NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 – COMISSÃO PROCESSANTE
NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 – COMISSÃO PROCESSANTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 01/2026
À OLMI INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 00.789.321/0001-17 Endereço eletrônico: olmieletro@gmail.com
Assunto: Citação para apresentação de defesa – Processo Administrativo Sancionador
Prezados Senhores,
A COMISSÃO PROCESSANTE, regularmente designada pela Portaria nº 053/2026, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026, instaurado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, CITA a empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, para que apresente DEFESA ESCRITA, nos termos abaixo.
1. Objeto da apuração
O presente processo tem por finalidade apurar responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento injustificado das condições da Ata de Registro de Preços nº 20/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 014/2025, consistente no fornecimento de objeto em desconformidade com as especificações do edital e do Termo de Referência, conforme fatos já apurados no Processo Administrativo nº 116/2025, que culminou no cancelamento do referido registro.
2. Prazo para defesa
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação, para apresentação de defesa escrita, podendo a empresa:
· juntar documentos;
· indicar e requerer a produção de provas que entender pertinentes.
3. Forma de apresentação
A defesa deverá ser:
· protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT; ou
· encaminhada por meio eletrônico (licitacao@gauchadonorte.mt.gov.br e/ou thiagocosta@gauchadonorte.mt.gov.br ), conforme orientações do setor responsável, dentro do prazo assinalado.
4. Advertência
O não oferecimento de defesa no prazo legal implicará revelia, prosseguindo-se o processo independentemente de manifestação da interessada, sem prejuízo da análise do conjunto probatório já constante dos autos, nos termos da legislação aplicável.
5. Fundamentação legal
Esta notificação é expedida em observância ao devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 9.784/1999 (aplicação subsidiária) e do Decreto Municipal nº 1.486/2024.
Gaúcha do Norte – MT, 29 de janeiro de 2026.
João Elias Teske - Presidente da Comissão Processante Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026 Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT