DECRETO N° 110/2025
DECRETO N° 110/2025
SÚMULA: DISPOE SOBRE CANCELAMENTO DE CREDITOS ADICIONAIS ABERTOS NO ORCAMENTO DO EXERCICIO 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:
O Senhor JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Organica Municipal e em consonância com o lei Federal 4.320/64.
Considerando que os Créditos Adicionais Abertos por Excesso de Arrecadação / Tendência de Excesso de Arrecadação, através do Decreto nº 97/2025, na fonte 1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, superam os saldos disponíveis de Excesso de Arrecadação apurado no exercício , em virtude de Frustração de Repasse;
Considerando que os créditos adicionais abertos por Excesso de Arrecadação por meio do referido decreto, na fonte supracitada, não foram utilizados para realização de empenhos, mantendo-se disponíveis na dotação;
Considerando que, em consonância com a Resolução de Consulta nº 26/2015 – TP do TCE-MT, faz-se necessário revisão dos referidos créditos, evitando a utilização de créditos adicionais por Excesso acima dos recursos disponíveis, evitando o desequilíbrio orçamentário e financeiro.
DECRETA
Art. 1º Ficam cancelados, os Créditos Adicinais abertos através do Decreto nº 97/2025, oriundos de Excesso de Arrecadação, reduzindo recursos da seguinte fonte de recurso:".
I - Fontes de Recursos / Créditos a serem reduzidos:
Cód. red.:12006.002.12.361.0004.2036.3.1.90.1.540.0000000 R$ 450.000,00
Total Parcial Reduzido: R$ 450.000,00
Parágrafo Único. O cancelamento previsto no caput, está de acordo com os saldos disponíveis de Excesso de Arrecadação efetivados no exercício, mantendo assim, metodologia adequada".
Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
'Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, 31 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal