DECRETO Nº 1.237, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 1.237, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a publicação das tabelas de subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Executivo, vinculados ao quadro da educação, para o exercício de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das que lhes são legalmente conferidas; e
Considerando o que dispõe os artigos 50, 51 e 222-A, da Lei Complementar nº 012, de 21 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2025;
Considerando que o art. 4º, da Lei nº 1.166, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou a Revisão Geral Anual (RGA) 4,18% aos servidores da Administração, determina que o Poder Executivo divulgará as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações de carreiras até 15 de janeiro de 2026, por meio de Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficialmente divulgadas e publicizadas as tabelas atualizadas de vencimentos e movimentações de carreiras dos servidores da Administração Municipal, vinculados ao quadro da educação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º As tabelas referidas no art. 1º, que para todos os efeitos a este Decreto se vincula, estão assim dispostas:
I - Anexo I: Tabela de Referência Salarial;
II - Anexo II: Descrição dos Cargos do Magistério;
III - Anexo III: Tabela de vencimento, promoção e progressão – Magistério:
a) TABELA A - Grupo: Professores – 30 horas
b) TABELA B - Grupo: Professores – 40 horas
IV - Anexo IV: Descrição dos cargos de Apoio;
V - Anexo IV-A: Cargos em Extinção;
VI - Anexo V: Tabela de vencimento, promoção e progressão – Apoio:
a) TABELA B - Grupo: Serviços de Manutenção a Infraestrutura Educacional (em extinção);
b) TABELA C - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional (TAE30 – em extinção);
c) TABELA C - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional (TDIE30);
d) TABELA C - Grupo: Serviço de Apoio à Gestão Educacional (TAE40);
e) TABELA C - Grupo: Serviço de Apoio à Gestão Educacional (TDIE40);
f) TABELA D - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional - Nível Superior (bibliotecário);
g) TABELA E - Grupo: Serviços de Apoio à Gestão Educacional - Nível Superior (psicólogo, nutricionista, assistente social e psicopedagogo).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 07 de janeiro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Fernando Feldhaus, informa que os anexos do Decreto nº 1.237, de 07 de janeiro de 2026, publicado acima nesta edição, encontra-se disponível no site oficial do município, no endereço eletrônico: https://www.claudia.mt.gov.br/download/decreto-no-1-237-de-07-de-janeiro-de-2026/