LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental, altera dispositivo da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023 e, dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 8% (oito por cento) sobre o subsídio-base dos cargos de Auxiliar Educacional e Merendeira, integrantes do Grupo Ocupacional – Ensino Fundamental, de que trata a Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023.
Art. 2º Fica alterado o inciso XV do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV – Subsídio: é a contraprestação pecuniária regular, como retribuição ao exercício de cargo efetivo, fixado em lei, pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e obedecido o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório e a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.”
Art. 3º Ficam criadas 04 novas vagas de Assistente de Desenvolvimento Educacional, constante do Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 29 de Janeiro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
|
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
|
Denominação do Cargo |
Requisito(s) exigido(s) para Ingresso |
Carga Horária |
Vagas |
|
|
Auxiliar Educacional |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
7 |
|
|
Merendeira |
Ensino Fundamental Completo |
30 |
8 |
|
|
TOTAL |
15 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO |
||||
|
Denominação do Cargo |
Requisito(s) exigido(s) para Ingresso |
Carga Horária |
Vagas |
|
|
Assistente de Desenvolvimento Educacional |
Ensino Médio Completo |
30 |
14 |
|
|
TOTAL |
14 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR |
||||
|
Denominação do Cargo |
Requisito(s) exigido(s) para Ingresso |
Carga Horária |
Vagas |
|
|
Professor da Educação Básica |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
27 |
29 |
|
|
Professor de Educação Física |
Licenciatura Plena em Educação Física |
27 |
1 |
|
|
Professor de Inglês |
Licenciatura Plena em Letras – habilitação em Língua Inglesa |
27 |
1 |
|
|
Nutricionista Escolar |
Bacharelado em Nutrição + Registro no respectivo Conselho de Classe |
40 |
1 |
|
|
TOTAL |
32 |
|||
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RESUMO DO QUADRO PERMANENTE |
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|
GRUPO OCUPACIONAL |
TOTAL |
|
|
ENSINO FUNDAMENTAL |
15 |
|
|
ENSINO MÉDIO |
14 |
|
|
ENSINO SUPERIOR |
32 |
|
|
TOTAL DO QUADRO PERMANENTE |
61 |
|
[...]”