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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.755/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.755/2026

Dispõe sobre a denominação do novo Terminal Rodoviário de Barra do Bugres – Mato Grosso, conferindo-lhe o nome de Deputado Federal Emanuel Pinheiro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

                                               Art. 1º - Fica denominado “Terminal Rodoviário Deputado Federal Emanuel Pinheiro” o novo Terminal Rodoviário do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - A placa de identificação do terminal deverá conter informações sobre a homenagem, mencionando o nome completo do homenageado e o ano de sua morte.

                                               Art. 2º - Fica incluída na programação cultural e educativa do município a divulgação da trajetória política e social de Emanuel Pinheiro, visando manter viva a memória de seu legado.

                                               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autoria:

Vereador: Natanael de Moraes Almeida Junior - PL

Vereador: Fábio Jamil de Arruda Almeida - PRTB

Vereador: Laércio Noberto Júnior - PL

Vereadora: Cláudia Santana Barbosa - PP