizar reuniões periódicas de articulação com Secretarias Municipais, CMDCA, CMAS, Conselho Tutelar, instituições de ensino, entidades e comunidade.

2026 – 2036

Rede Municipal de Atendimento

Assegurar o acesso dos adolescentes às políticas de saúde e às demais políticas públicas.

Encaminhar os adolescentes para serviços de prevenção e tratamento da dependência química, fortalecimento de vínculos.

2026 – 2036

Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde

Promover a autonomia, o protagonismo e a reinserção social dos adolescentes e de suas famílias.

Garantir a inserção em serviços de fortalecimento de vínculos, a permanência na rede de ensino e o acesso a programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.

2026– 2036

Poder Executivo

Rede Municipal de Atendimento

Qualificar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Assegurar a atuação integrada da rede, a elaboração e execução de Planos Individuais de Atendimento (PIA) intersetoriais e o acompanhamento dos familiares e egressos.

2026 – 2036

Rede Municipal de Atendimento

Assegurar o cumprimento da legislação, normas e resoluções aplicáveis às medidas socioeducativas.

Garantir equipe técnica qualificada, dimensionada conforme a demanda.

2026 – 2036

Poder Executivo

Desenvolver e ampliar ações, programas e projetos voltados ao fortalecimento de vínculos e à inclusão social dos adolescentes.

Implementar cursos profissionalizantes, atividades culturais, esportivas e oficinas socioeducativas de interesse dos adolescentes.

2026 – 2036

Poder Executivo e Secretaria Municipal de Assistência Social

Fortalecer permanentemente a rede de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Realizar capacitações continuadas e fortalecer a atuação intersetorial no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

2026 – 2036

Poder Executivo e Rede Municipal de Atendimento

Acompanhar o adolescente em processo contínuo de reflexão sobre sua trajetória de vida, perspectivas futuras e exercício da cidadania.

Desenvolver ações de acompanhamento psicossocial, visitas domiciliares, grupos reflexivos e monitoramento sistemático, visando a superação da reincidência e a construção de projetos de vida.

2026-2036

Rede Municipal de Atendimento

Monitoramento e Avaliação

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Nova Bandeirantes/MT serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Equipe de Proteção Social Especial.

Esse processo contará com a participação ativa e indispensável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), das demais instâncias de controle social e das secretarias que integram a rede municipal de atendimento.

A execução do monitoramento e da avaliação ocorrerá de forma contínua, sistemática e integrada, abrangendo todas as ações desenvolvidas no âmbito do Plano. Serão utilizados indicadores de processo e de resultado, permitindo a análise da efetividade das medidas implementadas.

Essa análise será formalizada em relatórios semestrais, nos quais constarão a descrição das atividades realizadas, os avanços obtidos e as justificativas para eventuais ações previstas que não tenham sido executadas. Além disso, será elaborado um relatório de avaliação semestral, destinado a apresentar o progresso das ações em relação aos objetivos estabelecidos, bem como a divulgar os principais resultados alcançados.

Sempre que possível, tais relatórios deverão ser acompanhados de documentos complementares, como registros fotográficos e materiais de divulgação.

Dessa forma, o monitoramento e a avaliação assumem papel estratégico e essencial, garantindo que a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo seja constantemente supervisionada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelos Conselhos de controle social e pelos demais integrantes da rede de atendimento municipal e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Por fim, ressalta-se a importância da coleta sistemática de dados para a constituição de um banco de informações atualizado, capaz de subsidiar diagnósticos precisos sobre os adolescentes atendidos e de orientar o aprimoramento contínuo dos programas e das políticas públicas voltadas à proteção e responsabilização socioeducativa no município.

Disposições Finais:

O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Nova Bandeirantes/MT (2026–2036) é instrumento orientador das políticas públicas voltadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, devendo ser observado por todos os órgãos da rede de proteção e responsabilização.

A execução será acompanhada e avaliada periodicamente pelo CMDCA, pelo CMAS e demais instâncias de controle social, assegurando transparência e participação da sociedade civil.

O Plano poderá ser revisto a cada cinco anos ou sempre que necessário, em razão de mudanças legais, institucionais ou sociais.

Suas metas e estratégias deverão ser incorporadas ao PPA, à LDO e à LOA, garantindo previsão de recursos financeiros para sua implementação.

A responsabilidade pela execução é compartilhada entre Município, Estado e União, em consonância com o SINASE e o ECA.

Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDCA e será amplamente divulgado para garantir acesso público às suas diretrizes e metas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jan. 2012.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília, DF.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013. Aprova o Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF: MDS, 2014.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2015–2025). Brasília, DF, 2013.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Brasília, DF, 2025.

BRASIL. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Brasília, DF.