PORTARIA MUNICIPAL Nº 040/2026/SECAD, 29 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 75, § 2º, da Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que as férias constituem direito do servidor público, devendo ser efetivamente usufruídas, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a análise dos espelhos pontos do servidor, os quais demonstram que não houve o efetivo gozo do período de férias anteriormente concedido;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 002/2026, que solicita o retorno do período de gozo de férias do servidor Roberto Bayer, tendo em vista que, à época da concessão, o servidor foi removido da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual não usufruiu do referido direito;
CONSIDERANDO o Oficio nº 048/2026/SESAS/RH, por meio da qual é solicitado o cancelamento das férias do servidor Roberto Bayer, anteriormente programadas para o período de 16/09/2025 a 05/10/2025, em razão de não terem sido usufruídas, conforme comprovado pelo espelho ponto;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam CANCELADAS as férias anteriormente concedidas ao servidor ROBERTO BAYER, matricula funcional nº 623, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro-MT, relativas ao período de 16 de setembro de 2025 a 05 de outubro de 2025, referente ao período aquisitivo 01/04/2022 a 31/03/2023, por não terem sido efetivamente usufruídas.
Art. 2º O período de férias cancelado poderá ser gozado oportunamente, em data futura, a ser definida pelo servidor, observada a conveniência do serviço público e a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 29 de janeiro de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 009/2025