06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022
ADESÃO Á ARP Nº 188/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 023/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, devidamente já qualificada no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de via web/app integrada na prestação de serviços de gestão administrativa em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada de medicamentos em geral.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.009.871/0001-31, estabelecida na R. Professora Tereza Lobo (Lot Consil), nº 08/09, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78.048-670, representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) ROGER CORREA DA SILVA doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/07/2026;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/01/2026 até o dia 31/07/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se por se tratar de serviço de uso contínuo e essencial, sendo fundamental para a manutenção da assistência à saúde e do funcionamento adequado das unidades hospitalares. A sua interrupção comprometeria de forma significativa o atendimento prestado à população.
Considerando a revogação do processo regular de contratação, faz-se necessária a prorrogação do contrato vigente mediante termo aditivo pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços até a conclusão de novo procedimento administrativo.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2079.3390390000.16000000603
Red.: 510
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 26 de janeiro de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADA