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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 433, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o enquadramento funcional e alteração de carga horária da servidora FABIANE CRISTINA CORREA RANGEL BATISTA, no cargo de Psicólogo – 30 (trinta) horas semanais, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 479, de 05 de janeiro de 2026, que institui a carga horária de 30 (trinta) horas semanais aos servidores públicos detentores do cargo de Psicólogo, bem como sobre o enquadramento e alterações funcionais no âmbito do Município;

Considerando o Requerimento de Alteração e Enquadramento Funcional apresentado pela servidora FABIANE CRISTINA CORREA RANGEL BATISTA, devidamente autuado em processo administrativo protocolo nº 1480/2026;

Considerando a necessidade de adequação do enquadramento funcional e do vencimento padrão da servidora, de acordo com o Nível e Classe correspondentes ao cargo de Psicólogo – 30 (trinta) horas semanais, observadas as regras do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, nos termos da legislação vigente Lei Complementar 138/2011 e o disposto na Lei Complementar 479/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar a servidora FABIANE CRISTINA CORREA RANGEL BATISTA, matrícula nº 2575, no cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO – 30 (trinta) HORAS/SEMANAIS - PCCV – Lei Complementar nº 138/2011, nos termos da Lei Complementar nº 479/2026 e do processo administrativo protocolo nº 1480/2026.

Art. 2º Em decorrência do enquadramento, fica alterado o vencimento padrão da servidora, observando-se a Classe e o Nível correspondente ao cargo de PSICÓLOGO – 30 (trinta) horas semanais, com fundamento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV LEI COMPLEMENTAR 138/2011, conforme abaixo:

Classe: “C”

Nível: “06”

Vencimento-Padrão: CARGO - PSICÓLOGO 30H/SEM - PCCV - 138/2011.

Art. 3º O enquadramento de que trata esta Portaria não implica em alteração de lotação, permanecendo a servidora vinculada à Secretaria/Unidade de exercício atual, salvo determinação administrativa posterior.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoas deverá promover os registros funcionais, atualização cadastral, bem como a adequação na folha de pagamento, com as anotações necessárias, nos termos do processo administrativo, observadas as regras do PCCV e legislação vigente.

Art. 5º A presente Portaria tem caráter declaratório, destinando-se à formalização administrativa da aplicação da legislação vigente, com efeitos administrativos e funcionais a partir da competência de janeiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de janeiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração