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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa ENGPREV SEGURANÇA E TREINAMENTO CNPJ: 43.888.675/0001-21. Endereço: Av. Pres. Tancredo A. Neves, 1773, Parque Mansões – Tangará da Serra-MT. Neste ato representado pelo senhor Claudeci Lemes dos Santos Portador do RG: 003.7****150 e CPF: 832.***.***-04, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 07/2023, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO AO SISTEMA E-SOCIAL, REFERENTE AOS EVENTOS DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026 a ser inserido no ato do empenho.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Proj. Ativ: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

102 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

R$ 24.000,00

Fonte: 1.1.500

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será a partir de 25 de janeiro de 2026 com validade até 25 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 24 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CONTRATANTE

ENGPREV SEGURANÇA E TREINAMENTO LTDA.

CNPJ: 43.888.675/0001-21.

Contratada