LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei n° 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e das Funções de Confiança devidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, previstos na Lei Complementar n° 198, de 17 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os valores reajustados passam a vigorar conforme a tabela constante no Anexo I desta Lei Complementar, que consolida as atribuições e os respectivos valores atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).
Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro decorrente deste reajuste encontra-se demonstrado nos estudos anexos à mensagem desta Lei Complementar, estimando-se um impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) e anual aproximado de R$ 74. 037,21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua vigência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 16 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇА
(Referência: Reajuste de 7%)
|
ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO |
VALOR BASE (R$) |
VALOR DO REAJUSTE (7%) (R$) |
VALOR ATUALIZADO (R$) |
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
TESOUREIRA |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
ADICIONAL DE FUNÇÃO APLIC |
R$ 2.592,75 |
R$ 181,49 |
R$ 2.774,24 |
|
ADICIONAL DE FUNÇÃO SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS |
R$ 2.074,20 |
R$ 145,19 |
R$ 2.219,39 |
|
PRESIDENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA |
R$ 4.666,95 |
R$ 326,69 |
R$ 4.993,64 |
|
ADICIONAL DE FUNÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA |
R$ 2.074,20 |
R$ 145,19 |
R$ 2.219,39 |
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSÃO DE PATRIMÔNIO |
R$ 2.074,20 |
R$ 145,19 |
R$ 2.219,39 |
|
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
R$ 4.666,95 |
R$ 326,69 |
R$ 4.993,64 |
|
EQUIPE DE APOIO DE CONTRATAÇÃO |
R$ 2.074,20 |
R$ 145,19 |
R$ 2.219,39 |
|
ENCARREGADO DE DADOS (DPO) |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |
|
DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
R$ 3.629,85 |
R$ 254,09 |
R$ 3.883,94 |