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Prefeitura Municipal de Jaciara

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 001/2026 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 001/2026 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT

2º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO que celebram entre si o Município de Jaciara, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Câmara Municipal de Jaciara objetivando a cessão de servidora pública municipal sem ônus para o CEDENTE (MUNICÍPIO DE JACIARA/MT).”

O Município de Jaciara, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.347.135/0001-16 com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, Centro, Jaciara-MT, CEP: 78.820-000, representado pela Senhora Prefeita Municipal de Jaciara-MT, ANDRÉIA WAGNER, Brasileira, Solteira, Empresária, devidamente inscrita no RG sob o n° 970.179 SSP/MT, e no CPF sob n.º 632.656.721-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Rua Jurucê, n. 1301 – Centro - Jaciara-MT, CEP: 78.820-000, neste ato representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal SIDNEY DE SOUZA SOARES, nos termos da ATA nº 01, Reunião Extraordinária de 01 de Janeiro de 2025, doravante denominado, CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora público municipal FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO, Técnica em Contabilidade, matrícula funcional n.º 333, para desenvolver suas atividades junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA/MT, sem ônus para o CEDENTE (MUNICÍPIO DE JACIARA/MT).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

2.1. Caberá ao CESSIONÁRIA todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.

4.2. Garantir o servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.

5.2. Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.

5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.

5.6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.

5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.9. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedida.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 02/01/2026 até 02/01/2027, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente instrumento foi redigido conforme disposto na Lei Municipal nº 1208 de 2009.

7.2. O servidor cedido permanecera regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso e pelas demais normas que lhes são aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaciara/MT para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os participes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Jaciara/MT, em 02 de janeiro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

SIDNEY DE SOUZA SOARES

Presidente da Câmara Municipal de Jaciara/MT

FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO

Técnico em Contabilidade - Matrícula Funcional n°. 333