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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.754/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.754/2026

Que dispõe sobre alteração da Lei municipal n.º 2.323/2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Municipal de Cobrança da Dívida Ativa Tributária e não-Tributária, ajuizada e não-ajuizada do Município de Barra do Bugres, autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder anistia e isenção, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.323/2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Municipal de Cobrança da Dívida Ativa Tributária e não-Tributária, ajuizada e não-ajuizada do Município de Barra do Bugres, autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder anistia e isenção, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O Município de Barra do Bugres, por meio da Procuradoria Geral do Município, e o contribuinte poderão celebrar a transação mediante Termo de Acordo Extrajudicial em relação aos débitos inscritos em dívida ativa e que ainda não foram ajuizados e/ou protestados.

Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 12, com a seguinte redação:

Art. 12. (...)

Parágrafo único. O crédito fiscal inscrito em dívida ativa protestado ou ajuizado somente fará jus ao benefício previsto no inciso I.

Art. 3º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 23, com a seguinte redação:

Art. 23. (...)

Parágrafo único. Na hipótese da realização de nova transação, nos 02 (dois) anos subsequentes, contado da data da rescisão, os benefícios previstos no Art. 12 serão reduzidos pela metade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 28 de janeiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal