05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2021
Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 001/2021 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CARNEIRO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO, devidamente já qualificada no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso exclusivo do Pelotão de Força Tática Araguaia pela Policia Militar do Estado de Mato Grosso, situado na Rua dos Salesianos, n° 50, Quadra 41, Lote 14 – Centro.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CARNEIRO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR, CNPJ nº 27.363.709/0001-08, estabelecida na Av. Coronel Antônio Cristino Cortes, nº 119, Bairro Setor Cidade Velha, em Barra do Garças-MT, CEP 78.601-230, representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) JOSÉ VITOR CARNEIRO SIMÕES doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/12/2025 até o dia 31/12/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 35.957,28 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), pela locação do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 3º da Lei nº 8.245/91 e Lei nº 4.791/23.
3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se é necessária para garantir a continuidade dos serviços de segurança pública e a manutenção da qualidade no atendimento à comunidade, contribuindo para a segurança e o bem-estar de todos.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.001.04.122.0101.2004.3390330000.15000000000
Red.: 12
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 20 de janeiro de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
CARNEIRO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
CONTRATADA