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Prefeitura Municipal de Cláudia

DECRETO Nº 1.237, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 1.237, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a publicação das tabelas de subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Executivo, vinculados ao quadro da educação, para o exercício de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das que lhes são legalmente conferidas; e

Considerando o que dispõe os artigos 50, 51 e 222-A, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025;

Considerando que o art. 4º, da Lei nº 1.166, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou a Revisão Geral Anual (RGA) 4,18% aos servidores da Administração, determina que o Poder Executivo divulgará as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações de carreiras até 15 de janeiro de 2026, por meio de Decreto Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficialmente divulgadas e publicizadas as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações de carreiras dos servidores da Administração Municipal, vinculados ao quadro da educação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º As tabelas referidas no art. 1º, que para todos os efeitos a este Decreto se vincula, estão assim dispostas:

I - Anexo I: Tabela de Referência Salarial;

II - Anexo II: Descrição dos Cargos do Magistério;

III - Anexo III: Tabela de vencimento, promoção e progressão – Magistério:

a) TABELA A - Grupo: Professores – 30 horas

b) TABELA B - Grupo: Professores – 40 horas

IV - Anexo IV: Descrição dos cargos de Apoio;

V - Anexo IV-A: Cargos em Extinção;

VI - Anexo V: Tabela de vencimento, promoção e progressão – Apoio:

a) TABELA B - Grupo: Serviços de Manutenção a Infraestrutura Educacional (em extinção);

b) TABELA C - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional (TAE30 – em extinção);

c) TABELA C - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional (TDIE30);

d) TABELA C - Grupo: Serviço de Apoio à Gestão Educacional (TAE40);

e) TABELA C - Grupo: Serviço de Apoio à Gestão Educacional (TDIE40);

f) TABELA D - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional - Nível Superior (bibliotecário);

g) TABELA E - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional - Nível Superior (psicólogo, nutricionista, assistente social e psicopedagogo).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 07 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos do Decreto nº 1.237, de 07 de janeiro de 2026, publicado acima nesta edição, encontra-se disponível no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/decreto-no-1-237-de-07-de-janeiro-de-2026/