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Câmara Municipal de Cotriguaçu

DECRETO Nº 01/2026

Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2026, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços:

I - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

II - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

IV - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;

V - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado municipal;

VI - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional;

VII - 29 de maio (sexta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado Municipal;

VIII - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

IX - 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

X - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil - feriado nacional;

XI - 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XII - 28 de outubro (quarta-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo, que será transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira);

XIII - 31 de outubro (sábado) - Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), feriado municipal;

XIV - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados - feriado nacional;

XV - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - feriado nacional;

XVI - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado nacional;

XVII - 20 de dezembro (domingo) – Dia do Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal;

Art. 2.º Fica a critério da administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de janeiro de 2025.

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Presidente da Câmara Municipal