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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e das Funções de Confiança devidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, previstos na Lei Complementar n° 198, de 17 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023.

Art. Os valores reajustados passam a vigorar conforme a tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar, que consolida as atribuições e os respectivos valores atualizados.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro decorrente deste reajuste encontra-se demonstrado nos estudos anexos à mensagem desta Lei Complementar, estimando-se um impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) e anual aproximado de R$ 74. 037,21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos)

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua vigência.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÃO E FUNÇÕES DE

CONFIANÇА

(Referência: Reajuste de 7%)

ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO

VALOR BASE (R$)

VALOR DO REAJUSTE (7%) (R$)

VALOR ATUALIZADO (R$)

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

TESOUREIRA

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

ADICIONAL DE FUNÇÃO APLIC

R$ 2.592,75

R$ 181,49

R$ 2.774,24

ADICIONAL DE FUNÇÃO SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

R$ 2.074,20

R$ 145,19

R$ 2.219,39

PRESIDENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA

R$ 4.666,95

R$ 326,69

R$ 4.993,64

ADICIONAL DE FUNÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA

R$ 2.074,20

R$ 145,19

R$ 2.219,39

CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSÃO DE PATRIMÔNIO

R$ 2.074,20

R$ 145,19

R$ 2.219,39

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

R$ 4.666,95

R$ 326,69

R$ 4.993,64

EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO

R$ 2.074,20

R$ 145,19

R$ 2.219,39

ENCARREGADO DE DADOS (DPO)

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94

DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

R$ 3.629,85

R$ 254,09

R$ 3.883,94