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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 300/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2023

Termo Aditivo de Renovação nº 06 ao Contrato n° 300/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Mauricio Rocha Cavalcante, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso exclusivo da 02º Delegacia de Polícia de Barra do Garças, situado na Rua das Esmeraldas, Lote 19, QD. 271, Jardim Nova Barra.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr. Mauricio Rocha Cavalcante, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 28/06/2026.

1.3 – Reajuste anual conforme INPC.

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 28/01/2026 até o dia 28/06/2026.

2.2 - A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 16.432,35 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo pago mensal o valor de R$ 3.286,47 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), pela locação do imóvel, durante o tempo de vigência do contrato, sendo reajustado os valores contratados, em conformidade com índice do INPC.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 - O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54 e 57, II, da Lei 8.666/93, Art. 3º da 8.245/91 Lei 14.133/21 e Lei 10.192/2001.

3.2 - O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão da garantia da continuidade, regularidade e eficiência dos serviços de segurança pública prestados na região. A preservação da atual estrutura física afasta o risco de descontinuidade das atividades essenciais, além de evitar a geração de custos adicionais e os transtornos administrativos e operacionais decorrentes de eventual realocação da unidade para outro endereço.

3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.001.04.122.0101.2448.3390360000.15000000000

Red.: 11

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 22 de janeiro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Mauricio Rocha Cavalcante

CONTRATADA