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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental, altera dispositivo da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023 e, dá outras providências.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 8% (oito por cento) sobre o subsídio-base dos cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental, de que trata a Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023.

Art. 2º Fica alterado o inciso XV do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XV – Subsídio: é a contraprestação pecuniária regular, como retribuição ao exercício de cargo efetivo, fixado em lei, pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório e a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.”

Art. 3º Ficam criadas 04 novas vagas de Assistente de Desenvolvimento Educacional, constante do Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 29 de Janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I – QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL

Denominação do Cargo

Requisito(s) exigido(s) para Ingresso

Carga Horária

Vagas

Auxiliar Educacional

Ensino Fundamental Completo

30

7

Merendeira

Ensino Fundamental Completo

30

8

TOTAL

15

GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO

Denominação do Cargo

Requisito(s) exigido(s) para Ingresso

Carga Horária

Vagas

Assistente de Desenvolvimento Educacional

Ensino Médio Completo

30

14

TOTAL

14

GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR

Denominação do Cargo

Requisito(s) exigido(s) para Ingresso

Carga Horária

Vagas

Professor da Educação Básica

Licenciatura Plena em Pedagogia

27

29

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

27

1

Professor de Inglês

Licenciatura Plena em Letras – habilitação em Língua Inglesa

27

1

Nutricionista Escolar

Bacharelado em Nutrição + Registro no respectivo Conselho de Classe

40

1

TOTAL

32

RESUMO DO QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL

TOTAL

ENSINO FUNDAMENTAL

15

ENSINO MÉDIO

14

ENSINO SUPERIOR

32

TOTAL DO QUADRO PERMANENTE

61

[...]”