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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

CONTRATO N.º 004/2026

 INEXIGIBILIDADE 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2026

Por este instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, com sede à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA doravante denominado, CONTRATANTE, e a empresa C.DOS S. M. FREITAS – CNPJ: 49.754.462/0001-93, com sede na R Tocatins n° 1130, bairro: Caixa Dagua, município de Ribeirão Cascalheira– MR, CEP: 78.675-000, que também subscreve, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 004/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: I - SUPORTE LEGAL 01.01 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 74, Inciso II pela lei 14.133/21, com as demais alterações, bem como no Processo Administrativo 004/2026 e Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 II – DO OBJETO 02.01 - Este Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de show artístico do cantor LÉO VAQUEIRO, para apresentação musical ao vivo durante as festividades comemorativas do Aniversário de Emancipação Política do Município de Santo Antônio do Leste – MT. 02.01.01 O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, caput, e inciso II da Lei Federal n. 14.133/202, o qual autoriza a Inexigibilidade de licitação. 02.02. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM    QUANT.    DESCRIÇÃO    VALOR UNITÁRIO    VALOR TOTAL 01    01    SHOW ARTÍSTICO LEO VAQUEIRO    R$ 65.000,00    R$ 65.000,00 III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 03.01 – O valor global do presente contrato é fixado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). sendo pago conforme ordem de serviço solicitada pela secretaria demandante, mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pela secretaria solicitante, devendo indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição(ões do(s) serviços(s), número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, deverá também ser encaminhado pela contratada juntamente com a nota fiscal do(s) serviços prestados, contendo a identificação do(s) mesmo(s), devendo ser entregue somente com autorização expressa da Secretaria solicitante, sendo tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato ou por outro servidor responsável, se a lista da empresa estiver compatível com a lista de solicitação da secretaria procedera então ao devido pagamento. IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 04.01 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 04.01.1. O pagamento será realizado  50% (cinquenta porcento) no ato da assinatura e os outros 50% (cinquenta porcento) no primeiro dia útil após a finalização do evento. conforme artigo 145, § 1° da Lei 14.133/2021.  4.1.1.1. Caso o objeto não seja executado na data prevista, o valor antecipado deverá ser devolvido integralmente ao Município, conforme previsto na Lei 14.133 art.145, § 3º.  04.02 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT; 04.03 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas. 04.04 - O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei. 04.05 - Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos. 04.06 - As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Santo Antônio do Leste/MT, conforme previsão orçamentária; V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 05.01. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios do Município de Santo Antônio do Leste/MT:

Ficha    Unidade    Programa de Trabalho    Fonte de Recurso    Elemento de Despesa 793    11    5013    500    3.3.90.39.00

VI – PRAZOS 06.01. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses 06.02. O valor será reajustado de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplica-lo, conforme índice que vier oficialmente substituí-los. VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 07.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;  07.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;  07.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva prestação dos serviços deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;  07.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;  07.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato  07.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;  07.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 07.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;  07.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Santo Antônio do Leste/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;  07.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.  07.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;  07.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.  07.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.  07.13.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  07.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.  07.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual. 07.16. Sonorização, palco, luz, Camarins, hospedagem e alimentação para 25 integrantes da banda na data do evento, bem como translado do hotel para o evento de ida e volta.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 08.1. Fica certo e ajustado que a CONTRATADA deverá cumprir todos os horários e condições para a realização do show, a não apresentação do espetáculo por parte da contratada acarretará a devolução integral dos valores pagos; 08.01.1. Garantir a presença dos artistas na data e horários estipulados; 08.01.2. Realizar a apresentação nos locais e horários indicados, seguindo as especificações acordadas neste Contrato; 08.01.3. Utilizar profissionais devidamente habilitados para a performance musical; 08.01.4. A contratação será efetuada por apresentação, correspondendo a uma duração mínima de uma (1) hora e quarenta (40) minutos de apresentação. 08.01.5. O artista contratado deverá estar disponível e apto para se apresentar no local estabelecido pelo Contratante, cumprindo todas as exigências deste Contrato; 08.01.6. A apresentação deverá estar pronta e apta para o evento, sendo prevista a apresentação para ser realizada no dia 31/01/2026. 08.01.7. Caso não seja possível o cumprimento da agenda, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.  08.01.8. Os serviços deverão ser prestados no endereço de realização do evento. IX– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 09.1. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme artigos 104 e 124 da Lei 14.133/21. 09.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços, conforme Art. 125 da Lei 14.133/21. 09.3. As alterações, com as devidas justificativas, no caso de alteração do valor de itens serão de iniciativa da contratante o qual será realizada com preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021. X – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.01. A rescisão contratual pode ser: 10.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, nos casos enumerados nos incisos I, II e III do art. 139 da Lei 14.133/21. 10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (inciso II, artigo 138 da lei 14.133/21). 10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (inciso III, artigo 138 da lei 14.133/21). 10.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 10.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito assegurado conforme incisos I, II e III § 2º do artigo 138 da Lei 14.133/21. XI- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 11.1.5. Fraudar a licitação; 11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;  11.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:  11.2.1. Advertência;  11.2.2. Multa; 11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 11.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  11.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO 12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 12.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. 12.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal. 12.4.  Será designado o servidor para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração. XIII. DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. XIV. DA PUBLICAÇÃO 14.1. O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei º 14.133, de 2021. XV. DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Santo Antônio do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.

Santo Antônio do Leste - MT, 26 de janeiro de 2026.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL

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C. DOS S. M. FREITAS  CNPJ: 49.754.462/0001-93 CONTRATADO(A)