PORTARIA N° 048 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N° 048 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“NOMEIA ATRAVES DESTE, SUBCOMISSÃO TÉCNICA DESTINADA AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DO FUTURO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DO TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, EXECUÇÃO INDIRETA, QUE TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
SUBCOMISSÃO TÉCNICA que irá proceder à análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito do futuro procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, execução indireta, que tem por objetivo a contratação de uma agência de publicidade, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação; pelas Leis nº. 4.680, de 18.06.65, nº. 12.232 de 29/04/10, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Federal nº 12.232, de 29 de Abril de 2010. e, no que couber, de acordo com as normas do CENP - Comitê Executivo das Normas Padrão aprovadas em 16 de dezembro de 1998.
Art. 1° A Subcomissão Técnica deverá realizar os seguintes procedimentos, que explicitará:
1- Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das propostas técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação, especialmente constituída para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura dos invólucros contendo a Proposta Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010;
2- A Subcomissão Técnica analisará e julgará o conteúdo do Invólucro nº 3 de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital e o devolverá à Comissão Especial ou Permanente de Licitação, com a ata de julgamento, planilha com as pontuações e justificativas escritas das razões que as fundamentaram, caso a caso;
3- A Subcomissão Técnica fará a análise individual e julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital.
Art. 2º As decisões e manifestações da Subcomissão Técnica deverão ter a participação e deliberação de 03 (três) nomes dentre os profissionais convidados, dos quais 02 (Dois) com vínculo com a Prefeitura Municipal de Paranatinga e 01 (Um) sem vínculo com a Prefeitura, ainda, foi sorteado mais 01 (um) profissional sem vínculo com a função de suplente aos membros integrantes, conforme relações abaixo.
I – NOMEAR, profissionais que representará a Administração Municipal, com fulcro do Resultado do Sorteio e Composição da Subcomissão Técnica, publicado na data de 16 de maio de 2025 (Diário Oficial Eletrônico do Município do Estado de Mato Grosso)
Membro Interno:
TAÍDE CRUZ DE OLIVEIRA
Presidente
RODRIGO ALVES MACIEL
Membro
Membros Externos:
MARCELO VINÍCIUS BOGO
Membro
Art. 3º. Configurado que não houve impugnações protocoladas na Prefeitura sobre os nomes que integraram a lista de profissionais para o sorteio, nos termos do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010).
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n. Portaria n. 395 de 29 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DO PROFISSIONAIS DESIGNADO
A Subcomissão Técnica, constituída para o julgamento das propostas técnicas no futuro procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, execução indireta, cujo objetivo é a contratação de uma agência de publicidade, declara que os profissionais abaixo assinados estão cientes de sua designação e das atribuições inerentes às funções que exercerão.
Profissionais designados:
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Taíde Cruz de Oliveira
Presidente/ Membro Interno
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Rodrigo Alves Maciel
Membro/ Membro Interno
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Marcelo Vinícius Bogo
Membro/ Membro Externo