DECRETO N.º 012/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Retifica-se o Decreto Municipal nº 009/2026, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,
CONSIDERANDO a Nota de Exigência Registral nº 34009, apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis, apontando divergência entre o ato municipal e os títulos apresentados para registro;
CONSIDERANDO o Ofício nº 002/ARQ/2026;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise de Projeto de Parcelamento do Solo Urbano – Retificação 02/2026.
DECRETA:
Art. 1.º Os artigos. 3º e o 4º do Decreto Municipal nº 009/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O loteamento é composto por uma área total de 72.596,00 m², subdividida em 8 quadras (QD1 a QD8) com 144 lotes de diferentes tamanhos, variando de 300m² a 1.074,86m². O projeto inclui áreas institucionais, áreas verdes e vias públicas, totalizando 16.463,84m² de vias públicas, 6.925,42m² de área verde e 3.683,90m² de áreas institucionais.”
“Art. 4.º O loteamento é composto de 08 (oito) quadras, com o seguinte número de lotes:
I - Quadra n.º 01, com 23 (vinte e três) lotes, com área total de 7.424,33 m²;
II - Quadra n.º 02, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
III - Quadra n.º 03, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.224,86 m²;
IV - Quadra n.º 04, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
V - Quadra n.º 05, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.026,15 m²;
VI - Quadra n.º 06, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
VII - Quadra n.º 07, com 18 (dezoito) lotes, com área total de 5.622,50 m²;
VIII - Quadra n.º 08, com 09 (nove) lotes, com área total de 2.925,00 m².”
Art. 2º Permanecem inalterados e plenamente válidos todos os demais dispositivos, obrigações, condicionantes, prazos, referências ao processo administrativo e demais elementos técnicos do Decreto Municipal nº 086/2025, de 09 de setembro de 2025, que não contrariem a presente retificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal