PORTARIA N.º 053/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelo Decreto Municipal nº 1.486/2024, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 116/2025, que apurou o descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços nº 20/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 014/2025, culminando no cancelamento do registro de preços da empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, conforme despacho administrativo devidamente publicado;
CONSIDERANDO que restou comprovado, por meio de relatório técnico e decisão administrativa motivada, o fornecimento de objeto em total desconformidade com o edital e com a ata de registro de preços, notadamente pela entrega de equipamentos com sistema operacional diverso do exigido;
CONSIDERANDO que a empresa, mesmo regularmente notificada, não procedeu à substituição do objeto, nem apresentou justificativa idônea capaz de afastar a caracterização do inadimplemento, evidenciando descumprimento injustificado das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO que os fatos apurados, em tese, configuram infração administrativa grave, passível de sanção, nos termos dos arts. 155 e 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente diante da quebra da confiança administrativa e do risco à regularidade das contratações públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em procedimento administrativo próprio e autônomo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, a
partir de 29 de janeiro de 2026, em face da empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, com a finalidade de apurar responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento injustificado das condições da Ata de Registro de Preços nº 20/2025, bem como para eventual aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 2º Para a condução do feito, fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I – João Elias Teske, matrícula nº 50181 – Presidente;
II – Fábio Cardoso Lopes, matrícula nº 51140 – Membro;
III – Clarissa Fruet, matrícula nº 50728 – Membro.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar à empresa interessada o contraditório e a ampla defesa, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita, bem como proceder à instrução do processo e à elaboração de relatório conclusivo, no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaúcha do Norte – MT, 29 de janeiro de 2026.
Ari do Prado
Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte – MT