Processo Administrativo Sancionador 01/2026 – Empresa DMV CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 60.433.938/0001-27
Ofício nº 05/2026/CSPAD-CSPAS
Campinápolis-MT, 29 de Janeiro de 2026.
Ao
Ilmo Sr.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
Assunto: Processo Administrativo Sancionador 01/2026 – Empresa DMV CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 60.433.938/0001-27
Prezado Senhor,
1- SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa DMV CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.433.938/0001-27, visando apurar supostas irregularidades na execução do objeto referente ao Credenciamento 006/2025 decorrente da Inexigibilidade nº 009/2025.
2- DA SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO
No curso da instrução processual, a referida empresa protocolou tempestivamente pedido formal de descredenciamento voluntário, manifestando seu desinteresse em permanecer no rol de prestadores de serviço desta Administração Pública, conforme faculdade prevista no Edital de Credenciamento e no Art. 79 c/c Art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
3- DA ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
Considerando que:
· O credenciamento é um ato administrativo precário e a manutenção do vínculo depende da vontade de ambas as partes;
· O pedido de saída da empresa interrompe a prestação de serviços, cessando o risco de eventuais prejuízos futuros à execução contratual;
· A continuidade deste processo sancionador demandaria o emprego de recursos humanos e financeiros que, diante da exclusão voluntária da empresa, não mais atendem ao Princípio da Eficiência (Art. 5º da Lei 14.133/2021);
Esta Comissão entende que houve a perda do objeto da sanção, uma vez que a finalidade educativa e preventiva da penalidade perde sua força prática com a saída definitiva da contratada do sistema de credenciamento desta municipalidade/órgão.
4- CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, esta Comissão Processante VOTA PELO ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem aplicação de penalidades, em razão do pedido de descredenciamento voluntário da empresa, entendendo que tal medida supre o interesse público no caso concreto.
Encaminhe-se à autoridade superior para decisão final e posterior notificação da interessada.
Campinápolis, 29 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente
DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER
Presidente da Comissão do Processo Adm. Disciplinar – Port. 026/2026
WANDERLEY PEREIRA LIMA
Secretário da Comissão do Processo Adm. Disciplinar – Port. 026/2026
PAULO CESAR AGUIAR
Membro da Comissão do Processo Adm. Disciplinar – Port. 026/2026